O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu que processos criminais podem continuar em tramitação,
mesmo com anulação de escutas telefônicas ilegais que compõem o processo. De
acordo com os ministros da Sexta Turma do STJ o conjunto de provas colhidas de forma
legal fica preservado. A decisão foi tomada no dia 10 de setembro. ...
O entendimento foi firmado no julgamento de um réu investigado pela Operação Paranhana, da Polícia Civil do Rio Grande do Sul. Ele foi acusado de estelionato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, por meio de escutas telefônicas colhidas após prazo de 15 dias, período definido por lei para duração da investigação.
Seguindo voto do relator do processo, o ministro Sebastião Reis Júnior, a Sexta Turma entendeu que as acusações foram baseadas em escutas telefônicas
colhidas
após o prazo de 15 dias, portanto, fora do período de investigação permitido.
Para o ministro, não houve justificativa para a prorrogação das escutas. “A
prorrogação por prazo maior que aquele fixado em lei depende de situações
próprias do processo em exame, que devem constar expressamente da decisão
judicial que a autorização”,relatou.O entendimento foi firmado no julgamento de um réu investigado pela Operação Paranhana, da Polícia Civil do Rio Grande do Sul. Ele foi acusado de estelionato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, por meio de escutas telefônicas colhidas após prazo de 15 dias, período definido por lei para duração da investigação.
Seguindo voto do relator do processo, o ministro Sebastião Reis Júnior, a Sexta Turma entendeu que as acusações foram baseadas em escutas telefônicas
Com a decisão, o restante das provas que foram colhidas de forma legal foi encaminhado para a primeira instância da Justiça do Rio Grande do Sul.
Fonte:
Correio Braziliense / Agência Brasil - 17/10/2013