A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) reconheceu a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil
pública a fim de impedir a veiculação de cenas de espancamento e tortura contra
uma criança. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu ainda que a
proibição não configura censura, e que o que está em jogo é a proteção do
interesse de todas as crianças, indistintamente.
O MP ajuizou ação civil pública para proibir a emissora SBT e o apresentador do Programa do Ratinho de divulgar imagens em que Marcelo Moacir Borelli – apontado como chefe de quadrilha de assaltantes e suspeito de sequestrar avião da Vasp no aeroporto de Brasília – torturava uma criança de aproximadamente três anos de idade.
Além de questionar a legitimidade do MP para a ação, a
Violação à dignidade
Julgando o recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que a veiculação de imagens contendo “cenas de bárbaras e insanas agressões praticadas por adulto contra infante viola o direito à dignidade e o respeito devido às crianças e adolescentes em geral, além de expô-los a risco pela possibilidade de inspiração e incentivo à sua repetição por terceiros mentalmente ou moralmente doentes”.
Além disso, o TJSP ressaltou que o impedimento de veiculação das imagens não se confunde com censura, pois não impede a divulgação da notícia, mas somente afeta a forma como esta é levada ao conhecimento público.
Em novo recurso, desta vez ao STJ, o SBT sustentou que a matéria não poderia ser considerada ofensiva aos direitos das crianças e dos adolescentes – já que a identidade do menor estaria preservada – e que o MP não teria legitimidade para propor a ação civil pública nesses casos.
Proteção
Ao analisar o recurso, o ministro Villas Bôas Cueva confirmou a legitimidade do MP. De acordo com o ministro, o interesse protegido com a decisão não foi apenas o do menor exposto na reportagem, mas o de todos aqueles que estavam sujeitos às consequências de sua exibição.
Além disso, o direito à informação não é absoluto, ponderou o ministro, e pode ceder espaço a outros valores fundamentais também protegidos constitucionalmente – no caso, a imagem e a dignidade das crianças e dos adolescentes.
“A decisão do tribunal paulista ficou longe de impor censura, pois não proibiu a veiculação da notícia e sua repercussão. Apenas restringiu-a, vetando a exibição de vídeo, de modo a efetivar as garantias previstas nas leis e na Constituição da República”, afirmou o relator.