O texto, apresentado pelo
relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Sérgio
Zveiter, torna obrigatória a tentativa de mediar um conflito antes de levá-lo
ao Poder Judiciário em uma primeira reunião, mas não exige que as partes
permaneçam na mediação
A Câmara aprovou nesta terça-feira (7) projeto (PL 7169/14) , do Senado Federal, que
regulamenta a mediação judicial e extrajudicial como forma de solução de
conflitos. A proposta permite que, antes de instalar o litígio, o juiz possa
remeter o processo à mediação para que o conflito se resolva em um prazo de 60
dias, prorrogáveis apenas se houver acordo entre as partes. O texto define a
mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão,
que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais.
O texto apresentado pelo relator na Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Sérgio Zveiter, (PSD-RJ), torna
obrigatória a
tentativa de mediar um conflito antes de levá-lo ao Poder
Judiciário em uma primeira reunião, mas não exige que as partes permaneçam na
mediação.
Segundo o relator, a medida vai ajudar a desafogar
o Poder Judiciário e acelerar as decisões sobre os processos.
"Existe uma cultura no nosso país muito
voltada ao litígio, mas nós sabemos que as ações da Justiça, por mais que as
partes, os magistrados, os envolvidos possam edesempenhar sua função da melhor
forma possível, demora muito, e muitas vezes a Justiça é cara, e portanto,
apesar de ninguém ser obrigado a participar da mediação ou nela permanecer,
tenho certeza que vai haver uma mudança de cultura e que as pessoas vão
acreditar que essa forma de solução e autocomposição dos conflitos é muito mais
rápida, mais barata e mais eficiente."
A Comissão de Constituição e Justiça também aprovou
proposta que prevê cotas para jovens com até 29 anos nas eleições
proporcionais, ou seja, para deputado federal, deputado estadual e vereador. De
acordo com substitutivo apresentado pelo relator, deputado Efraim Filho
(DEM-PB), cada partido ou coligação deverá ter no mínimo 30% de candidatos de
cada sexo e pelo menos uma vaga com candidatos jovens de até 29 anos,
considerando-se atendidos os dois requisitos quando coincidirem na mesma
pessoa.
Outra proposta aprovada na CCJ foi a
constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 436/09) que permite aos brasileiros
residentes no exterior votarem para deputado federal.
Reportagem — Luiz Gustavo
Fonte:
RADIOAGENCIA