SEGUNDO A PROPOSTA, O
VALOR DA TAXA DEVERÁ TER COMO BASE O VALOR DO ANO ANTERIOR, ACRESCIDO DO VALOR
TOTAL ANUAL DA VARIAÇÃO DOS CUSTOS DE CONFECÇÃO, QUANDO HOUVER, INCLUÍDA A
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE GERAL DE PREÇOS (IGP).
A
Câmara analisa o Projeto de Lei 5033/13, do deputado Fernando Jordão (PMDB-RJ),
que estabelece regras para o reajuste da taxa de expedição de passaporte comum
e aumenta o período de validade do documento de cinco para dez anos.
Segundo a proposta, o valor
da taxa deverá ter como base o valor do ano anterior, acrescido do valor total
anual da variação dos custos de confecção, quando houver, incluída a
atualização monetária pelo Índice Geral de Preços (IGP).
O valor da taxa de emissão
não poderá ser reajustado em
período inferior a 12 meses, e é proibido seu
aumento sem a demonstração do aumento dos custos de confecção.
“Nós pagamos valor muito alto
por nossos passaportes, e esta circunstância se deve também ao fato de a
validade do passaporte ser restrita a cinco anos”, argumenta o deputado. Assim,
a proposta também eleva para dez anos o prazo de validade do documento.
“Esperamos que a fixação do novo prazo reduza à metade os seus custos”,
acrescentou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Novo Jornal