MPDFT questiona nova tentativa de transposição de servidores para
carreira fazendária sem concurso
A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal
e Territórios ajuizou na quinta-feira, dia 8, ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 16 da Lei distrital 4.958/2012. A
norma permite a transposição funcional de servidores da carreira Administração
Pública para a Gestão Fazendária do DF sem a prévia aprovação em concurso
público, como exige a Lei Orgânica do Distrito Federal e a Constituição
Federal. ...
De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal
e Territórios (MPDFT), o
dispositivo atacado constitui nova tentativa de se efetivar a transposição de
servidores públicos para a carreira fazendária. O assunto já foi julgado
inconstitucional pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios, nos autos da ADI de número 2005.00.2.011171-7, quando
normas distritais anteriores tentaram promover essa transferência. A decisão
foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal - RE 602.414.De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal
Na ação proposta, o MPDFT ressaltou que a súmula 685, do Supremo Tribunal Federal, é clara ao estabelecer expressamente que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação de concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
Fonte: Gama Livre - 10/11/2012