Definição
A situação de
risco se faz presente quando uma criança ou adolescente está com seus direitos
fundamentais violados ou ameaçados de lesão. Pode ocorrer por ação ou omissão
da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável
e em razão da própria conduta da criança e do adolescente.
Medidas protetivas
São medidas
aplicadas com a finalidade de cessar a situação de risco, proteger a
criança ou adolescente e garantir o pleno gozo dos direitos ameaçados ou
violados.
COMPETÊNCIA E DESTINAÇÃO DAS
MEDIDAS PROTETIVAS
Cabe ao Juiz
da Vara da Infância e da Juventude aplicar as medidas protetivas previstas
no artigo 101, incisos I a IX, do Estatuto da Criança e do Adolescente, quais
sejam
:
§ Encaminhamento
aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.
§ Orientação,
apoio e acompanhamento temporários.
§ Matrícula
e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.
§ Inclusão
em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao
adolescente.
§ Requisição
de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou
ambulatorial.
§ Inclusão
em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a
alcoólatras e toxicômanos.
§ Acolhimento
institucional.
§ Inclusão
em programa de acolhimento familiar.
§ Colocação
em família substituta.
O Estatuto da
Criança e do Adolescente prevê ainda medidas pertinentes aos pais ou
responsável, em seu artigo 129, incisos I a X, quais sejam:
§ Encaminhamento
a programa oficial ou comunitário de proteção à família.
§ Inclusão
em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a
alcoólatras e toxicômanos.
§ Encaminhamento
a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
§ Encaminhamento
a cursos ou programas de orientação.
§ Obrigação
de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento
escolar.
§ Obrigação
de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.
§ Advertência.
§ Perda da
guarda.
§ Destituição
da tutela.
§ Suspensão
ou destituição do poder familiar.
OBSERVAÇÕES
§ O
acolhimento institucional e o familiar são medidas provisórias e excepcionais,
utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, na sua
impossibilidade, para colocação em família substituta, não implicando privação
de liberdade (art. 101, inciso IX, § 1º, do ECA).
§ O
Conselho Tutelar também tem competência para aplicar as medidas de proteção
previstas no artigo 101, incisos I a VII (art. 136, inciso I, do ECA).
§ Ressalta-se
que cabe apenas ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude decidir sobre a
perda da guarda, a destituição da tutela e a suspensão ou destituição do poder
familiar.
§ Verificada
a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou
responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o
afastamento do agressor da moradia comum (art. 130 do ECA).
Modalidades de situação de risco e a quem procurar
Denúncia de
violência física, psicológica, sexual ou negligência, contra crianças e
adolescentes.
Obtenha o
máximo de informações sobre o fato, tais como nome, idade da vítima e do
agressor, endereço e histórico dos acontecimentos.
Procurar:
§ Conselho Tutelar do
local de moradia da vítima.
§ Delegacia
de sua área.
§ Vara da
Infância e da Juventude do Distrito Federal.
§ Disque
denúncia da Polícia Civil: 197.
Denúncia de que o
adolescente está cometendo ato infracional
Procurar a Delegacia da Criança e do Adolescente - DCA.
Conflito familiar
Procurar os Conselhos Tutelares.
Falta de acesso aos serviços sociais, educacionais, de saúde e outros
Por falta de
recursos financeiros, procurar Conselhos tutelares e CREAS - Centro de Referência Social de Assistência Social.
Por negligência
ou omissão dos pais ou responsáveis, ou falta de documentos, procurar Conselhos Tutelares, Vara da Infância e da Juventude, Promotoria de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude,
Defensoria Pública do Fórum da Região Administrativa onde reside.
Criança e adolescente
§ De rua:
SOS Cidadão - Central de Denúncia: 08006471407 (registra e toma providências
nos casos de violação de direitos, tanto em relação a crianças e adolescentes,
quanto em relação a idosos, portadores de necessidades especiais, população de
rua e casos de mendicância).
§ Desaparecido(s):
registrar ocorrência na delegacia mais próxima à residência e levar o Boletim
de Ocorrência juntamente com fotos recentes do desaparecido ao CREAS (Centro de
Referência Especializado de Assistência Social) da localidade de residência
para o devido registro e divulgação. No caso de o público identificar alguma
pessoa desaparecida, entrar em contato com o SOS Cidadão, pelo telefone
08006471407.
§ Com pais
ou representantes em situação de crise ou emergencial (desabrigados, mendicância,
alcoolismo, drogas, etc.): procurar Conselho Tutelar mais
próximo à residência e SOS Cidadão – 08006471407.
§ Vivendo
sob a responsabilidade de pessoas que não sejam os pais ou responsáveis legais:
procurar a Vara da Infância e da Juventude quando for risco pessoal ou social,
havendo laço de parentesco ou não; e a Vara de Família do Fórum mais próximo da
residência quando não há situação de risco pessoal ou social, havendo laço de
parentesco ou não.
§ Internado
em hospital sem documentação, necessitando de liberação ou outra providência:
procurar o serviço social do hospital.