O dinheiro de procedência não esclarecida (R$ 580 mil acondicionados
numa mala) jamais foi reclamado pelo chefe de gabinete do Administrador de
Águas Claras.
O juiz da Vara Criminal e
Júri de Brazlândia decretou a perda de R$ 92 mil, três celulares e outros
objetos, supostamente pertencentes ao chefe de gabinete do administrador de
Águas Claras Itamar dos Santos Silveira, em favor da União. ...
O roubo aconteceu em
2005, em Taguatinga/DF, no apartamento de Itamar. O dinheiro de procedência não
esclarecida (R$ 580 mil acondicionados numa mala) e os objetos não foram
reclamados pela vítima. A perda do restante do dinheiro em favor da União já
havia sido decretada pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Taguatinga, onde tramitou
o processo criminal contra os acusados.
Na época do roubo, o MPDFT
ofereceu denúncia contra o enteado de Itamar, Thiago Morais de Almeida e mais
cinco supostos comparsas, entre eles a empregada da residência, Rosenilda Maria
da Conceição. A peça acusatória afirma que o roubo foi arquitetado pelo
enteado, que, sabendo da existência da mala escondida embaixo de
uma cama,
vinha subtraindo valores com a ajuda da empregada. E, para não ser descoberto
pelo padrasto, resolveu que o melhor seria roubar a mala de uma vez por todas.
Durante um churrasco na casa de Rosenilda, que já vinha chamando a atenção de
amigos por adquirir e ostentar bens incompatíveis com sua condição humilde,
Thiago e ela abriram o jogo e convidaram quatro comparsas para participarem do
crime.
O roubo aconteceu no dia
13 de setembro de 2005, na QND 60, Bl A, ap 201, por volta das 8h30. O produto
do crime foi repartido entre os participantes. Porém, no mesmo dia, dois deles
foram abordados pela Polícia, que apreendeu parte do dinheiro roubado e arma
com numeração raspada.
Durante a fase de
Instrução, alguns envolvidos confessaram o roubo nos seguintes termos: “Que foi
Thiago quem teve a idéia do roubo, que disse para pegarem a mala, que estaria
debaixo de uma cama e bastaria retirá-la de lá, pois o padrasto não iria registrar
ocorrência porque o dinheiro era “dinheiro sujo” e que “direto tinha dinheiro
lá no apartamento, que era para fazerem o roubo rápido, pois na semana seguinte
chegaria outra mala com R$ 2 milhões e que estava com medo de o padrasto contar
o dinheiro (...).
Dos denunciados, cinco
foram condenados em 1ª Instância, inclusive o enteado. A doméstica foi retirada
da denúncia por falta de provas. Depois de recorrerem das condenações, que
variaram de 3 anos a 5 anos de reclusão, o réu Thiago conseguiu ser absolvido
por falta de provas.
Na decisão da Vara
Criminal de Brazlândia, o juiz afirmou: “Por fim, quanto ao numerário
apreendido, considerando que a vítima ITAMAR DOS SANTOS SILVEIRA e nem a
empresa por ele indicada como sendo a proprietários dos valores (FUKA
Representações) ao longo desses anos jamais sequer tentou comprovar
adequadamente a procedência do dinheiro subtraído da casa da vítima. Por outro
lado, ninguém surgiu para reclamar a importância, logo, entendo
desnecessária a intimação da vítima, a qual sequer se dignificou a testemunhar
neste processo. DECRETO o perdimento em favor da União dos valores apreendidos,
fazendo-o com fulcro nos artigos 123 e 124 do Código de Processo Penal”.
Processo:
2005.07.1.019499-2
Fonte:
Portal do TJDFT - 17/10/2013