1ª VIJ ORIENTA SOBRE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
Ao
programar as férias, os pais ou responsáveis devem estar atentos aos casos nos
quais é necessária a autorização de viagem para crianças e adolescentes, a fim
de evitar problemas na hora de embarcar ou de pegar a estrada. É bom lembrar
que, em todas as situações, os viajantes devem portar documento de
identificação. As crianças e os adolescentes que não tiverem carteira de
identidade devem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada.
A
1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ/DF) conta com um
sistema que agiliza a emissão de autorizações para viagem. O sistema funciona
na sede da Vara e nos Postos de Atendimento da Rodoviária Interestadual e do
Aeroporto Internacional de Brasília. Com o cadastro já armazenado no sistema,
os pais ou responsáveis, munidos da documentação necessária, saem com a
autorização em poucos minutos.
Para
solicitar a autorização, é necessário
apresentar documento de identificação da
criança – certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de
identidade – e dos pais ou responsáveis – carteira de identidade ou outro
documento que tenha validade por força de lei. No caso de responsável legal, épreciso comprovar
a guarda ou tutela da criança ou adolescente mediante certidão do juízo que a
concedeu.
As
autorizações de viagens nacionais e ao exteriorpara crianças e adolescentes também podem ser
lavradas pelos próprios pais ou responsáveis por meio de documento público ou
particular, no caso de viagem nacional, e de escritura pública, no caso de
viagem internacional, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
Essas autorizações não necessitam de homologação pelo Juízo da Infância e da
Juventude.
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, no início do mês de junho, campanha
de esclarecimento da população sobre as regras para viagens de crianças e
adolescentes ao exterior, com apoio da Polícia Federal e da Infraero. Foi
produzida uma cartilha com orientações e também um vídeo explicativo. O
material da campanha está disponível na página do
CNJ na internet. A cartilha será distribuída ainda em aeroportos, agências de
viagens e tribunais.
Em
2010, a
1ª VIJ/DF lançou a cartilha Autorização de Viagem – como parte da Coleção
Conhecendo a 1ª VIJ/DF -, com informações a respeito da autorização para viagem
nacional e internacional de crianças e adolescentes. A cartilha é distribuída
pela Seção de Apuração e Proteção da Vara e também está disponível no site do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), página
Infância e Juventude, link Publicações, Coleção Conhecendo a 1ª VIJ.
Viagem
nacional
A
autorização é necessária para crianças menores de 12 anos que forem viajar
desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes
até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
O
adolescente (maior de 12 anos) não necessita de autorização para viajar no
território nacional, bastando portar documento de identidade original ou
certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).
A
autorização é dispensável quando a criança estiver na companhia do pai, da mãe
ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior,
até o terceiro grau, comprovado o parentesco por documentos válidos por lei.
Viagem
internacional
A
autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes (0 a 17 anos) precisarem viajar
para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou
acompanhados de terceiros. A autorização é dispensável quando a criança ou
adolescente for viajar com ambos os genitores.
Se
a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de
terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos
genitores, o outro precisa autorizar. A autorização deve ser apresentada em
duas vias originais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
A
1ª VIJ/DF disponibiliza na internet modelo de autorização de viagem
internacional, com as informações que devem constar, na página Infância e
Juventude, link Autorização de Viagem, no site do TJDFT. Um formulário padrão
também está disponível nos sites do CNJ e da Polícia Federal.
Saiba
mais
A
autorização de viagem nacional é regulada, no Distrito Federal, pela Portaria N. 010/97/VIJ. A
concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes
brasileiros é disciplinada pela Resolução N. 131, de 26 de maio de 2011, do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
Locais
e horários de atendimento
VIAGEM
NACIONAL
-
1ª Vara da Infância e da Juventude – Seção de Apuração e Proteção
Endereço: SGAN 909, Lotes D/E
Telefones: 3103-3250 e 3103-3287
Horário: dias úteis, das 12h às 19h
Endereço: SGAN 909, Lotes D/E
Telefones: 3103-3250 e 3103-3287
Horário: dias úteis, das 12h às 19h
-
Aeroporto Internacional de Brasília – próximo à Polícia Federal
Telefone: 3364-9477 / Fax 3365-4521
Horário: todos os dias, das 8h às 20h
Telefone: 3364-9477 / Fax 3365-4521
Horário: todos os dias, das 8h às 20h
-
Rodoviária Interestadual de Brasília
Endereço: SMAS (Setor de Múltiplas Atividades Sul), Trecho 4, Lote 5/6 – ao
lado da Estação Shopping do Metrô
Telefone: 3233-5279
Endereço: SMAS (Setor de Múltiplas Atividades Sul), Trecho 4, Lote 5/6 – ao
lado da Estação Shopping do Metrô
Telefone: 3233-5279
Horário: todos os dias, das 8h às 20h
-
Fóruns das circunscrições judiciárias do Distrito Federal
Horário: dias úteis, das 12h às 19h
Horário: dias úteis, das 12h às 19h
VIAGEM
INTERNACIONAL
-
1ª Vara da Infância e da Juventude – Seção de Apuração e Proteção
Endereço: Seção de Apuração e Proteção – SGAN 909, Lotes D/E
Telefones: 3103-3250 e 3103-3287
Horário: dias úteis, das 12h às 19h
Endereço: Seção de Apuração e Proteção – SGAN 909, Lotes D/E
Telefones: 3103-3250 e 3103-3287
Horário: dias úteis, das 12h às 19h
-
Aeroporto Internacional de Brasília – próximo à Polícia Federal
Telefone: 3364-9477 / Fax: 3365-4521
Horário: todos os dias, das 8h às 20h
Telefone: 3364-9477 / Fax: 3365-4521
Horário: todos os dias, das 8h às 20h
Fonte:
TJDF