quinta-feira, 5 de julho de 2012

TRE não acolhe pedido de retotalização de votos atribuídos a Benício Tavares


Na sessão realizada na tarde desta quarta-feira, 4/7, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu, por maioria, julgar improcedente a Ação Declaratória de Nulidade de Votos, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e por seu filiado, Jânio Farias Marques, o qual foi candidato a Deputado Distrital nas eleições de 2010.
O relator do processo foi o Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos.
A ação foi proposta contra o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Benício Tavares da Cunha Mello e Robério Bandeira de Negreiros Filho, ambos filiados ao PMDB. O último, atualmente, exerce o mandato de Deputado Distrital na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em razão da cassação do mandato de seu colega de legenda.
 O PSB e Jânio Farias Marques pediram que fossem declarados
nulos os votos conferidos a Benício Tavares, que teve o mandato cassado, com a conseqüente retotalização dos votos, redistribuição das vagas e posse do requerente Jânio Farias Marques.
Para tanto, apoiaram-se nos arts. 222 e 237 do Código Eleitoral (CE). A primeira regra determina que “é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.”
E, considerando a cassação de Benício Tavares, motivada por captação ilícita de votos, PSB e Jânio Farias Marques propuseram ação judicial objetivando anular a votação recebida pelo candidato cassado e, desta forma, obter a recontagem dos votos e, consequentemente, um mandato na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

JULGAMENTO

O relator, ao iniciar o seu voto, afirmou que o caso é de cassação de diploma e não de registro de candidatura ou seu indeferimento após as eleições.
Diferenciou, ainda, registro de candidatura e diplomação de eleitos, para que a questão ficasse devidamente esclarecida.
Considerando que a matéria não tratava de registro de candidatura, mas apenas de cassação de diploma, entendeu não ser aplicável o art. 16-A da Lei nº 9.504/97, em razão de o então candidato Benício Tavares ter obtido o registro de sua candidatura no Tribunal Superior Eleitoral no dia 13/10/10.
De acordo com o parágrafo único do art. 16-A, “o cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.”
Desta forma, no entendimento do Desembargador Eleitoral Josaphá, os votos deveriam ser direcionados ao PMDB.
Ao finalizar o seu voto, enfatizou que a punição (cassação do mandato) deve ser aplicada somente ao candidato e, com isso, não acolheu os pedidos formulados pelo PSB e por Jânio Farias Marques.

DIVERGÊNCIA

O Desembargador Eleitoral Sebastião Coelho da Silva iniciou a divergência no julgamento do caso.
Segundo o magistrado, ficou nítido que Benício Tavares captou votos de forma ilegal.
O princípio da moralidade, incluído o da moralidade eleitoral, devem ser bastante observados no atual cenário nacional, de acordo com as palavras do Desembargador.
Em seu entendimento, o PMDB saiu beneficiado com a ausência de anulação dos votos concedidos a um filiado que praticou atos contrários à legislação vigente. O partido foi omisso em não expulsá-lo dos seus quadros, uma vez que, no estatuto da agremiação, prevê essa penalidade para quem faz compra de votos.
Ao final do seu voto, o Desembargador Sebastião julgou procedente a ação, determinou a recontagem dos votos e a posse do requerente Jânio Farias Marques no cargo de Deputado Distrital.
O Desembargador Carlos Eduardo Moreira Alves também acompanhou a divergência.

RESULTADO

Após todos os votos proferidos, os Desembargadores Eleitorais Romão Cícero Oliveira e Leila Arlanch acompanharam o relator, ficando vencidos os Desembargadores Sebastião Coelho da Silva e Carlos Eduardo Moreira Alves.
Com o resultado, o Deputado Robério Negreiros, suplente de Benício Tavares, continuará no exercício do mandato de Deputado Distrital

Fonte: TRE – DF