Diante de
diversas reclamações de moradores de parcelamentos já consolidados que não
conseguiam autorização para instalar redes de água e luz nessas áreas, devido à
divergência de interpretação do artigo 6º do Decreto 32.898/2011, o secretário
de Regularização de Condomínios, Wellington Luiz, encaminhou ofício à
Secretaria de Ordem Pública e Social (Seops) solicitando a alteração do texto.
Além disso, Wellington Luiz tratou do assunto pessoalmente com o governador
Agnelo Queiroz, que nesta segunda-feira (16), editou o decreto 33.789/2012,
retificando a legislação anterior, conforme Diário Oficial do DF. ...
De acordo com a redação do referido o artigo 6º do decreto 32.898/2011 eram proibidas instalações de redes e ligações de energia e água em
novas áreas de
parcelamento irregular do solo no Distrito Federal. A partir de agora, o texto
dispõe: “Ficam proibidas instalações de redes de energia elétrica e água,
iluminação pública, ligações de energia elétrica e água, a partir da vigência
deste Decreto, em novos parcelamentos irregulares do solo”. E o parágrafo 1º,
do mesmo artigo, autoriza, em caráter provisório, a instalação de rede de
energia elétrica, iluminação pública e água para atendimento a unidades
consumidoras em parcelamentos irregulares do solo consolidados antes da
vigência do novo decreto.De acordo com a redação do referido o artigo 6º do decreto 32.898/2011 eram proibidas instalações de redes e ligações de energia e água em
Wellington Luiz agradece ao governador e ao titular da Seops, José Grijalma Farias, pelo empenho em atender ao pedido da Secretaria de Regularização de Condomínios (Sercond), ressaltando que, agora, residentes de áreas consolidadas, muitas já em fase de regularização, não terão negadas suas solicitações para que sejam feitas as ligações de água e luz. “Colocamos-nos à disposição, inclusive, para fornecer às concessionárias de serviços públicos, como CEB e Caesb, por exemplo, informações sobre locais em processo de legalização, pois a Sercond é, na atual estrutura governamental, o ente que dispõe desses dados”, afirma.
Wellington Luiz diz ainda que não há motivos para que essas pessoas não tenham acesso a serviços básicos, principalmente, por se tratar de moradores de áreas que estão próximas de serem regularizadas”, e comemora, ao final, a edição do novo Decreto.
COMO ERA:
DECRETO N 32.898, DE 03 DE MAIO DE 2011.
Art. 6 Ficam proibidas novas instalações de redes e ligações de energia e água em novas áreas de parcelamento irregular do solo no Distrito Federal.
COMO FICOU:
DECRETO N 33.789, DE 13 DE JULHO DE 2012.
Altera o Decreto nº 32.898, de 03 de maio de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1 O art. 6, do Decreto n 32.898, de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6 Ficam proibidas instalações de redes de energia elétrica e água, iluminação pública, ligações de energia elétrica e água, a partir da vigência deste Decreto, em novos parcelamentos irregulares do solo.
1 Fica autorizado, em caráter provisório, a instalação de rede de energia elétrica, iluminação pública e água para atendimento a unidades consumidoras em parcelamentos irregulares do solo consolidados antes da vigência do presente Decreto.
§2º Caberá às concessionárias de água e energia elétrica, o ônus de eventuais modificações e adequações de instalações, quando o projeto urbanístico for aprovado definitivamente.
Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Fonte: Blog do Callado -
17/07/2012