quarta-feira, 29 de abril de 2015

No DF: Justiça mantém constitucionalidade de lei que regula carreira socioeducativa

Os desembargadores entenderam que a lei não implica em transposição ilegal de cargos, pois apenas trata de reorganização administrativa de carreira já existente
O Conselho Especial do TJDFT, por unanimidade, julgou improcedente a ação e reconheceu a constitucionalidade da lei distrital 5.351, que dispõe sobre a criação da carreira socioeducativa do quadro de pessoal do DF.

A ação direta de inconstitucionalidade - ADI foi ajuizada pelo MPDFT que alegou, em síntese, que a norma questionada promovia a transposição funcional de servidores ocupantes de diversos cargos da carreira pública de assistência social para a carreira socioeducativa, sem prévia aprovação em concurso público, o que seria
vedado pela Constituição Federal. ...

A lei não implica em transposição ilegal de cargos, pois apenas trata de reorganização administrativa de carreira já existente. 

Processo: ADI 2014 00 2 017639-9
Fonte: Conselho Especial do TJDFT - 29/04/2015


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