Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria, na sessão plenária desta terça-feira (24), modificar decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que aplicou multa de R$ 53 mil ao jornal O Estado de S. Paulo por suposta divulgação irregular de uma pesquisa eleitoral sem o registro na Justiça Eleitoral.
O jornal divulgou, antes das eleições gerais de 2010, notícia sobre a disputa
para o governo do Estado, informando que a então pré-candidata Roseana Sarney
liderava a disputa. A notícia atribuía a informação a uma pesquisa de intenção
de votos que apontava 30 pontos percentuais de diferença entre os
pré-candidatos Roseana Sarney e Flávio Dino, que disputavam os votos do Partido
dos Trabalhadores (PT).
O processo contra o jornal foi apresentado pelo partido de Roseana (PMDB) sob o argumento de que a divulgação de pesquisa sobre a posição dos pré-candidatos teria desrespeitado a Resolução do TSE nº 23.190/2010 e o artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
No julgamento do dia 20 de março deste ano, o relator, ministro Gilson Dipp, sustentou que a divulgação foi uma simples notícia que não tinha a opinião pública como fonte da informação. “Verifica-se que não há explícita indicação de que o jornal se valeu de uma pesquisa de opinião pública, mas sim de uma notícia acerca de uma pesquisa interna do PCdoB”, destacou o relator naquela sessão.
De acordo com o relator, a irregularidade só teria ocorrido caso fosse uma pesquisa de opinião pública que, sendo de tal natureza, deveria ter sido registrada previamente na Justiça Eleitoral. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio.
Ainda na sessão anterior, o ministro Arnaldo Versiani discordou do relator e afirmou que o jornal deveria ter observado o artigo 21 da resolução do TSE. O dispositivo diz que “na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado não se tratar de pesquisa eleitoral, descrita no artigo 33 da Lei n° 9.504/97, mas de mero levantamento de opiniões”. Como os dados divulgados não tinham essa observação, o caso se assemelharia a uma pesquisa eleitoral, salientou.
A ministra Laurita Vaz acompanhou a divergência e, em seguida, o ministro Marcelo Ribeiro pediu vista do processo.
Voto
Na sessão desta terça, o ministro Marcelo Ribeiro apresentou seu voto-vista e também divergiu do relator. Argumentou que, segundo a Lei das Eleições, pesquisas eleitorais dizem respeito a eleições e candidatos e devem atender a parâmetros legais para resguardar a lisura das eleições e a veracidade das informações.
“Ficou comprovado que a pesquisa não foi registrada. A finalidade da lei é evitar a divulgação de pesquisa sem acompanhamento da Justiça Eleitoral pois provoca forte influência no eleitorado”, afirmou.
Ainda sustentou que, no seu entendimento, não haveria como afastar a multa. Para ele, o jornal não prestou os esclarecimentos necessários. “Fazer constar como pesquisa interna não é suficiente para suprir a exigência legal”.
Ao votar, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, acompanhou o relator, ao considerar que havia, na publicação, uma referência de que se tratava de uma pesquisa interna e era uma nota. “Não me parece configurado que teria havido a divulgação de pesquisa sem registro”, disse.
O processo contra o jornal foi apresentado pelo partido de Roseana (PMDB) sob o argumento de que a divulgação de pesquisa sobre a posição dos pré-candidatos teria desrespeitado a Resolução do TSE nº 23.190/2010 e o artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
No julgamento do dia 20 de março deste ano, o relator, ministro Gilson Dipp, sustentou que a divulgação foi uma simples notícia que não tinha a opinião pública como fonte da informação. “Verifica-se que não há explícita indicação de que o jornal se valeu de uma pesquisa de opinião pública, mas sim de uma notícia acerca de uma pesquisa interna do PCdoB”, destacou o relator naquela sessão.
De acordo com o relator, a irregularidade só teria ocorrido caso fosse uma pesquisa de opinião pública que, sendo de tal natureza, deveria ter sido registrada previamente na Justiça Eleitoral. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio.
Ainda na sessão anterior, o ministro Arnaldo Versiani discordou do relator e afirmou que o jornal deveria ter observado o artigo 21 da resolução do TSE. O dispositivo diz que “na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado não se tratar de pesquisa eleitoral, descrita no artigo 33 da Lei n° 9.504/97, mas de mero levantamento de opiniões”. Como os dados divulgados não tinham essa observação, o caso se assemelharia a uma pesquisa eleitoral, salientou.
A ministra Laurita Vaz acompanhou a divergência e, em seguida, o ministro Marcelo Ribeiro pediu vista do processo.
Voto
Na sessão desta terça, o ministro Marcelo Ribeiro apresentou seu voto-vista e também divergiu do relator. Argumentou que, segundo a Lei das Eleições, pesquisas eleitorais dizem respeito a eleições e candidatos e devem atender a parâmetros legais para resguardar a lisura das eleições e a veracidade das informações.
“Ficou comprovado que a pesquisa não foi registrada. A finalidade da lei é evitar a divulgação de pesquisa sem acompanhamento da Justiça Eleitoral pois provoca forte influência no eleitorado”, afirmou.
Ainda sustentou que, no seu entendimento, não haveria como afastar a multa. Para ele, o jornal não prestou os esclarecimentos necessários. “Fazer constar como pesquisa interna não é suficiente para suprir a exigência legal”.
Ao votar, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, acompanhou o relator, ao considerar que havia, na publicação, uma referência de que se tratava de uma pesquisa interna e era uma nota. “Não me parece configurado que teria havido a divulgação de pesquisa sem registro”, disse.