Proposta que pretende
retirar de promotores e de procuradores a prerrogativa de conduzir
investigações criminais também provoca reações extremadas entre representantes
das categorias no DF. Substitutivo elaborado para tentar equilibrar o texto
será apresentado este mês.
|
||
|
A
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37, em tramitação no Congresso,
coloca em lados opostos duas instituições que devem trabalhar juntas pelo
cumprimento da lei e no combate à corrupção e à criminalidade. De autoria de um
delegado da Polícia Civil, o deputado Lourival Bentes (PTdoB-MA), o texto
pretende tirar de promotores de Justiça e procuradores da República em todo o
país o poder de conduzir investigações criminais. Pronta para ser levada a
plenário, a matéria tem causado um embate nacional que tomou as redes sociais,
provocado campanhas publicitárias e acirrado o conflito
entre as polícias
Federal e Civil com o Ministério Público. Numa tentativa de chegar a um meio
termo, comissão formada por parlamentares, procuradores e policiais elabora um
substitutivo que atenda a todos os atores envolvidos. O resultado desse
trabalho deve ser apresentado até o fim deste mês. ...Para tentar ganhar a opinião pública, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) lança, nesta terça-feira, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, um livro que reúne 73 operações consideradas de sucesso, comandadas por promotores. Sobre o Distrito Federal, há referências a três investigações com grande repercussão: Candango, Aquarela e Saint-Michel (leia Na mira). São exemplos de atuação direta do MP em casos que levaram à prisão, busca e apreensão, além de condenações de políticos e integrantes da cúpula do Executivo. Nessa lista, o próprio Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) inclui também a Operação Caixa de Pandora, iniciada com a delação aos promotores do Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (Ncoc) do delegado Durval Barbosa sobre um suposto esquema de corrupção no DF.
Em todos os casos citados, houve participação de policiais, mas a atuação dos promotores foi destacada. Para os responsáveis por essas investigações, em muitas situações, o resultado seria outro se a apuração estivesse apenas sob a responsabilidade de delegados. “O debate em torno da PEC 37 está calcado na míope disputa de poder entre a polícia e o MP. É preciso ampliar a discussão e se perguntar: A quem interessa que o monopólio da investigação criminal fique nas mãos de uma instituição subordinada ao Poder Executivo e sujeita à influência política?”, indaga o promotor Sérgio Bruno Cabral Fernandes, coordenador do Ncoc. “Impedir o MP de investigar é quebrar a lógica do sistema jurídico. O inquérito não existe como fim em si mesmo, mas como elemento na formação da convicção para apresentar a denúncia”, diz o também promotor Clayton Germano, que atuou em vários casos de repercussão no DF.
Para
o diretor-geral da Polícia Civil do DF, Jorge Xavier, o Ministério Público pode
atuar nas apurações, mas apenas quando policiais civis não exercerem esse papel
devidamente. “Promotores devem investigar sim, mas em situações de apatia ou de
inoperância da polícia, e com regras muito claras”, sustenta. “Hoje, ninguém
sabe como funciona e como são definidas essas investigações”, acrescenta.
Busca de consenso
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, integra a comissão criada pelo Ministério da Justiça e pela presidência da Câmara dos Deputados para apresentar os termos do substitutivo à PEC nº 37. “Acredito que já há um consenso sobre a manutenção da prerrogativa do Ministério Público, mas com regras claras sobre como proceder essas investigações”, disse Camanho. A classe avalia que esse não é o momento de soberba. Para procuradores e promotores, há um risco real de o Congresso aprovar uma restrição capaz de alterar a rotina de trabalho do MP. A PEC tira grande parte da força da instituição. Por isso, a aposta é de que uma proposta alternativa pode ser a solução para o impasse.
Ainda há, no entanto, muita polêmica. Um dos integrantes da comissão, o deputado Bernardo de Vasconcelos (PR-MG) propõe uma alteração significativa no sistema jurídico que tira muito mais poder do MP. Pelo projeto, a vítima ou os familiares, advogados públicos, a Ordem dos Advogados do Brasil, entidades de direitos humanos e os policiais poderão ajuizar ações penais quando o Ministério Público demorar mais de 120 dias para tomar a iniciativa.
Busca de consenso
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, integra a comissão criada pelo Ministério da Justiça e pela presidência da Câmara dos Deputados para apresentar os termos do substitutivo à PEC nº 37. “Acredito que já há um consenso sobre a manutenção da prerrogativa do Ministério Público, mas com regras claras sobre como proceder essas investigações”, disse Camanho. A classe avalia que esse não é o momento de soberba. Para procuradores e promotores, há um risco real de o Congresso aprovar uma restrição capaz de alterar a rotina de trabalho do MP. A PEC tira grande parte da força da instituição. Por isso, a aposta é de que uma proposta alternativa pode ser a solução para o impasse.
Ainda há, no entanto, muita polêmica. Um dos integrantes da comissão, o deputado Bernardo de Vasconcelos (PR-MG) propõe uma alteração significativa no sistema jurídico que tira muito mais poder do MP. Pelo projeto, a vítima ou os familiares, advogados públicos, a Ordem dos Advogados do Brasil, entidades de direitos humanos e os policiais poderão ajuizar ações penais quando o Ministério Público demorar mais de 120 dias para tomar a iniciativa.
Por
Ana Maria Campos e Helena Mader
Fonte: Correio Braziliense - 19/05/2013