Candidatos indiciados em
inquérito policial podem ser excluídos de de concurso público. Ao menos é isso
que pretende uma ação que já tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) em que a
Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um pedido à Corte para ingressar no
Recurso Extraordinário nº 560.900 na qualidade de Amicus Curiae (Amigo da
causa). A ação discute a exclusão de concurso público de candidato que conste
como indiciado em inquérito policial. ...
No caso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu uma liminar autorizando um soldado da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) a ingressar no curso de formação de cabos mesmo respondendo a
ação penal pela prática do crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do
Código Penal. O governo do Distrito Federal recorreu.No caso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu uma liminar autorizando um soldado da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) a ingressar no curso de formação de cabos mesmo respondendo a
De acordo com a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU o julgamento deste caso deve orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal quanto aos limites da exclusão de candidatos em concursos públicos, na etapa de investigação social ou de análise de vida pregressa. Além disso, pontuaram que o tema é novo para a jurisdição constitucional e que a sua definição poderá trazer sérias implicações para a realidade jurídica da União, justificativa para ingressar na ação.
Para AGU é lícito a lei restringir o acesso aos cargos públicos, inclusive nos casos em que os candidatos não preencham os requisitos mínimos de idoneidade moral estabelecidos na legislação pertinente ao cargo, evitando o ingresso de servidores públicos desonestos, ímprobos e imorais, que poderiam vir a comprometer a qualidade do serviço público.
As informações são da AGU
Fonte: iG - 28/12/2012