Participantes da audiência pública sobre o projeto de
lei do Marco Civil da Internet (PL 2126/11) defenderam
hoje que o rastreamento de sites acessados pelos usuários só ocorra no caso de
suspeita de crimes na rede. O rastreamento dos sites é possível quando
vinculam-se os dados de conexão (logs) com o número de IP (código atribuído a
um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo
parâmetros internacionais).
“Se houver suspeita,
guardam-se os logs”, opinou o deputado Paulo Teixeira (PT-SP). O professor da
Universidade Federal do ABC (UFABC) Sérgio Amadeu disse que o rastreamento dos
sites acessados pelos usuários acorre o tempo inteiro hoje, especialmente por
parte das grandes corporações. “O cruzamento de informações (do log com o
número de IP) só deve ser permitido pelo Poder Judiciário e em caso de
suspeita”, disse.
O advogado e membro do
Conselho Consultivo da Associação Brasileira de Direito da Informática e
Telecomunicações (ABDI), Gilberto Martins de Almeida, também concordou que só o
Judiciário deve permitir a quebra de sigilo das informações sobre os sites
acessados pelos usuários. Ele destacou ainda que deve haver harmonização da
legislação brasileira sobre internet com a legislação internacional, na medida
do possível. “Esse projeto tem a importância de estabelecer uma linha mestra
para outras leis sobre internet”, complementou. Para ele, o projeto é
importante, por exemplo, para a proposta em discussão no Senado de atualização
do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que deve contemplar as relações de
consumo pela rede.
O
deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), por sua vez, manifestou preocupação com a
intervenção do Judiciário hoje para resolver conflitos na rede, sem o
estabelecimento de princípios básicos para uso da internet – o que ocorrerá com
a aprovação do marco civil. "A internet é nossa Ágora moderna", disse.