Cabe recurso, mas a decisão deve ser
cumprida imediatamente
A Quinta Turma do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que proibiu as operadoras
de telefonia móvel de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos em
todo o país. Em agosto, o tribunal atendeu pedido de proibição feito pelo
Ministério Público. Cabe recurso, mas a decisão deve ser cumprida
imediatamente. A decisão foi tomada ontem (16/10).
Os desembargadores analisaram recursos apresentados pela operadoras Tim, Telefônica e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As recorrentes alegam que a primeira decisão do tribunal não foi clara em relação às operadoras atingidas pela
decisão, à reativação dos créditos expirados, a
linhas canceladas e a antigos usuários.Os desembargadores analisaram recursos apresentados pela operadoras Tim, Telefônica e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As recorrentes alegam que a primeira decisão do tribunal não foi clara em relação às operadoras atingidas pela
O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, negou os recursos por entender que não houve contradições no acórdão, texto final da decisão do colegiado. Segundo o desembargador, cabe à Anatel, agência reguladora do setor, cumprir e estender a decisão a todas as operadoras.
Sobre a reativação dos créditos expirados, o desembargador ressaltou que a primeira decisão deixou claro que as operadoras devem “reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de telefonia móvel em prol de todos os usuários que o tiveram interrompido”.
Fonte: Correio Braziliense