terça-feira, 16 de outubro de 2012

SITUAÇÃO DE RISCO


Definição

A situação de risco se faz presente quando uma criança ou adolescente está com seus direitos fundamentais violados ou ameaçados de lesão. Pode ocorrer por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável e em razão da própria conduta da criança e do adolescente.


Medidas protetivas

São medidas aplicadas com a finalidade de cessar a situação de risco, proteger a criança ou adolescente e garantir o pleno gozo dos direitos ameaçados ou violados.

COMPETÊNCIA E DESTINAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS

Cabe ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude aplicar as medidas protetivas previstas no artigo 101, incisos I a IX, do Estatuto da Criança e do Adolescente, quais sejam
:
§  Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.
§  Orientação, apoio e acompanhamento temporários.
§  Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.
§  Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente.
§  Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.
§  Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
§  Acolhimento institucional.
§  Inclusão em programa de acolhimento familiar.
§  Colocação em família substituta. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê ainda medidas pertinentes aos pais ou responsável, em seu artigo 129, incisos I a X, quais sejam:
§  Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.
§  Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
§  Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
§  Encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
§  Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar.
§  Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.
§  Advertência.
§  Perda da guarda.
§  Destituição da tutela.
§  Suspensão ou destituição do poder familiar.

OBSERVAÇÕES 

§  O acolhimento institucional e o familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, na sua impossibilidade, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade (art. 101, inciso IX, § 1º, do ECA).
§  O Conselho Tutelar também tem competência para aplicar as medidas de proteção previstas no artigo 101, incisos I a VII (art. 136, inciso I, do ECA).
§  Ressalta-se que cabe apenas ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude decidir sobre a perda da guarda, a destituição da tutela e a suspensão ou destituição do poder familiar.
§  Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum (art. 130 do ECA).


Modalidades de situação de risco e a quem procurar

Denúncia de violência física, psicológica, sexual ou negligência, contra crianças e adolescentes.
Obtenha o máximo de informações sobre o fato, tais como nome, idade da vítima e do agressor, endereço e histórico dos acontecimentos.
Procurar:
§  Conselho Tutelar do local de moradia da vítima.
§  Delegacia de sua área.
§  Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
§  Disque denúncia da Polícia Civil: 197.

Denúncia de que o adolescente está cometendo ato infracional


Conflito familiar

Procurar os Conselhos Tutelares.


Falta de acesso aos serviços sociais, educacionais, de saúde e outros

Por falta de recursos financeiros, procurar Conselhos tutelares e CREAS - Centro de Referência Social de Assistência Social.
Por negligência ou omissão dos pais ou responsáveis, ou falta de documentos, procurar Conselhos Tutelares, Vara da Infância e da Juventude, Promotoria de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude, Defensoria Pública do Fórum da Região Administrativa onde reside.


Criança e adolescente

§  De rua: SOS Cidadão - Central de Denúncia: 08006471407 (registra e toma providências nos casos de violação de direitos, tanto em relação a crianças e adolescentes, quanto em relação a idosos, portadores de necessidades especiais, população de rua e casos de mendicância).
§  Desaparecido(s): registrar ocorrência na delegacia mais próxima à residência e levar o Boletim de Ocorrência juntamente com fotos recentes do desaparecido ao CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) da localidade de residência para o devido registro e divulgação. No caso de o público identificar alguma pessoa desaparecida, entrar em contato com o SOS Cidadão, pelo telefone 08006471407.
§  Com pais ou representantes em situação de crise ou emergencial (desabrigados, mendicância, alcoolismo, drogas, etc.): procurar Conselho Tutelar mais próximo à residência e SOS Cidadão – 08006471407.
§  Vivendo sob a responsabilidade de pessoas que não sejam os pais ou responsáveis legais: procurar a Vara da Infância e da Juventude quando for risco pessoal ou social, havendo laço de parentesco ou não; e a Vara de Família do Fórum mais próximo da residência quando não há situação de risco pessoal ou social, havendo laço de parentesco ou não.
§  Internado em hospital sem documentação, necessitando de liberação ou outra providência: procurar o serviço social do hospital.