Ela tinha aneurisma e não pode
fazer cirurgia por falta de vaga. Leito ficou disponível para doação de órgãos;
Estado vai recorrer.
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Prédio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Foto: Raquel Morais/G1)
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A 6ª Vara de Fazenda Pública condenou o Distrito
Federal a pagar R$
150 mil aos cinco filhos de uma mulher de 45 anos que morreu com hemorragia
cerebral depois de passar dias no corredor de um hospital público, sem fazer
cirurgia por falta de vaga em UTI. O leito só ficou disponível para a extração
de órgãos que foram doados. A Procuradoria-geral do DF afirmou que vai recorrer
da sentença. A Secretaria de Saúde não comentou a decisão.
No
hospital, ela foi consultada por um neurologista, que falou da urgência do
tratamento dela, só que ninguém deu bola, ela ficou no corredor do hospital sem
nenhum atendimento. Depois de muitas horas de espera, esse médico que falou que
ela precisava de um tratamento de urgência, tornou a falar que ela precisava do
tratamento, precisava da UTI"
Aureni
Ferreira Viturino,
advogada da família
advogada da família
"A equipe que atendeu a dona Maria [Mercedes Melo]
avisou ao hospital certinho, falou da necessidade do atendimento de urgência.
No hospital, ela foi consultada por um neurologista, que falou da urgência do
tratamento dela, só que ninguém
deu bola, ela ficou no corredor do hospital sem
nenhum atendimento. Depois de muitas horas de espera, esse médico que falou que
ela precisava de um tratamento de urgência, tornou a falar que ela precisava do
tratamento, precisava da UTI", explica a advogada da família, Aureni
Ferreira Viturino.
Alguns dias depois, o hospital acomodou a mulher em um
quarto, mas não fez a cirurgia por falta de vaga em UTI. Ela A paciente não
resistiu à hemorragia cerebral e a uma pneumonia que pegou durante a internação
e morreu depois de 11 dias.
A família alega que houve demora e tratamento inadequado
por parte da Secretaria de Saúde. O Ministério Público concordou e pediu a
condenação do DF. À Justiça, o Estado disse que não houve erro ou negligência
médica. Além disso, afirmou que a mulher recebeu "o melhor tratamento de
acordo com a gravidade do quadro".
O juiz que analisou o caso, José Rodrigues Chaveiro Filho, disse que
não há justificativa para que um paciente que precisa de cirurgia de emergência
espere tanto tempo pelo procedimento. Ele também determinou que o DF pague
pensão de um salário mínimo até que o filho mais novo da mulher complete 21
anos.
Fonte: Correio Braziliense