Os desembargadores entenderam que a lei não implica
em transposição ilegal de cargos, pois apenas trata de reorganização
administrativa de carreira já existente
O Conselho Especial do TJDFT, por
unanimidade, julgou improcedente a ação e reconheceu a constitucionalidade da
lei distrital 5.351, que dispõe sobre a criação da carreira socioeducativa do
quadro de pessoal do DF.
A ação
direta de inconstitucionalidade - ADI foi ajuizada pelo MPDFT que alegou, em
síntese, que a norma questionada promovia a transposição funcional de
servidores ocupantes de diversos cargos da carreira pública de assistência
social para a carreira socioeducativa, sem prévia aprovação em concurso
público, o que seria
vedado pela Constituição Federal. ...
A lei não
implica em transposição ilegal de cargos, pois apenas trata de reorganização
administrativa de carreira já existente.
Processo:
ADI 2014 00 2 017639-9
Fonte: Conselho Especial
do TJDFT - 29/04/2015