Dois anos após ter sido condenado em um processo por
fraude em licitação, o ex-deputado distrital e ex-vice-governador do Distrito
Federal Benedito Domingos conseguiu se livrar da pena de 1 ano e 11 meses da
condenação por formação de quadrilha. Em decisão publicada na
última segunda-feira (22), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou
que o crime prescreveu devido à idade do réu.
O Ministério Público do DF pediu a condenação do deputado por favorecer empresas da família dele em processos de contratações de decoração natalina em 2008. Em 2013, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou Domingos, então deputado distrital, a mais de cinco anos de reclusão, além de multa. A defesa do ex-parlamentar recorreu ao STJ.
O ministro Rogério Schietti, relator do recurso, destacou no voto que a denúncia foi recebida em março de 2012 e que, de acordo com
o Código Penal, o prazo
prescricional incidente ao caso é de 4 anos. No entanto, Schietti explicou que
o prazo deve ser reduzido para 2 anos porque Domingos, na data da condenação,
tinha mais de 70 anos. “Assim, entre a data dos fatos, presumidamente
anterior a 23/3/2010, e o recebimento da denúncia, ocorrido em 23/3/2012,
transcorreram-se mais de 2 anos, razão pela qual deve ser extinta a
punibilidade do recorrente”, escreveu o ministro.O Ministério Público do DF pediu a condenação do deputado por favorecer empresas da família dele em processos de contratações de decoração natalina em 2008. Em 2013, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou Domingos, então deputado distrital, a mais de cinco anos de reclusão, além de multa. A defesa do ex-parlamentar recorreu ao STJ.
O ministro Rogério Schietti, relator do recurso, destacou no voto que a denúncia foi recebida em março de 2012 e que, de acordo com
O argumento foi seguido por unanimidade pelo colegiado. No entanto, os ministros negaram os argumentos da defesa e mantiveram a condenação por fraude em licitação e corrupção passiva. A decisão foi tomada em 15 de dezembro, mas só foi publicada ontem. A reportagem do Correio não conseguiu entrar em contato com a defesa do ex-parlamentar.
A
reportagem procurou a defesa do ex-senador, mas até o fechamento desta edição
não obteve retorno
por Bruno Lima
Fonte: Correio Braziliense