Órgão deve adotar medidas administrativas com vistas a realizar
concurso público para imediato preenchimento de vagas.
Em resposta à ação
ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) em setembro, a
2ª Vara de Fazenda Pública proibiu a prorrogação, continuidade ou abertura de
processo seletivo simplificado para contratação temporária na Secretaria de Saúde.
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De acordo com a decisão,
do último dia 11, apenas mediante autorização judicial e prévia consulta ao
Ministério Público será permitida essa forma de vínculo. A exceção só será
possível para manter os serviços de saúde pública do DF.
Na sentença, o juiz Álvaro
Ciarlini determinou prazo de dez dias para que a Secretaria de Saúde encaminhe
à Justiça a lista de cargos vagos, por especialidade, que
necessitam ser
preenchidos para o regular funcionamento dos serviços de saúde. Devem ser
levadas em consideração as aposentadorias previstas para os próximos 12 meses.
Outras informações que
deverão ser prestadas, no mesmo prazo, são a média das horas extras pagas nos
últimos 12 meses, também por especialidade, e se há plano para o preenchimento
das vagas mediante concurso público. O juiz determinou, ainda, a adoção das
medidas administrativas necessárias para a publicação de edital de concurso
público para o imediato preenchimento das vagas existentes. O descumprimento
acarretará multa diária no valor de R$ 10 mil a quem se opuser a cumprir a
decisão.
Entenda o caso
Em 2011, o Ministério
Público do DF e Territórios (MPDFT) e a Secretaria e Saúde assinaram o Termo de
Ajustamento de Conduta nº 1/2011 para a contratação temporária de profissionais
da área de saúde, em especial médicos. A justificativa apresentada pelo
Secretaria era a situação crítica que demandava contratações imediatas sob pena
de prejuízo à continuidade do serviço público de saúde e à população do DF.
A contratação era em
caráter excepcional, por seis meses, permitida a prorrogação apenas uma vez por
igual período, desde que houvesse comprovada necessidade. Entretanto, o DF
descumpriu os termos do TAC, uma vez que após o término de sua vigência o
documento continuou a ser invocado para justificar as sucessivas contratações
temporárias. Além de ter contratado temporariamente os seus próprios servidores
com salário mais de duas vezes maior do que o pago para os efetivos que
exerciam as mesmas funções.
Processo
2013.01.1.136980-0
Fonte:
Portal do MPDFT - 16/10/2013