Pedido de suspensão havia sido feito pelo Ministério Público
Federal e Militar, que alegaram fraudes nos projetos; decisão de Brasília
entende que paralisação colocaria em risco projetos sociais que buscam
beneficiar a população
A Justiça Federal de Brasília negou liminar ao pedido de
paralisação de 44 obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). A
decisão é da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. A Justiça
entendeu que a suspensão colocaria em risco projetos sociais do governo que
buscam beneficiar a população.
O
pedido havia sido feito pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério
Público Militar alegando que havia atos ilegais. As instituições ainda
requereram a anulação de convênios, com suspensão do repasse de verbas, em
virtude de supostas
fraudes nos acordos. Os projetos estão sendo executados em
parceria entre o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes) e
o Exército.
A AGU
(Advocacia-Geral da União), no entanto, demonstrou que as irregularidades foram
constatadas pela própria União, através de apuração da CGU (Controladoria-Geral
da União). Para sanar as fraudes, foram adotadas medidas no âmbito do controle
interno, para punição dos responsáveis e encerrados todos os convênios
questionados, celebrados entre 2004 e 2005, que estavam sob a responsabilidade
das fundações de apoio.
Segundo
a AGU, a parceria entre o Dnit e o Exército é responsável por 26 convênios, que
tem como objetivo realizar manutenção das rodovias, sobretudo em lugares
inóspitos. Os acordos também são usados para atuar em situações emergenciais, e
a paralisação acarretaria sérios danos à coletividade, uma vez que
inviabilizaria importantes projetos do governo não atingidos pela fraude apontada
pelo MPF.