Para juiz, GDF tinha que
considerar propostas de Consórcio Metropolitano. Governo afirmou que vai se
pronunciar sobre decisão quando for notificado.
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Ilustração com as bacias de transporte público que serão implementadas no DF (Foto: GDF / Reprodução) |
Decisão da 21ª Vara Federal
suspendeu os contratos das bacias 3 e 4 de renovação da frota do transporte
público do Distrito
Federal. O juiz Hamilton de Sá Dantas avaliou que o GDF
descumpriu determinação do dia 8 de abril que definia a análise das propostas
apresentadas pelo Consórcio Metropolitano para as bacias 1, 3 e 4.
Pela decisão,
o Distrito Federal se defendeu afirmando que, quando da determinação de
consideração das propostas do Consórcio Metropolitano, apenas a
bacia 1 ainda
estava em processo de escolha. As bacias 3 e 4 já haviam sido julgadas na
época.
Os contratos das bacias 3 e 4
foram assinados no dia 26 de abril e publicados no Diário Oficial do Distrito
Federal no dia 29 de abril. O G1 procurou a Secretaria de Transportes, que
informou que só vai se manifestar sobre a suspensão quando for notificada
oficialmente.
Bacias
O consórcio HP-ITA, de Goiás, foi escolhido para operar a bacia3. A empresa havia oferecido
proposta de tarifa técnica de R$ 2,80 - valor cobrado do governo para
transportar um passageiro. Os coletivos irão atender o Núcleo Bandeirante,
Samambaia, Riacho Fundo I e II e Recanto das Emas.
O consórcio HP-ITA, de Goiás, foi escolhido para operar a bacia
Já a bacia 4
ficou sob responsabilidade da Auto Viação Marechal. A empresa cuidará de uma
das regiões mais populosas do Distrito Federal, que inclui parte de Taguatinga,
Ceilândia e do Park Way, além de todo o Guará e Águas Claras.
O Consórcio
Metropolitano e a Viação Piracicabana apresentaram proposta para a bacia 1 no
dia 16 de abril. Vence a concorrência a empresa que oferecer a menor tarifa
técnica. A secretaria não informou em que prazo a comissão vai avaliar as
propostas.
Fonte: G1