Discussão
sobre perda de mandatos de parlamentares deve ocorrer só amanhã
O Supremo Tribunal Federal
(STF) adiou a decisão sobre a perda de mandatos de réus parlamentares
condenados no mensalão. O voto que falta para o desfecho da questão é o do
ministro Celso de Mello, porém ele passou mal de gripe e não pode ir ao STF
nesta quarta-feira (12/12). A Corte decidiu, então, retomar o julgamento só amanhã.
Logo no início da sessão de hoje, o ministro relator do mensalão, Joaquim Barbosa, afirmou que Celso de Mello estava gripado e não poderia comparecer à sessão. Na quinta-feira (13/12), então, deverá ser definida a questão da perda
dos mantatos dos réus João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e
Pedro Henry (PP-MT).Logo no início da sessão de hoje, o ministro relator do mensalão, Joaquim Barbosa, afirmou que Celso de Mello estava gripado e não poderia comparecer à sessão. Na quinta-feira (13/12), então, deverá ser definida a questão da perda
Até agora, há um empate. Os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello votaram para os mandatos serem cassados sem que a decisão passe pela Câmara dos Deputados. Já para Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia a decisão cabe à Câmara.
Última sessão
Na última segunda-feira (10/12), o ministro Marco
Aurélio Mello alterou seu voto e com isso absolveu quatro réus que já estavam
condenados. Com o novo entendimento, o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP), o
ex-assessor do PP João Cláudio Genu, o empresário Enivaldo Quadrado (ex-sócio
da corretora Bônus Banval) e o advogado Rogério Tolentino (ligado ao
publicitário Marcos Valério) foram absolvidos do crime de formação de
quadrilha, pois o placar nesse casos ficou empatado em 5 votos a 5. O STF
decidiu que o empate favorece o réu.
No caso dos três réus ligados ao PP, Marco Aurélio afirmou que não pode considerar como formação de quadrilha, já que por lei deveria ter mais de três pessoas. O então deputado federal pelo PP, José Janene, também envolvido no esquema, faleceu no curso do processo, em 2010, por problemas do coração.
No caso de Pedro Corrêa, a alteração no voto significa a progressão do regime fechado para o semiaberto. Quanto a João Cláudio Genu, a pena de sete anos e três meses é reduzida para cinco anos. Já Enivaldo Quadrado passa do regime semiaberto para o aberto.
Rogério Tolentino sai do regime fechado (oito anos e cinco meses) para o semiaberto, a seis anos e dois meses.
No caso dos três réus ligados ao PP, Marco Aurélio afirmou que não pode considerar como formação de quadrilha, já que por lei deveria ter mais de três pessoas. O então deputado federal pelo PP, José Janene, também envolvido no esquema, faleceu no curso do processo, em 2010, por problemas do coração.
No caso de Pedro Corrêa, a alteração no voto significa a progressão do regime fechado para o semiaberto. Quanto a João Cláudio Genu, a pena de sete anos e três meses é reduzida para cinco anos. Já Enivaldo Quadrado passa do regime semiaberto para o aberto.
Rogério Tolentino sai do regime fechado (oito anos e cinco meses) para o semiaberto, a seis anos e dois meses.