Em busca da reorganização
da educação básica, o governo do Distrito Federal tenta completar o
quadro de membros do Conselho de Educação a toque de caixa, descumprindo
artigos de sua própria Lei 4751/12 (Gestão Democrática), que revogou
expressamente a Lei 2383/99 (Composição do Conselho) e criou uma
nova formatação. A denúncia é da deputada distrital Celina Leão (PSD), que
protocolou representação no Ministério Público e no Tribunal de Contas do DF
para que a nomeação irregular seja anulada. ...
“O
governo errou quando não submeteu a nova política de educação ao
Conselho e
agora querem corrigir com outro erro, para ter aprovada a política imposta por
eles. Isso não é democracia e não podemos aceitar“, afirma a deputada.
Segundo
a parlamentar, o Conselho tem vaga sobrando (8), mas não poderia ter ninguém
nomeado. De acordo com o art. 57, da Gestão Democrática, ficou expresso que a
investidura dos novos conselheiros somente ocorrerá depois da regulamentação da
Lei - o que até o momento não ocorreu. Para Celina, mesmo com a regulamentação
o governador não pode nomear ainda os novos conselheiros, pois a lei fala, no
mesmo artigo, que somente depois do mandato dos atuais conselheiros poderia
nomear os novos.
“O
mandato dos Conselheiros só termina em setembro deste ano, mas
contrariando a própria lei o governo nomeou um conselheiro na
segunda-feira passada, um absurdo“, lamenta. “Vivemos em um Estado
democrático de direito e devemos nos render à Lei“, completa Celina Leão.
Fonte:
Ascom / Celina Leão - 28/01/2013