O Governo do Estado deu início à parceria com o Ministério Público, o Tribunal de Justiça e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para plantão especial no Cratod (Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas) para atendimento diferenciado aos dependentes químicos. Em casos extremos, a Justiça pode decidir pela internação compulsória do dependente. Para entender melhor o que é o programa e qual o objetivo da ação, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania preparou um guia com
perguntas e respostas.
1) A internação compulsória está
prevista em lei?
Sim. Quando a pessoa não quer se internar voluntariamente, pode-se recorrer às internações involuntária ou compulsória, definidas pela Lei Federal de Psiquiatria (Nº 10.216, de 2001).
Sim. Quando a pessoa não quer se internar voluntariamente, pode-se recorrer às internações involuntária ou compulsória, definidas pela Lei Federal de Psiquiatria (Nº 10.216, de 2001).
§ Internação involuntária: de
acordo com a lei (10.216/01), o familiar pode solicitar a internação
involuntária, desde que o pedido seja feito por escrito e aceito pelo médico
psiquiatra. A lei determina que, nesses casos, os responsáveis técnicos do
estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas para informar ao Ministério
Público da comarca sobre a internação e seus motivos. O objetivo é evitar a
possibilidade de esse tipo de internação ser utilizado para a prática de
cárcere privado.
§ Internação compulsória: neste
caso não é necessária a autorização familiar. O artigo 9º da lei 10.216/01
estabelece a possibilidade da internação compulsória, sendo esta sempre
determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal, feito por um médico,
atestando que a pessoa não tem domínio sobre a sua condição psicológica e
física.
2) Se já está previsto por lei, qual é a novidade no que
o Governo do Estado está fazendo?
O governo criou medidas para o cumprimento mais eficiente da lei.
No dia 11 de janeiro de 2013, o Estado de São Paulo viabilizou uma parceria
inédita no Brasil entre o Judiciário e o Executivo, entre médicos, juízes e
advogados, com o objetivo de tornar a tramitação do processo de internação
compulsória (já previsto em lei) mais célere, para proteger as vidas daqueles
que mais precisam. As famílias com
recursos econômicos já utilizam esse mecanismo (internação involuntária) para
resgatar os seus parentes das drogas. O que o Estado está fazendo, em parceria
com o Judiciário, é aplicar a lei para salvar pessoas que não têm recursos e
perderam totalmente os laços familiares. Essas pessoas estão abandonadas, e é
obrigação do Estado tirá-las do abandono. A presença do Judiciário vai aumentar
as garantias aos direitos dos dependentes químicos.
3) Quem são os parceiros do Estado e qual será a participação deles?
3) Quem são os parceiros do Estado e qual será a participação deles?
Foram
assinados três termos de cooperação técnica: um com Tribunal de Justiça de SP
para a instalação de um anexo do tribunal no CRATOD, em regime de plantão (9h
às 13h, de segunda a sexta-feira), com o objetivo de atender as medidas de
urgência relacionadas aos dependentes químicos em hipóteses de internação
compulsória ou involuntária, com a presença inclusive de integrantes da
Defensoria Pública; outro termo com o Ministério Público, com o objetivo de
permitir que promotores permaneçam acompanhando o plantão do Judiciário. E um
terceiro, com a OAB, para que a entidade coloque, de forma gratuita e
voluntária, profissionais para fazer o atendimento e os pedidos nos casos
necessários.
4) O que vai mudar agora com a
parceria entre Estado e Judiciário?
Verificou-se que, se a indicação médica for pela internação
compulsória, em muitos casos a demora na emissão da ordem judicial impede a
equipe médica de manter o paciente no local. O processo continuará a ser
iniciado pelos agentes de saúde, da mesma maneira como ocorria antes. A
diferença é que, agora, representantes do Judiciário farão plantão em um
equipamento médico (CRATOD). Consequentemente, a
determinação judicial será mais célere. Após receber o primeiro atendimento
(quando o paciente é levado de maneira voluntária ao CRATOD por um assistente social), o
dependente químico será avaliado por médicos que vão oferecer o tratamento
adequado. Caso a pessoa não queira ser internada, o juiz poderá determinar a
internação imediata (desde que os médicos considerem que a pessoa corra risco e
atestem que ela não tem domínio sobre sua condição física e psicológica).
5) Antes desta parceria entre o
Estado e o Judiciário, a prefeitura já realizava internações compulsórias na
cidade de São Paulo?
Sim. Dados da
Secretaria Municipal de Saúde demonstram que a internação compulsória já é
praticada desde que a prefeitura começou, em 2009, a Operação
Centro Legal. Das cerca de 2.800 internações realizadas em
equipamentos exclusivamente municipais neste período (2009/2012), a prefeitura
confirma mais de 300 casos de internação compulsória (cerca de 11% do total). O
processo começava com a abordagem dos agentes de saúde. Se o dependente
concordasse, ele era enviado a um equipamento – no caso do município, CATS ou
Complexo Prates, no caso do Estado, CRATOD –,onde
médicos e uma equipe multidisciplinar decidiam qual deveria ser o processo
terapêutico adotado para aquela pessoa. Em casos específicos, sempre com laudo
médico, optava-se pela internação compulsória para proteger a integridade
física e mental do paciente.
6) A internação compulsória será a
regra a partir de agora?
Não. Casos de
internação compulsória continuarão a ser exceção e não regra. A política
prioritária continua sendo a internação voluntária, através do convencimento do
dependente por agentes de saúde, assistentes sociais da prefeitura e
integrantes da Missão Belém (ver item 16), além de outras formas de tratamento.
7) A PM terá alguma participação no processo de internação
compulsória de usuários de drogas?
Não.
A PM não vai recolher pessoas nas ruas para tratamento. Durante esse processo
serão seguidos todos os protocolos vigentes na área de saúde e na garantia dos
direitos humanos e individuais dos usuários.
8) Em caso de resistência do
dependente químico, qual será o protocolo?
Nesses casos específicos, vão atuar médicos e enfermeiros
treinados para essas situações.
9) Médicos especialistas em
dependência química são favoráveis à internação compulsória?
Sim. Veja o que dizem alguns dos maiores especialistas do Brasil
sobre o assunto:
Para Arthur Guerra,
psiquiatra, professor da Faculdade de Medicina (FM) e coordenador do Grupo
Interdisciplinar de Estudos sobre Álcool e Drogas: “De forma geral, a
internação involuntária é um procedimento médico realizada no mundo todo há
muitos anos, que obedece a critérios superobjetivos. A visão médica não vai
deixar esse paciente se matar. O médico, no mundo todo, não acha que é um
direito do ser humano se matar, pois entende que esse paciente está doente e
tem de ser internado. Depois daquele momento de fissura e excesso, quando
estiver recuperado, o paciente vai dizer: ‘Obrigado, doutor’”. http://www.reporterdiario.com.br/Noticia/381210/internacao-involuntaria-para-dependentes-quimicos-divide-opinioes/
Ronaldo Laranjeira, professor titular do
Departamento de Psiquiatria da UNIFESP, diretor do INPAD (Instituto Nacional de
Ciência e Tecnologia para Políticas Públicas do Álcool e outras Drogas) do CNPq
e coordenador da UNIAD (Unidade de Pesquisas em Álcool e Drogas): “Nos casos
mais graves, a internação é a alternativa mais segura. O ideal seria que
ninguém precisasse disso, mas a dependência química é uma doença que faz com
que a pessoa perca o controle”. http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI255395-15257,00-INTERNAR+A+FORCA+RESOLVE.html
Drauzio Varella, médico oncologista, cientista e
escritor. Foi voluntário na Casa de Detenção de São Paulo (Carandiru) por treze
anos e hoje atende na Penitenciária Feminina da Capital: “A internação
compulsória é um recurso extremo, e não podemos ser ingênuos e dizer que o cara
fica internado três meses e vira um cidadão acima de qualquer suspeita. Muitos
vão retornar ao crack. Mas, pelo menos, eles têm uma chance”. http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI255395-15257,00-INTERNAR+A+FORCA+RESOLVE.html
10) Qual a posição da população
brasileira quanto à internação compulsória?
Pesquisa do Datafolha divulgada no dia 25 de janeiro de 2012
aponta que 90% dos brasileiros apoiam a internação involuntária de dependentes
de crack. http://datafolha.folha.uol.com.br/po/ver_po.php?session=1175
11) O tratamento feito mediante internação involuntária ou
compulsória funciona?
Sim. Segundo o National Institute on Drug Abuse (EUA), uma das
instituições mais respeitadas do mundo nessa questão, funciona tanto quanto o
tratamento feito quando o paciente se interna voluntariamente. Na publicação Principles of Drug
Addiction Treatment: A Research-Based Guide (Princípios do
Tratamento do Vício em Drogas: Um Guia Baseado em Pesquisa), o instituto
apresenta quais são os princípios de um tratamento eficaz. O texto diz “o
tratamento não precisa ser voluntária para ser eficaz. Sanções ou incentivos
impostos pela família, ambiente de trabalho ou pelo sistema judicial podem
aumentar significativamente a taxa de internação e de permanência – e
finalmente o sucesso das intervenções de tratamento”.http://www.drugabuse.gov/publications/principles-drug-addiction-treatment-research-based-guide-third-edition/principles-effective-treatment
12) A internação compulsória para dependentes de drogas é
utilizada em outros países?
Sim. Doze estados norte-americanos, dentre eles a Califórnia,
possuem leis específicas sobre a internação compulsória ou involuntária. A
Flórida, por exemplo, tem o Marchman Act, aprovado em 1993. O Canadá tem
legislação que permite o tratamento forçado de viciados em heroína. O Heroin
Treatment Act foi aprovado na província de British Columbia em 1978. A lei foi contestada
na Justiça, mas foi mantida posteriormente pela Suprema Corte. A Austrália
possui legislação que permite aos juízes condenar ao tratamento compulsório
dependentes de drogas que cometeram crimes. A Nova Zelândia também tem
legislação que permite à Justiça ou à família internar um dependente
compulsoriamente. A Suécia possui o Act on the Forced Treatment of Abusers, que
permite a internação compulsória de dependentes que representem risco para si
próprios ou para terceiros; a lei é utilizada principalmente para menores de
idade.
13) A Organização Mundial de Saúde reconhece a internação
compulsória como opção de tratamento?
Sim. No documento “Principles of Drug Dependence Treatment”, de 2008, a OMS considera que o
tratamento de dependência de drogas, como qualquer procedimento médico, não
deve ser forçado. Admite, porém, que “em situações de crise de alto risco para
a pessoa ou outros, o tratamento compulsório deve ser determinado sob condições
específicas e período especificado por lei”. http://www.unodc.org/documents/drug-treatment/UNODC-WHO-Principles-of-Drug-Dependence-Treatment-March08.pdf
14) O governo do Estado está ampliando a oferta de leitos públicos
para internação, seja voluntária ou compulsória?
Sim. Atualmente a Secretaria de Estadual de Saúde mantém 691
leitos públicos para dependentes químicos, dos quais 209 foram implantados na
atual gestão (aumento de 43%). Outros 488 novos leitos estão em processo de
implantação e devem estar disponíveis até o final de 2014, quando o Estado
contará com 1.179 leitos. O Governo de São Paulo foi o primeiro do Brasil a
criar clínicas com leitos públicos para internação de dependentes, processo que
começou em 2010. Todos estes leitos são financiados com recursos exclusivos do
governo do Estado, sem a participação do governo federal.
15) O Governo do Estado tem
ampliado a oferta de abordagem social?
Desde o dia 3 de dezembro de 2012, o trabalho de abordagem social
para auxiliar os dependentes a largar as drogas está sendo realizado com o
apoio de 56 agentes da Associação Missão Belém. Os agentes são pessoas que já
estiveram em situação de rua e dependência química e foram reinseridos
socialmente pelo trabalho da própria Missão. Até o momento mais de 400
dependentes foram retirados do centro e levados para as casas de triagem da
Missão. Diariamente, de 10 a
15 pessoas têm concordado em ir para as casas de triagem. Depois de passar
pelas casas de triagem e por tratamento de saúde, os usuários podem ser
recebidos em moradias assistidas, onde se iniciará a reinserção social. Nesta
etapa, o processo conta com atividades de educação, trabalho, lazer, esporte e
cultura, além de incentivo para o retorno ao convívio familiar.
Fonte: saopaulo.sp.gov.br