A garantia de
pagamento pelo trabalho e o acesso integral aos direitos trabalhistas passam a
partir desta quinta-feira (26) a fazer parte dos direitos dos conselheiros
tutelares. Os benefícios são assegurados pela Lei 12.696, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) desta quinta.
O projeto que deu
origem à nova lei, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), tramitou no Congresso
desde 2009. A
Câmara dos Deputados apresentou um substitutivo que foi finalmente aprovado no
início de julho, no retorno para segundo exame no Senado.
A norma modifica
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e
estabelece que lei municipal ou
distrital defina o salário dos conselheiros. A lei determina ainda que os
conselheiros terão direito a cobertura previdenciária, férias anuais
remuneradas, licença-maternidade ou paternidade, além de 13º salário.
Até então o
estatuto deixava brecha para que cada município - e também o Distrito Federal
(DF) - decidisse se os conselheiros teriam ou não salário. Agora eles ficam
livres apenas para definir o valor do salário a ser pago pelos serviços dos
integrantes dos conselhos tutelares, órgãos que zelam pelo cumprimento dos
direitos das crianças e dos adolescentes. Os recursos devem ser previstos nas
leis orçamentárias.
Quanto ao mandato
dos conselheiros, sua duração foi ampliada de três para quatro anos, mantido o
direito a uma recondução, mediante novo processo de escolha. Cada município
deve manter, pelo menos, um conselho tutelar com cinco membros, escolhidos pela
sociedade. Por mudança que agora passa a valer, sugerida pelo senador Gim
Argello (PTB-DF), no DF haverá no mínimo um conselho tutelar por região
administrativa.
Na justificação
da proposta original, Lúcia Vânia afirma que o aumento do mandato dos
conselheiros é necessário para que esses profissionais tenham mais tempo para
implementar políticas a favor dos menores. Quanto à remuneração e aos direitos
trabalhistas, disse que trarão mais estabilidade aos conselheiros, com reflexos
favoráveis na tarefa que exercem de garantir o acesso das crianças e
adolescentes a seus direitos constitucionais.
Eleição
unificada
A escolha dos conselheiros em todo o país passa ainda a ser feita em data unificada nacionalmente: no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. A posse será no dia 10 de janeiro do ano posterior. Além disso, a presidência do processo deixa de ser do juiz eleitoral, passando para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mantida a supervisão do Ministério Público.
A nova lei também
acaba com o benefício da prisão especial para os conselheiros tutelares, em
caso de crime comum, até o julgamento definitivo, como previsto no estatuto.
Outra mudança estabelece que os conselhos são vinculados à administração
pública local, alteração que não afeta a autonomia desses órgãos perante as
prefeituras e administrações regionais.
O vice-presidente
da República, Michel Temer, no exercício da Presidência, sancionou o projeto de
lei, com apenas um veto. Foi vetado dispositivo que estabelecia um prazo de 90
dias para que o Executivo apresentasse projeto de lei estabelecendo os
critérios para a escolha unificada dos conselheiros. A imposição do prazo ao
Executivo seria lesiva ao principio da separação entre os poderes.
Fonte: Agência Senado de Notícias -
26/07/2012