“Eu vou
expor para o povo brasileiro a minha declaração de Imposto de Renda de 2005 a 2012. Vou me
antecipar
Investigado por sua
atuação na operação satiagraha, o delegado afastado da Polícia Federal e
deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) diz que vai tornar públicos
todos os documentos pedidos pela Justiça. “Eu vou expor para o povo brasileiro
a minha declaração de Imposto de Renda de 2005 a 2012. Vou me
antecipar. Não vou esperar que meses corram nos escaninhos da Receita Federal
até porque eu sou homem público”, disse Protógenes Queiroz à reportagem do
Jornal da Globo.
Na última sexta-feira
(24/3), o Supremo Tribunal Federal decidiu dar sequência à investigação que
pretende apurar se a operação satiagraha foi patrocinada e
conduzida por
empresários interessados em alijar o banqueiro Daniel Dantas do mercado de
telecomunicações do Brasil. A Ação Penal resultante da operação foi anulada
pelo STJ por participação irregular de agentes da Agência Brasileira de
Inteligência (Abin). ...
Atendendo a pedidos da
Procuradoria-Geral da República, o ministro Dias Toffolli determinou a quebra
de sigilo bancário e telefônico do ex-delegado, responsável por conduzir
operação que investigou supostos crimes financeiros de Daniel Dantas e de seu
grupo empresarial.
Também será quebrado o
sigilo bancário de José Zelman que, segundo Protógenes, foi quem lhe doou três
imóveis. Um apartamento no Guarujá (SP), com o valor declarado em R$ 54 mil,
uma casa em Foz do Iguaçu (PR), que valeria R$ 8 mil, e uma garagem, avaliada
em R$ 2 mil. Os valores estão na declaração de bens apresentada pelo deputado
na campanha eleitoral de 2010. De acordo com Protógenes, os imóveis foram
doados antes do início da operação, em 2006. A Receita Federal deverá fornecer as
declarações de Imposto de Renda de Protógenes e Zelman, de 2005 a 2008.
O ministro Dias Toffoli
determinou ainda a quebra do sigilo telefônico do empresário Luís Roberto
Demarco, ex-sócio de Daniel Dantas no grupo Opportunity, e que teria sido
designado pela Telecom Italia para defender seus interesses no Brasil e
combater os de Daniel Dantas.
Toffoli determinou também
a expedição de carta rogatória à Itália, para obtenção das conclusões dos
processos conduzidos pela Procuradoria da República de Milão. Nas ações,
apurou-se que foram desviadas altas somas da empresa Telecom Italia destinadas
a subornar autoridades, políticos, policiais e jornalistas do Brasil.
A advogada de Demarco,
Maria Elizabeth Queijo, afirmou à reportagem do Jornal da Globo que o
empresário não foi investigado pela procuradoria de Milão. “Ele nunca foi
sequer convocado para ser ouvido como testemunha, nunca foi investigado na
Itália, e disso nós extraímos certidões recentes perante a procuradoria de
Milão e o tribunal de Milão”, disse. No entanto, alegando segredo de Justiça, a
advogada não quis comentar a suposta atuação de seu cliente na disputa entre Dantas
e a empresa italiana.
Também o apresentador
Paulo Henrique Amorim terá investigada a origem do seu blog, sob suspeita de
conduzir uma campanha na mídia contra Dantas. Demarco e Amorim estariam a
serviço da Telecom Itália, sócia de Dantas na Brasil Telecom, com quem
disputava o controle acionário da operadora.
Queixa-crime
Daniel Dantas ingressou
recentemente com uma queixa-crime contra Protógenes Queiroz no Supremo Tribunal
Federal. Segundo o advogado de Dantas, Andrei Zenkner, em palestra no dia 9 de
maio, Protógenes chamou o banqueiro de bandido e sugeriu que Dantas teria pago
R$ 280 mil à sub-procuradora-geral da República, Claudia Sampaio, e ao
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para não ser investigado. A
palestra foi na subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em São Caetano do Sul
e teve como tema “Os bastidores da Operação Satiagraha”.
Ao pedir a condenação de
Protógenes por calúnia e injúria, o advogado de Daniel Dantas afirma que as
ofensas do delegado afastado não têm qualquer relação com a atividade de
deputado. Zenkner argumenta ainda que que o Supremo vem afastando a imunidade
parlamentar em casos como esse.
“O querelado [Protógenes
Queiroz], em local público, atribuiu falsamente ao querelante a prática de
crimes de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) e de tráfico de
influências (artigo 332 do CP), perfazendo as elementares descritas no tipo
penal previsto no artigo 138 do Código Penal [calúnia], com aumento da pena
previsto no artigo 141, III, do Código Penal [na presença de várias pessoas]”,
diz a petição.
Fonte: Revista Consultor
Jurídico - 29/05/2013