Na sede da Promotoria de Justiça de Defesa da
Infância e da Juventude também funcionam a Promotoria de Justiça de Defesa da
Comunidade e a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, em um total de 15
Promotorias de Justiça, assim divididas:
Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude:
· 4 Promotorias de
Justiça Cíveis e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da
Infância e Juventude;
· 6 Promotorias de
Justiça Infracionais;
· 2 Promotorias de
Justiça de Execuções de Medidas Socioeducativas.
·
1 Promotoria de
Justiça de Defesa da Comunidade.
·
2 Promotorias de
Justiça de Defesa da Educação.
A sede da Coordenadoria está localizada no SEPN
711/911, Bloco B - Asa Norte - CEP 70790-115, e foi inaugurada em 1º de julho
de 2005.
E-mail: pdij@mpdft.gov.br
Telefone: (61) 3348-9000
Fax: (61) 3348-9100
Telefone: (61) 3348-9000
Fax: (61) 3348-9100
·
Cursos
Materiais Interessantes:
Notícias
Campanha de adoção "Laços de Amor"
Em 2012, campanha "Laços de Amor" quer
agilizar processos de adoção no Estado de Santa Catarina Assembléia
Legislativa, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil seccional de
Santa Catarina (OAB/SC) e Tribunal de Justiça retomam em 2012 a campanha Adoção -
Laços de Amor. Lançada em maio de 2011, iniciativa busca estimular a adoção
tardia, que envolve crianças acima dos três anos de idade. Neste ano, segundo
os organizadores da campanha, o foco será os aspectos técnicos do processo de
adoção. O objetivo é solucionar dificuldades de estrutura para agilização dos
processos, reduzindo a fila de espera. Em todo o Estado, estima-se que há em
torno de 1.600 crianças e adolescentes em instituições de acolhimento, que aguardam
para serem adotados.
Clique aqui para ver o vídeo das ações
da campanha em 2011.
Comunicado à Sociedade - Infância e Juventude
O Ministério Público e a sociedade
encontram-se novamente indignados com a ocorrência, no dia 21/11, de mais uma
morte no Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, desta vez no Centro de
Internação de Adolescentes Granja das Oliveiras (CIAGO), unidade de internação
localizada no Recanto das Emas.
Há muito o Ministério Público tem
adotado medidas com vistas a compelir o Distrito Federal ao cumprimento de suas
obrigações enquanto responsável pela correta execução das medidas
socioeducativas aplicadas aos jovens por força da prática de atos infracionais,
após regular ação socioeducativa junto ao Poder Judiciário.
Comunicado à Sociedade - Infância e Juventude
O Ministério Público e a sociedade encontram-se
novamente indignados com a ocorrência, no dia 21/11, de mais uma morte no
Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, desta vez no Centro de Internação
de Adolescentes Granja das Oliveiras (CIAGO), unidade de internação localizada
no Recanto das Emas.
Há muito o Ministério Público tem adotado medidas com
vistas a compelir o Distrito Federal ao cumprimento de suas obrigações enquanto
responsável pela correta execução das medidas socioeducativas aplicadas aos jovens
por força da prática de atos infracionais, após regular ação socioeducativa
junto ao Poder Judiciário.
Inexplicavelmente, cabendo ao Distrito Federal zelar
pela integridade dos adolescentes acautelados, percebe-se que o ente público
não se encontra capacitado a exercer eficazmente essa atribuição, conforme
demonstra mais uma inaceitável morte. Se de um lado é lícito à sociedade
postular proteção contra a prática de atos infracionais por adolescentes, por
outro incumbe ao Distrito Federal garantir a integridade e a vida dos jovens
que se encontram apreendidos em razão da prática de atos infracionais.
O novo e inaceitável episódio evidencia mais uma vez
a necessidade de construção de novas unidades de internação e do aparelhamento
material e institucional das unidades já existentes, envolvendo instalações
físicas, recursos humanos e a adoção e desenvolvimento de um adequado projeto
pedagógico.
O Ministério Público adotará as medidas para a
responsabilização do adolescente autor do homicídio (também interno do CIAGO),
que está sujeito a uma nova internação por até três anos, conforme estabelecido
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como adotará medidas correlatas
à completa elucidação do episódio e à responsabilização de outros eventuais
envolvidos.
Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios
Promotores de Justiça
Infracionais da Infância e da Juventude de Brasília