quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Ajufe: Juízes e procuradores comemoram prisão antes de trânsito em julgado

A Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) comemoraram a decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir a prisão depois da decisão de segundo grau


A Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) comemoraram a decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir a prisão depois da decisão de segundo grau, mesmo que ainda haja possibilidade de recorrer às cortes superiores. ...

Para a Ajufe, o entendimento do STF segue a mesma pretensão de um projeto de lei sugerido pela entidade e que conta com o apoio do juiz Sergio Moro. “A determinação do Supremo Tribunal Federal vai na mesma direção do Projeto de Lei 402/2015, em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ). A proposição, sugerida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), foi concebida no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à
Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla)”, afirma a entidade em nota.

O texto também ressalta que o presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek, considera esse um dos principais pontos de sua agenda. O mandatário reforça ainda que a decisão do STF dará força à aprovação do PL. “A mudança na interpretação da lei emanada pelo Plenário da suprema corte reforça a adequação e pertinência da nossa proposta”, disse.

Para a ANPR, a decisão "garantirá maior eficiência e celeridade à prestação jurisdicional, bem como configura um marco importante para o fim da impunidade e da ineficácia da Justiça criminal no país".

"Trata-se de um julgamento histórico que corrobora a garantia individual ao duplo grau de jurisdição, prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica de 1969) e no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966", afirma a entidade em nota. Com informações da Assessoria de Imprensa da Ajufe e da ANPR.

Fonte: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO