Presidente eleito do STF extrapola e tenta assumir prerrogativa
do Legislativo Joaquim Barbosa, tentou, mais uma vez, atropelar o julgamento do
“mensalão” para cassar, no STF, os mandatos dos deputados condenados no
julgamento. No mesmo dia, o presidente da Câmara havia afirmado que, em
respeito à Constituição, o assunto tem que ser decidido no parlamento. Ricardo
Lewandowski reagiu imediatamente à proposta. E pela primeira vez desde o início
do julgamento, Barbosa foi vencido em uma questão de ordem.
Brasília
– Na sessão de despedida do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Ayres Britto, nesta quarta (14), o presidente eleito da corte e
relator da ação penal 470, Joaquim Barbosa, tentou, mais uma vez, atropelar o
curso do processo de dosimetria das penas e pautar, prematuramente, a polêmica
discussão sobre a perda dos mandados dos deputados condenados.
Como de costume, enfrentou a reação imediata do relator, Ricardo
Lewandowski. E pela primeira vez desde o início do julgamento, foi vencido em
uma questão de ordem. Não contou nem mesmo com o apoio dos seus fieis
escudeiros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o próprio Britto, que o
acompanham em praticamente todos os seus votos.
“Não seria novamente atropelar o rito? Nós não teríamos que
continuar votando [as penas] dos réus relativos ao núcleo financeiro?”,
questionou o revisor da ação, Ricardo Lewandwski. “Aqui não há ordem. A ordem é
a definida pelo relator”, retrucou Barbosa. “Sua ordem é a desordem. Aqui, a
ordem é o caos”, rebateu o revisor. Os outros ministros se pronunciaram
contrários à proposta de Barbosa. “Vamos manter pelo menos a ordem dos
núcleos”, propôs Britto para privar a corte de mais um motivo para críticas.
“Mas eu achei que Vossa Excelência quisesse se pronunciar sobre este assunto,
que deixaria seu voto consignado…”, ponderou Barbosa.
O
relator reconheceu que o assunto só deveria ser pautado ao final do processo.
Mas argumentou que, como aquela era a última sessão de Britto, decidiu
antecipá-lo. Provavelmente, contando com mais um voto favorável a sua tese: a
de que a perda dos mandatos seja sacramentda pelo STF, e não discutida pelo
prórpio poder da repúblico afetado diretamente pelas condenações: o
Legislativo. No mesmo dia, a imprensa noticiou que a Câmara prepara uma reação
contra o STF, por entender que cabe a ela, por prerrogativa constitucional, a
definição sobre a cassação ou não dos mandatos dos deputados envolvidos. “Eu
vou cumprir o que determina a Constituição e a legislação”, já avisou o
presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS)
A
cassação dos mandatos afeta os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry
(PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), além do ex-presidente do PT, José
Genoino (PT-SP), que é suplente, mas manifestou intenção de assumir seu mandato
a partir de janeiro, na vaga aberta pela saída de Carlinhos Almeida, eleito
prefeito de São José dos Campos (SP).
A
Constituição Federal, em seu artigo 55, prevê que “a perda do mandato será
decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e
maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político
representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.