quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Justiça proíbe contratos temporários da Secretaria de Saúde

Órgão deve adotar medidas administrativas com vistas a realizar concurso público para imediato preenchimento de vagas.

Em resposta à ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) em setembro, a 2ª Vara de Fazenda Pública proibiu a prorrogação, continuidade ou abertura de processo seletivo simplificado para contratação temporária na Secretaria de Saúde. ...

De acordo com a decisão, do último dia 11, apenas mediante autorização judicial e prévia consulta ao Ministério Público será permitida essa forma de vínculo. A exceção só será possível para manter os serviços de saúde pública do DF.

Na sentença, o juiz Álvaro Ciarlini determinou prazo de dez dias para que a Secretaria de Saúde encaminhe à Justiça a lista de cargos vagos, por especialidade, que
necessitam ser preenchidos para o regular funcionamento dos serviços de saúde. Devem ser levadas em consideração as aposentadorias previstas para os próximos 12 meses.

Outras informações que deverão ser prestadas, no mesmo prazo, são a média das horas extras pagas nos últimos 12 meses, também por especialidade, e se há plano para o preenchimento das vagas mediante concurso público. O juiz determinou, ainda, a adoção das medidas administrativas necessárias para a publicação de edital de concurso público para o imediato preenchimento das vagas existentes. O descumprimento acarretará multa diária no valor de R$ 10 mil a quem se opuser a cumprir a decisão.

Entenda o caso

Em 2011, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e a Secretaria e Saúde assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2011 para a contratação temporária de profissionais da área de saúde, em especial médicos. A justificativa apresentada pelo Secretaria era a situação crítica que demandava contratações imediatas sob pena de prejuízo à continuidade do serviço público de saúde e à população do DF.

A contratação era em caráter excepcional, por seis meses, permitida a prorrogação apenas uma vez por igual período, desde que houvesse comprovada necessidade. Entretanto, o DF descumpriu os termos do TAC, uma vez que após o término de sua vigência o documento continuou a ser invocado para justificar as sucessivas contratações temporárias. Além de ter contratado temporariamente os seus próprios servidores com salário mais de duas vezes maior do que o pago para os efetivos que exerciam as mesmas funções.
Processo 2013.01.1.136980-0
Fonte: Portal do MPDFT - 16/10/2013