O Governo do Distrito Federal decretou, neste sábado (18/04), luto oficial de três dias em razão do falecimento de Oscar Schmidt, um dos maiores nomes da história do esporte brasileiro. A medida foi formalizada por meio do Decreto nº 48.500, assinado pela governadora Celina Leão.
Reconhecido nacional e internacionalmente, Oscar Schmidt construiu uma trajetória marcante no basquete, sendo símbolo de dedicação, talento e amor ao esporte. Sua morte representa uma grande perda não apenas para o meio esportivo, mas para todo o país, que acompanhou ao longo de décadas sua brilhante carreira dentro e fora das quadras.
No decreto, o Governo do Distrito Federal destaca a relevância da figura de Oscar Schmidt, justificando a homenagem oficial como forma de reconhecimento à sua contribuição ao esporte brasileiro. Durante o período de luto, a bandeira do Distrito Federal deverá ser hasteada a meio-mastro em todos os órgãos públicos.
A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (16/4), uma
nova etapa da Operação Compliance Zero, resultando na prisão do ex-presidente
do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa. O advogado Cleber Lopes, que
representa a defesa de Paulo Henrique, confirmou a operação ao Correio e
afirmou que o mandado de prisão tem natureza processual, não se tratando de
responsabilidade penal. O executivo é suspeito de ter facilitado negócios sem
lastro entre o BRB e o Banco Master, violando práticas de governança.
A nova fase da operação, autorizada pelo ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) André Mendonça, cumpre dois mandados de prisão
preventiva e sete de busca e apreensão no Distrito Federal e em São Paulo.
Estão sendo investigados os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, infrações
financeiras e organização criminosa.
As acusações contra Paulo Henrique Costa
Prejuízo bilionário ao BRB: Investigações
apontam que o BRB comprou aproximadamente R$ 21,9 bilhões em carteiras de
crédito do Banco Master, operações que teriam causado um prejuízo calculado em
cerca de R$ 5 bilhões à instituição pública. O Banco Central chegou a barrar a
tentativa de compra do Master pelo BRB em setembro de 2025.
A atual governadora do Distrito Federal, Celina Leão, trouxe a público sua versão sobre os acontecimentos de 8 de janeiro durante participação em um podcast, rebatendo o que classificou como “fake news” e apresentando um relato direto de sua atuação no momento da crise.
Segundo a governadora, ao contrário do que vem sendo divulgado, ela não estava presente nos locais de invasão no início dos atos. Celina afirmou que se encontrava em casa, em um almoço, quando recebeu uma ligação do então presidente da Câmara, Arthur Lira, informando que o governador Ibaneis Rocha não estava sendo localizado e que os prédios dos Três Poderes estavam sendo invadidos.
De acordo com o relato, após o alerta, ela se dirigiu imediatamente à residência do governador, onde recebeu a determinação de atuar diretamente na linha de frente da crise. “Saí correndo de casa e fui para a casa do governador para organizar a resposta do Governo do Distrito Federal”, afirmou.
Você já percebeu como existem pessoas para as quais nada
basta, nada serve e nada satisfaz?
Por mais que se faça, por mais boa vontade que exista,
sempre haverá uma nova queixa, uma nova crítica, um novo motivo para demonstrar
descontentamento. No dia a dia, seja em casa, entre amigos ou no ambiente de
trabalho, convivemos com esse tipo de postura que transforma a reclamação em
modo de viver. Se um benefício não é concedido, reclama-se da falta de
consideração; se é concedido, reclama-se da forma, da data, do critério ou de
qualquer detalhe secundário. Ou seja, o problema muitas vezes não está na realidade
dos fatos, mas na disposição interior de quem escolheu olhar tudo pela lente da
insatisfação.
Esse comportamento revela algo profundo: para certas
pessoas, reclamar já não é apenas reação a uma situação específica, mas
expressão de um estado de espírito. A mente se acostuma ao negativo, o coração
se apega ao descontentamento, e a pessoa passa a encontrar defeito até mesmo
naquilo que, para outros, seria motivo de gratidão. Nesses casos, a solução
quase nunca resolve, porque o que sustenta a reclamação não é o problema em si,
mas a necessidade constante de protestar, de se colocar como vítima ou de alimentar
uma narrativa de injustiça permanente.
A Bíblia trata isso com muita clareza quando diz: “Fazei
todas as coisas sem murmurações nem contendas” (Filipenses 2:14). O sentido
dessa passagem é profundamente atual. A murmuração não é apenas uma reclamação
verbal; ela é um reflexo de inquietação interior, de resistência, de ingratidão
e, muitas vezes, de incapacidade de reconhecer o bem que já foi recebido.
Quando o texto bíblico orienta a fazer tudo sem murmurações, ele não está
pedindo passividade cega, mas ensinando maturidade espiritual, equilíbrio
emocional e sabedoria nas relações. Nem toda crítica é ilegítima, mas quando a
reclamação se torna hábito, ela deixa de ser instrumento de melhora e passa a
ser ferramenta de desgaste.
O recente Ato de Autorização nº 001, de 30 de março de 2026, assinado pela governadora Celina Leão, representa muito mais do que uma medida administrativa. Trata-se de uma decisão estratégica que reafirma uma diretriz essencial para qualquer sistema de saúde eficiente: investir na base.
Ao autorizar a abertura de processo para contratação temporária de 130 médicos na especialidade de Medicina de Família e Comunidade, o Governo do Distrito Federal demonstra compreensão técnica e visão de gestão. Isso porque a Atenção Primária à Saúde não é apenas a porta de entrada do sistema, mas o seu eixo estruturante.
Fortalecer essa etapa significa reduzir a sobrecarga nas unidades de urgência e hospitais, evitar agravamento de doenças e garantir acompanhamento contínuo da população. Em outras palavras, é atuar na causa, e não apenas nas consequências.
A escolha pela Medicina de Família e Comunidade também não é aleatória. Esses profissionais são capacitados para oferecer cuidado integral, acompanhando o paciente ao longo do tempo, conhecendo sua realidade social e atuando de forma preventiva e resolutiva. Esse modelo já é consolidado como o mais eficiente em diversos sistemas de saúde no mundo.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta terça-feira, 25 de março de 2026, o Projeto de Lei que garante a recomposição salarial dos conselheiros tutelares, consolidando um reajuste de aproximadamente 25% na remuneração da categoria.
A conquista representa um marco importante após anos de defasagem e só foi possível graças a uma forte mobilização interna da própria categoria, que voltou a se unir mesmo diante de um cenário inicial de descrédito quanto à possibilidade de avanço.
O Governo do Distrito Federal encaminhou à Câmara Legislativa um Projeto de Lei que prevê a recomposição salarial dos conselheiros tutelares, com reajuste aproximado de 25% na remuneração da categoria. A proposta eleva o subsídio de R$ 6.510,00 para R$ 8.138,00, reforçando a valorização de uma função essencial na garantia dos direitos de crianças e adolescentes no DF.
A medida corrige uma defasagem histórica e acompanha reajustes concedidos a outras carreiras do serviço público, reconhecendo a complexidade e a responsabilidade inerentes à atuação dos conselheiros tutelares, que exercem suas funções em regime de dedicação exclusiva e atuação contínua.
Um episódio ocorrido na 26ª Delegacia de Polícia Civil de Samambaia, no Distrito Federal, acendeu um alerta preocupante sobre o respeito às prerrogativas da advocacia e aos limites da atuação estatal. O advogado Cláudio Martins foi preso e agredido por policiais civis enquanto exercia regularmente sua profissão, conforme comprovam imagens em vídeo que já circulam nas redes sociais.
A gravação mostra o momento em que o profissional é contido por três agentes da Polícia Civil do Distrito Federal e, durante a imobilização, um dos policiais desfere um tapa na parte posterior de sua cabeça. A cena evidencia uso de força física contra um advogado que estava no exercício de sua função constitucional.
O Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/94, é claro ao assegurar, em seu artigo 7º, o direito do advogado de ingressar e permanecer em delegacias e repartições públicas para acompanhar seus clientes, independentemente de autorização. Trata-se de prerrogativa profissional que não é privilégio, mas instrumento essencial à garantia da ampla defesa.
A Constituição Federal, em seu artigo 133, estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Qualquer tentativa de impedir, restringir ou constranger o exercício da advocacia afronta diretamente o Estado Democrático de Direito.
Caso confirmadas as ilegalidades, as condutas podem configurar, em tese:
Na esfera administrativa, os agentes envolvidos poderão responder a procedimento disciplinar interno, com sanções que podem chegar à demissão. Na esfera penal, poderá haver responsabilização criminal, com possibilidade de pena de detenção, multa e até perda do cargo público, conforme apuração dos fatos. Na esfera cível, o Estado poderá ser responsabilizado por danos morais, com eventual ação regressiva contra os agentes.
O vídeo é prova material relevante e deverá ser objeto de apuração rigorosa. A sociedade espera transparência, imparcialidade e responsabilização adequada, caso confirmados os abusos.
O fortalecimento das instituições passa pelo respeito mútuo e pela observância estrita da legalidade. O uso da força estatal deve sempre estar subordinado à Constituição e à lei.
Todos nós enfrentamos batalhas diárias. Algumas são externas, como problemas no trabalho, dificuldades financeiras, conflitos familiares. Outras são internas, como ansiedade, insegurança, cansaço emocional e dúvidas. A primeira lição prática dessa passagem Êxodo 17:8-16é simples: não negue a existência da batalha. Israel foi atacado, e Moisés não fingiu que nada estava acontecendo. Ele organizou o povo para lutar. Na vida, maturidade espiritual não é negar o problema, é enfrentá-lo com a postura correta.
A segunda lição é equilíbrio entre ação e oração. Josué foi para o campo de batalha. Moisés foi para o monte. Isso nos ensina que não adianta apenas orar sem agir, nem agir sem buscar direção de Deus. No dia a dia, isso significa fazer sua parte com responsabilidade, mas manter o coração conectado com Deus. Trabalhe, estude, resolva o que precisa ser resolvido, mas não abra mão do tempo com Deus. Há vitórias que dependem mais da postura espiritual do que da capacidade técnica.
Em um ato histórico para o planejamento e a qualidade de vida no Distrito Federal, o Governador Ibaneis Rocha e a Vice-Governadora Celina Leão sancionaram a Lei Complementar nº 1.065, que institui o novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT). Publicada no Diário Oficial do DF desta terça-feira (24), a nova lei é muito mais que um conjunto de regras urbanísticas. Trata-se de um pacto pela construção de um território mais justo, sustentável, resiliente e preparado para os desafios das próximas décadas.
Sob a liderança de Ibaneis Rocha e Celina Leão, o Governo do Distrito Federal entrega à sociedade um PDOT moderno, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 e construído com participação social. O plano substitui a lei de 2009 e consolida uma visão estratégica de governo na qual o crescimento econômico caminha em conjunto com a preservação ambiental, a inclusão social e a redução das desigualdades.
A recente publicação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) do Distrito Federal no Diário Oficial introduz avanços significativos ao incorporar, de forma expressa, o crédito de carbono e os títulos verdes como instrumentos de política territorial e ambiental. A inovação normativa revela uma clara convergência entre planejamento urbano, sustentabilidade e mecanismos econômicos voltados à mitigação das mudanças climáticas.
O artigo 293 do PDOT estabelece que o crédito de carbono deverá ser utilizado como instrumento de incentivo à redução das emissões de gases de efeito estufa e ao aumento do sequestro de carbono no território distrital. A previsão não apenas moderniza a política territorial local, como também alinha o Distrito Federal às diretrizes do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, inserindo o planejamento urbano em uma lógica de economia de baixo carbono.
Do ponto de vista acadêmico, é relevante observar que discussões dessa natureza já vinham sendo desenvolvidas no campo jurídico-econômico há vários anos. Em 2018, no trabalho de conclusão de curso intitulado "Implementação do Imposto de Carbono no Brasil", Gleisson Coutinho já defendia a utilização de instrumentos econômicos como mecanismos legítimos de indução comportamental ambiental, sustentando que políticas baseadas em precificação de carbono representam ferramentas eficazes para redução de emissões e reorganização de incentivos econômicos.
Falo como alguém que já esteve na linha de frente da defesa da criança e do adolescente. Falo como ex conselheiro tutelar, que lidou com vítimas reais, com medo real e com marcas que não desaparecem com o tempo. Por isso, é impossível tratar com naturalidade o julgamento ocorrido em 03 de fevereiro de 2026, quando o Superior Tribunal de Justiça, por maioria, concedeu a ordem no Habeas Corpus nº 860538/PE, determinando o cumprimento imediato da decisão pelo tribunal de origem.
Decisões judiciais não existem no vácuo. Elas produzem efeitos concretos e moldam o comportamento do sistema penal. O provimento desse habeas corpus inaugura um precedente extremamente sensível, com alto potencial de ser explorado em defesas criminais envolvendo pedofilia e estupro de vulnerável, para afastar a prisão e o cumprimento da pena de agressores. O resultado prático é devastador: uma vítima fica desamparada e o agressor recebe uma sinalização de que a resposta estatal pode ser relativizada.
Diante disso, a pergunta que precisa ser feita é direta: onde estão os pronunciamentos oficiais? Onde está a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Legislativas distritais? Onde estão os órgãos criados especificamente para defender crianças e adolescentes quando um precedente dessa gravidade é firmado?
Onde está o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, os Conselhos de Direitos estaduais e distritais, as Secretarias de Justiça como a SEJUS, a Secretaria da Juventude, a Secretaria de Direitos Humanos, a Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal, os Conselhos Tutelares e os próprios conselheiros tutelares, que conhecem melhor do que ninguém o impacto concreto desse tipo de decisão na ponta do sistema?
O silêncio dessas instituições não é neutro. Ele comunica omissão e normalização. Comunica que a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser enfraquecida sem qualquer reação pública. Comunica que o sistema aceita que a vítima arque sozinha com o peso de uma decisão que deveria protegê-la.
Não se trata de atacar o Judiciário nem de negar garantias constitucionais. Trata-se de reconhecer que, quando o Estado, o Ministério Público, as Defensorias Públicas e os órgãos de proteção se calam diante de decisões como essa, estão entregando à sociedade um verdadeiro cheque em branco. Um cheque em branco para que situações semelhantes continuem acontecendo, sob a percepção de que, no fim, “não vai dar em nada”.
Quem já atuou na linha de frente sabe o efeito imediato disso. A vítima deixa de denunciar. A família se cala. O agressor se fortalece. A violência se repete. E o Estado falha novamente.
Como ex conselheiro tutelar, afirmo com responsabilidade: cada precedente que enfraquece a resposta penal a crimes sexuais contra crianças e adolescentes abre espaço para a impunidade. É dever das instituições que dizem defender a infância se manifestarem, publicamente e com firmeza, contra decisões que colocam em risco a proteção das vítimas. O silêncio, neste caso, não é prudência institucional. É cumplicidade.
Nos últimos dias, tem-se observado uma onda de notícias e comentários nas redes sociais tentando vincular o Governador do Distrito Federal a decisões de investimento realizadas pelo Banco de Brasília S.A. (BRB), especificamente no episódio envolvendo o Banco Master. Contudo, para quem compreende minimamente o funcionamento da administração pública e a estrutura das empresas estatais, fica evidente que há uma confusão, seja proposital, seja por desconhecimento, entre a figura política do governador e a gestão técnica de uma instituição financeira.
É fundamental esclarecer que o BRB, embora tenha o Governo do Distrito Federal como acionista majoritário, não é extensão do gabinete do Governador. Trata-se de uma sociedade de economia mista, regida por normas rígidas de governança corporativa, especialmente aquelas previstas na Lei das Estatais. Essa legislação, inclusive, veda a interferência político-administrativa em decisões operacionais e técnicas da empresa, justamente para preservar a autonomia, a eficiência e a responsabilidade dos seus gestores.
O banco possui diretoria própria, comitês técnicos e instâncias decisórias internas, cujos membros são submetidos a critérios técnicos e à aprovação do Banco Central do Brasil. As operações financeiras, como a aquisição de títulos, passam por múltiplas camadas de análise e deliberação técnica, das quais o Governador não participa. Cabe aqui destacar que a responsabilidade administrativa não se presume, devendo ser demonstrada a partir da atuação direta e concreta do agente no ato questionado.
Tanto as declarações públicas do Governador quanto as informações já apuradas indicam que a operação envolvendo o Banco Master foi conduzida exclusivamente pela gestão do BRB. O próprio Governador afirmou que o então presidente do banco, Paulo Henrique Costa, foi quem tratou diretamente da operação, ressaltando que os detalhes técnicos estavam restritos à esfera da presidência e da governança interna da instituição. Essa separação não é um detalhe, mas um pilar do modelo de administração das estatais.
O Brasil vive um momento perigoso de erosão institucional. A Suprema
Corte, em vez de guardiã da Constituição, tem se comportado como um poder
legislador paralelo, desconsiderando leis aprovadas pelo Congresso Nacional e
sancionadas pelo Presidente. Essa postura não é “ativismo necessário”, mas sim
uma usurpação de competência que destrói a segurança jurídica e desrespeita a
vontade popular.
Uma lei em vigor representa a vontade democrática dos representantes
eleitos pelo povo. Se o Parlamento não a alterou, significa que seu conteúdo
foi considerado válido e constitucional. Cabe ao povo, por seus deputados e
senadores, mudar as leis. Não é papel de onze ministros não eleitos substituir
essa escolha política por seus próprios juízos de conveniência. Quem foi eleito
para legislar foi o Congresso, não o STF.
O problema é ainda mais grave porque o STF passou a agir de forma
sorrateira. Em vez de exercer sua atribuição constitucional típica, que é
declarar a inconstitucionalidade de leis quando provocado, a Corte opta por
“releituras” e “adaptações” interpretativas que esvaziam o conteúdo aprovado
pelo Legislativo. Trata-se de um desastre legislativo disfarçado de
interpretação constitucional, no qual o Judiciário legisla sem assumir
responsabilidade política, criando um vácuo de legitimidade democrática e
comprometendo o equilíbrio entre os Poderes.
Essa postura ficou evidente na ADO 26, quando o STF
equiparou a homofobia ao crime de racismo sob o argumento de uma suposta
"omissão" legislativa. Embora o tema seja socialmente sensível,
juridicamente apenas o Congresso Nacional detém competência para criar tipos
penais, em respeito ao princípio da legalidade. Ao promover essa equiparação
sem lei formal aprovada pelo Parlamento, o STF atuou como verdadeiro legislador
penal positivo, ultrapassando os limites da função jurisdicional.
O mesmo ativismo se manifestou no tratamento dado à Lei do Impeachment.
A Lei nº 1.079/1950 foi recepcionada pela Constituição de 1988 e possui
procedimento claro e definido. Ainda assim, no julgamento da ADPF 378, o STF
alterou o rito legal por meio de interpretação, proibindo o voto secreto e
criando novas etapas e condicionantes não previstas no texto da lei. Na
prática, a Corte reescreveu a legislação sem qualquer participação do
Congresso. Se a lei necessita de atualização, cabe exclusivamente ao Poder
Legislativo promovê-la, sob pena de violação direta ao princípio da separação
dos poderes.
Uma reflexão para começar o ano com o coração
alinhado com Deus
O início
de um novo ano costuma trazer promessas, resoluções e expectativas. Muitos
fazem planos, mudam hábitos, traçam metas e renovam esperanças. No entanto,
Jesus nos convida a fazer uma pergunta muito mais profunda do que “o que vou
mudar este ano?”. Ele nos chama a refletir: o que realmente governa o meu
coração?
Em Mateus
15, Jesus confronta um grupo de religiosos que se preocupava excessivamente com
tradições externas, rituais e aparências. Para eles, o problema estava em mãos
que não haviam sido lavadas conforme o costume. Para Jesus, o verdadeiro
problema estava muito mais fundo: no interior do ser humano.
Ele
declara com clareza que não é o que entra pela boca que contamina o homem, mas
o que sai dela. Ou seja, não são os ritos, as formalidades ou a aparência
religiosa que definem a espiritualidade de alguém, mas aquilo que brota do
coração: palavras, atitudes, escolhas e intenções.
Jesus
denuncia uma fé baseada em aparência, em tradição vazia, em religiosidade sem
transformação. Ele afirma que muitos honram a Deus apenas com os lábios,
enquanto o coração permanece distante. Essa advertência ecoa fortemente em
nossos dias, quando é possível parecer correto externamente, mas viver distante
da vontade de Deus.