terça-feira, 31 de março de 2026

GDF dá passo estratégico para fortalecer a saúde pública com foco na atenção básica

O recente Ato de Autorização nº 001, de 30 de março de 2026, assinado pela governadora Celina Leão, representa muito mais do que uma medida administrativa. Trata-se de uma decisão estratégica que reafirma uma diretriz essencial para qualquer sistema de saúde eficiente: investir na base.


Ao autorizar a abertura de processo para contratação temporária de 130 médicos na especialidade de Medicina de Família e Comunidade, o Governo do Distrito Federal demonstra compreensão técnica e visão de gestão. Isso porque a Atenção Primária à Saúde não é apenas a porta de entrada do sistema, mas o seu eixo estruturante.

Fortalecer essa etapa significa reduzir a sobrecarga nas unidades de urgência e hospitais, evitar agravamento de doenças e garantir acompanhamento contínuo da população. Em outras palavras, é atuar na causa, e não apenas nas consequências.

A escolha pela Medicina de Família e Comunidade também não é aleatória. Esses profissionais são capacitados para oferecer cuidado integral, acompanhando o paciente ao longo do tempo, conhecendo sua realidade social e atuando de forma preventiva e resolutiva. Esse modelo já é consolidado como o mais eficiente em diversos sistemas de saúde no mundo.

quarta-feira, 25 de março de 2026

Promessa cumprida: reajuste dos conselheiros tutelares é aprovado e garante valorização da categoria no DF


A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta terça-feira, 25 de março de 2026, o Projeto de Lei que garante a recomposição salarial dos conselheiros tutelares, consolidando um reajuste de aproximadamente 25% na remuneração da categoria.

A conquista representa um marco importante após anos de defasagem e só foi possível graças a uma forte mobilização interna da própria categoria, que voltou a se unir mesmo diante de um cenário inicial de descrédito quanto à possibilidade de avanço.

Reajuste de 25% para conselheiros tutelares avança no DF e cumpre compromisso do governo Ibaneis Rocha e Celina Leão



O Governo do Distrito Federal encaminhou à Câmara Legislativa um Projeto de Lei que prevê a recomposição salarial dos conselheiros tutelares, com reajuste aproximado de 25% na remuneração da categoria. A proposta eleva o subsídio de R$ 6.510,00 para R$ 8.138,00, reforçando a valorização de uma função essencial na garantia dos direitos de crianças e adolescentes no DF.

A medida corrige uma defasagem histórica e acompanha reajustes concedidos a outras carreiras do serviço público, reconhecendo a complexidade e a responsabilidade inerentes à atuação dos conselheiros tutelares, que exercem suas funções em regime de dedicação exclusiva e atuação contínua.

terça-feira, 3 de março de 2026

Advogado é preso e agredido dentro de delegacia no DF; vídeo confirma abuso e levanta grave violação às prerrogativas da advocacia



Um episódio ocorrido na 26ª Delegacia de Polícia Civil de Samambaia, no Distrito Federal, acendeu um alerta preocupante sobre o respeito às prerrogativas da advocacia e aos limites da atuação estatal. O advogado Cláudio Martins foi preso e agredido por policiais civis enquanto exercia regularmente sua profissão, conforme comprovam imagens em vídeo que já circulam nas redes sociais.

A gravação mostra o momento em que o profissional é contido por três agentes da Polícia Civil do Distrito Federal e, durante a imobilização, um dos policiais desfere um tapa na parte posterior de sua cabeça. A cena evidencia uso de força física contra um advogado que estava no exercício de sua função constitucional.

O Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/94, é claro ao assegurar, em seu artigo 7º, o direito do advogado de ingressar e permanecer em delegacias e repartições públicas para acompanhar seus clientes, independentemente de autorização. Trata-se de prerrogativa profissional que não é privilégio, mas instrumento essencial à garantia da ampla defesa.

A Constituição Federal, em seu artigo 133, estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Qualquer tentativa de impedir, restringir ou constranger o exercício da advocacia afronta diretamente o Estado Democrático de Direito.

Caso confirmadas as ilegalidades, as condutas podem configurar, em tese:

Abuso de autoridade, conforme Lei nº 13.869/2019, por impedir ou prejudicar o exercício da advocacia

Lesão corporal, prevista no artigo 129 do Código Penal

Constrangimento ilegal, tipificado no artigo 146 do Código Penal

Na esfera administrativa, os agentes envolvidos poderão responder a procedimento disciplinar interno, com sanções que podem chegar à demissão. Na esfera penal, poderá haver responsabilização criminal, com possibilidade de pena de detenção, multa e até perda do cargo público, conforme apuração dos fatos. Na esfera cível, o Estado poderá ser responsabilizado por danos morais, com eventual ação regressiva contra os agentes.

O que está em discussão não é apenas a agressão a um profissional específico, mas o respeito às garantias institucionais da advocacia. Quando se atinge o advogado no exercício da função, atinge-se o direito de defesa do cidadão.

O vídeo é prova material relevante e deverá ser objeto de apuração rigorosa. A sociedade espera transparência, imparcialidade e responsabilização adequada, caso confirmados os abusos.

O fortalecimento das instituições passa pelo respeito mútuo e pela observância estrita da legalidade. O uso da força estatal deve sempre estar subordinado à Constituição e à lei.

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