Os
partidos políticos e coligações têm até as 19h desta quinta-feira (5) para
apresentar no cartório eleitoral competente os pedidos de registro de seus
candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo
com a legislação eleitoral.
A partir desta quinta-feira os
nomes de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverão
constar das pesquisas eleitorais, realizadas com a apresentação da relação de
candidatos ao entrevistado.
Também a partir desta quinta
os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão
abertos aos sábados, domingos e feriados, em regime
de plantão, de acordo com a
Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), para atender demandas
relativas às eleições.
Confira outras datas
importantes do calendário eleitoral das Eleições 2012:
JULHO - QUINTA-FEIRA,
5.7.2012
1. Último dia para os
tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação
daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções
públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do
órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida
à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao
interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5°).
2. Data a partir da qual,
até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em
cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas
representações previstas nos arts. 30-A, 41-A, 73 e nos § 2º e § 3º do art. 81
da Lei 9.504/1997, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de
Justiça Eletrônico (DJE).
JULHO - SEXTA-FEIRA,
6.7.2012
1. Data a partir da qual
será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
2. Data a partir da qual
os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22
horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos
(Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
3. Data a partir da qual
os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios
e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº
9.504/1997, art. 39, § 4º).
4. Data a partir da qual
será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de
qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C,
caput).
5. Data a partir da qual,
independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais
ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados,
telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e
pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
EM/LF