Atualmente, a sentença só é definitiva
após passar por até três graus de recursos: segundo grau, Superior Tribunal de
Justiça e STF
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O ministro do STF Teori Zavascki, um dos que votaram favoráveis à prisão após decisão de 2ª instância. ... |
O
STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (17) modificar
entendimento do próprio tribunal e autorizar a execução da prisão após julgamento
em segunda instância, portanto, antes que se esgotem todas as chances de
recurso.
Para
a maioria dos ministros, a mudança no sistema penal combate a ideia de
morosidade da Justiça e a sensação de impunidade, além de prestigiar o trabalho
de juízes de primeira e segunda instância, evitando que se tornem
"tribunais de passagem".
Outro
argumento é que isso impede uma enxurrada de recursos na Justiça na tentativa
de protelar o início do cumprimento da prisão.
A
proposta de modificação foi apresentada pelo ministro Teori Zavascki, relator
do pedido de habeas corpus analisado pelo plenário do Supremo e que também é
relator da Lava Jato no tribunal. Ele foi seguido pelos ministros Luiz Edson
Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar
Mendes.
Rosa
Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo
Lewandowski, defenderam que o tribunal deveria manter o entendimento, fixado em
2009, de que só caberia a prisão depois do transitado em julgado, ou seja, quando
o
processo fosse concluído, sem mais permitir recursos.
Na
avaliação de Marco Aurélio e Celso de Mello, deve ser preservado o princípio da
não culpabilidade, permitindo que não se execute pena que não é definitiva.
Essa
reformulação no entendimento do Supremo foi defendida pelo juiz federal Sergio
Moro, que atua nos processos da Operação Lava Jato, e chegou a ser classificada
como "essencial para garantir maior efetividade do processo penal e
proteção dos direitos da vítima e da sociedade, sem afetar significativamente
os direitos do acusado".
Os
ministros discutiram um habeas corpus apresentado por um homem, condenado a 5
anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crime de roubo, que
podia recorrer em liberdade. Após a decisão, a defesa recorreu e o Tribunal de
Justiça de São Paulo não só negou o recurso, como determinou a expedição do
mandato de prisão. Os advogados foram ao STJ, que o manteve preso e o caso
chegou ao STF.
ARGUMENTOS
No
julgamento, Teori afirmou que a possibilidade de recorrer em liberdade estimula
os réus a apresentar uma série de recursos em cada tribunal superior, até mesmo
para tentar obter a prescrição, quando a demora nos julgamentos extingue a
pena.
"Os
apelos extremos, além de não serem vocacionados à resolução relacionada a fatos
e provas, não acarreta uma interrupção do prazo prescricional. Assim, ao invés
de constituir um instrumento de garantia da presunção de não culpabilidade do
apenado, acabam representando um mecanismo inibidor da efetividade da
jurisdição penal", afirmou.
"A
sociedade não aceita mais essa presunção de inocência de uma pessoa condenada
que não para de recorrer", disse Luiz Fux, destacando que houve deformação
sobre presunção de não culpabilidade.
Segundo
Barroso, em boa parte dos países a exigência é de no máximo dois graus de
jurisdição para o cumprimento da prisão. "Qualquer acusado em processo
criminal tem direito a dois graus de jurisdição. Esse é o processo legal. A
partir daí a presunção de não culpabilidade penso que está desfeita",
disse.
Para
o presidente do Supremo, a decisão da Corte "lhe causa a maior
estranheza", sendo que em 2015 o tribunal mostrou preocupação com a
superlotação em presídios. O ministro afirmou que o país tem cerca de 240 mil
presos provisórios e que esse novo entendimento vai acrescer centenas ou
milhares de presos.
Marco
Aurélio Mello questionou os efeitos da decisão, que teria efeitos em garantias.
"Reconheço que a época é de crise maior, mas justamente nessa quadra de
crise maior é que devem ser guardados parâmetros, princípios, devem ser
guardados valores, não se gerando instabilidade porque a sociedade não pode
viver aos sobressaltos, sendo surpreendia. Ontem, o Supremo disse que não
poderia haver execução provisória, em jogo, a liberdade de ir e vir. Hoje,
pode".
fonte:
MÁRCIO FALCÃO - COLUNA PODER / FOTO: PEDRO
LADEIRA