O plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (5), por sete votos a dois a
redução das penas de prisão para condenados no processo do mensalão. Durante
quatro meses de julgamento, a corte condenou 25 dos 37 réus da ação penal e fixou
punições para cada um. clique aqui para ver.
Após pedido
da defesa de alguns réus, o ministro Marco Aurélio Mello propôs
reduzir em até um quarto as penas de prisão para 16 condenados.
Ele defendeu que crimes semelhantes tenham pena única, em vez de várias penas
somadas (uma para cada crime). Como exemplo, mencionou casos como os de delitos
contra administração pública (peculato e corrupção ativa) e crimes contra o
sistema financeiro (gestão fraudulenta, evasão de divisas e lavagem de
dinheiro).
O
ministro-relator do processo do mensalão e presidente do Supremo, Joaquim
Barbosa, votou por manter as penas fixadas em plenário e foi acompanhado pelos
ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O revisor do
processo, ministro Ricardo Lewandowski, seguiu o voto do ministro Marco Aurélio.
Os advogados
de defesa pediram que fosse considerada a ocorrência de continuidade delitiva
(quando um mesmo crime é praticado mais de uma vez como continuidade do
primeiro, opta-se pela pena mais alta com aumento) para os crimes da mesma
espécie. Com isso, as penas de 16 condenados seriam reduzidas - clique aqui para ver as condenações e penas de cada réu.
A
maioria tribunal entendeu que os crimes diferentes não podem ter as penas
unificadas porque foram praticados com objetivos distintos, e não como uma
continuidade da mesma ação.
Para Barbosa,
a redução de pena seria um "privilégio indevido" aos condenados.
"Não se
pode confundir o fato de terem praticado vários crimes, através de uma
organizada quadrilha, com continuidade delitiva de todos os crimes. Seria um
privilégio indevido a quem faz da prática de crimes uma rotina. Cada crime teve
seu contexto e execução próprios", argumentou.
Contra a redução das penas
Barbosa destacou que foi aplicada a continuidade delitiva em vários casos durante o julgamento do processo do mensalão, como em acusações de lavagem de dinheiro - alguns réus foram acusados por 46 operações de lavagem.
O relator
disse ainda que considerar que houve continuidade delitiva para crimes
distintos "não encontra amparo legal e nem jurisprudencial". Ele
destacou que "há mais de três décadas" o Supremo entende que o crime
continuado só se aplica ao mesmo tipo penal, por exemplo, para duas acusações
de corrupção.
Na
argumentação, Joaquim Barbosa citou vários exemplos de entendimentos contrários
à continuidade delitiva e três decisões dadas pelo revisor do processo,
ministro Ricardo Lewandowski. Ele argumentou ainda que haveria prejuízos em
processos de primeira instância caso o Supremo considerasse a continuidade
delitiva.
"A
prevalecer essa convicção generosa, mas heterodoxa, de continuidade delitiva
teremos em nosso pais, em breve tempo, e juízes de instâncias inferiores terão
que aplicar, situações das mais absurdas. Sabemos que, no nosso país, há
quadrilhas, grupos e organizações cirminosas das mais diversas naturezas,
algumas brutais, extremamente brutas. [...] Em caso de membro que tenha
praticado tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, porte de armas e outros da
espécie [juízes de primeira instância] serão obrigados a aplicar somente o
crime de tráfico e ignorar os demais porque todos servirão para configurar a
continuidade delitiva", sustentou.
O ministro Luiz Fux concordou
e destacou que as penas foram fixadas pelo plenário "à luz da
razoabilidade". "A soma das penas só resta elevada em comparação ao
número de delitos praticados. [...] Só é mais expressiva para aqueles que
cometeram muitos delitos contra as instituições brasileiras", afirmou.
A favor da redução das penas
O ministro Marco Aurélio Mello propôs reduzir as penas de 16 réus. Pelo voto de Mello, Marcos Valério, considerado o operador do mensalão que teve punição fixada pelo plenário em 40 anos de prisão, passaria a ser punido em 10 anos de reclusão. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) teria a pena reduzida de 9 anos e 4 meses para 3 anos, 10 meses e 20 dias e poderia ser beneficiado com transformação da pena em restrição de direitos. A proposta foi rejeitada.
"Espero
terminar os meus dias com a convicção de que cumpri meu dever como julgador. É
isso que me tranquiliza, que me faz colocar a cabeça no travesseiro há 34 anos
e não ter pesadelos. [...] Há um princípio muito caro em toda sociedade que se
diga democrática, que é o princípio do tratamento igualitário. O meu voto pelo
menos tem uma virtude: nivela, afastando essa discrepância de ter-se o autor
intelectual [José Dirceu] condenado a 11 anos e o instrumento [Marcos Valério],
condenado a 40", disse Mello após o voto, já admitindo que poderia ser
voto vencido antes mesmo do fim do julgamento.
Ricardo
Lewandowski acompanhou Mello e disse que a decisão do Supremo não traria
impacto para decisões de primeira instância. "Não estamos abrindo
precedente. Não há perigo de que tenha repercussão nas futuras decisões dos
juízes do primeiro grau."
Lewandowski
completou votava pela redução das penas com a "consciência absolutamente
tranquila". "Acompanho [o ministro Marco Aurélio] com a consciência
absolutamente tranquila porque os eminentes pares são testemunhas de que minha
dosimetria aproximou-se muito do apresentado pelo eminente e culto ministro
Marco Aurélio."
50ª sessão de julgamento
Durante a sessão desta quarta-feira (5), a 50ª sessão de julgamento do processo do mensalão, o tribunal começou a discutir questões pendentes sobre a ação penal. Ainda precisa ser analisado ajuste de multas, eventual perda de mandatos de deputados condenados e prisão imediata de condenados ao final do julgamento.
Em quatro
meses de análise da ação penal, desde 2 de agosto, o STF analisou a conduta dos
37 réus, condenou 25 e fixou punições para cada um dos culpados. A chamada fase
de dosimetria, que define as penas e multas, foi concluída na última quarta
(28).
Foi a
primeira sessão do Supremo com a presença de Teori Zavascki como ministro da
corte – ele tomou posse na semana passada. Zavascki acompanha os debates, mas
disse que não participará das discussões sobre o processo do mensalão.
Veja abaixo
como ficaram as penas para os condenados no processo do mensalão.
PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO * |
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Réu
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Quem é
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Pena de prisão
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Multa
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"Operador" do mensalão
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40 anos, 2 meses e 10 dias
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R$ 2,72 milhões
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Ex-sócio de Valério
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29 anos, 7 meses e 20 dias
|
R$ 2,79 milhões
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Ex-sócio de Valério
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25 anos, 11 meses e 20 dias
|
R$ 2,533 milhões
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Ex-funcionária de Valério
|
12 anos, 7 meses e 20 dias
|
R$ 374,4 mil
|
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Ex-advogado de Marcos Valério
|
8 anos e 5 meses
|
R$ 312 mil
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Ex-ministro da Casa Civil
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10 anos e 10 meses
|
R$ 676 mil
|
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Ex-presidente do PT
|
6 anos e 11 meses
|
R$ 468 mil
|
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|
Ex-tesoureiro do PT
|
8 anos e 11 meses
|
R$ 325 mil
|
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|
Ex-presidente do Banco Rural
|
16 anos e 8 meses
|
R$ 1,5 milhão
|
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|
Ex-vice-presidente do Banco Rural
|
16 anos e 8 meses
|
R$ 1 milhão
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Ex-vice-presidente do Banco Rural
|
8 anos, 9 meses e 10 dias
|
R$ 598 mil
|
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Sócio da corretora Bônus Banval
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5 anos e 10 meses
|
R$ 572 mil
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Sócio da corretora Bônus Banval
|
5 anos e 9 meses
|
R$ 28,6 mil
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Ex-assessor parlamentar do PP
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7 anos e 3 meses
|
R$ 520 mil
|
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Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)
|
5 anos
|
R$ 260 mil
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Ex-diretor do Banco do Brasil
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12 anos e 7 meses
|
R$ 1,316 milhão
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|
Ex-deputado federal do PMDB
|
Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem
como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade
substituída, ou seja, 2 anos e 6 meses) e 300 salários mínimos (no valor
vigente à época do crime – R$ 240), que somam R$ 72 mil, em favor de entidade
pública ou privada sem fins lucrativos.
|
R$ 360 mil
|
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|
|
Ex-deputado federal do extindo PL
|
6 anos e 3 meses
|
R$ 696 mil
|
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Ex-deputado federal do PTB
|
6 anos e 6 meses
|
R$ 828 mil
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Deputado federal do PR (ex-PL)
|
7 anos e 10 meses
|
R$ 1,08 milhão
|
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|
Deputado federal pelo PP
|
7 anos e 2 meses
|
R$ 932 mil
|
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|
|
Ex-deputado pelo PP
|
9 anos e 5 meses
|
R$ 1,132 milhão
|
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|
Ex-deputado pelo PTB
|
7 anos e 14 dias
|
R$ 720,8 mil
|
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Ex-secretário do PTB
|
Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem
como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade
substituída, ou seja, 4 anos) e 150 salários mínimos, no montate vigente à
época do crime, de R$ 260, no valor de R$ 39 mil, em favor de entidade
pública ou privada sem fins lucrativos.
|
R$ R$ 247 mil
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Deputado pelo PT
|
9 anos e 4 meses
|
R$ 370 mil
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* As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para
mais ou para menos, até o final do julgamento
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Veja
abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:
RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros
crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)
RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)