O que são?
Medidas socioeducativas são medidas aplicáveis a adolescentes autores de atos infracionais e estão previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apesar de configurarem resposta à prática de um delito, apresentam um caráter predominantemente educativo e não punitivo.
Quem recebe?
Pessoas na faixa etária entre 12 e 18 anos, podendo-se, excepcionalmente, estender sua aplicação a jovens com até 21 anos incompletos, conforme previsto no art. 2º do ECA.
Quem aplica?
O Juiz da Infância e da Juventude é o competente para proferir sentenças socioeducativas, após análise da capacidade do adolescente de cumprir a medida, das circunstâncias do fato e da gravidade da infração.
Como são executadas no DF?
A 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ) não tem papel executivo das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação, cuja execução é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, por meio da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo. A 1ª VIJ busca estruturar, por meio da equipe interprofissional da Seção de Medidas Socioeducativas (SEMSE), uma rede de atendimento para que os adolescentes cumpram as sentenças determinadas pelo Juiz. Assim, as medidas são executadas da seguinte forma:
ADVERTÊNCIA (ART. 115 DO ECA)
O que é: uma repreensão judicial, com o objetivo de sensibilizar e esclarecer o adolescente sobre as consequências de uma reincidência infracional.
Responsável pela execução: Juiz da Infância e da Juventude ou servidor com delegação para tal.
OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO (ART. 116 DO ECA)
O que é: ressarcimento por parte do adolescente do dano ou prejuízo econômico causado à vítima.
Responsável pela execução: Juiz da Infância e da Juventude ou equipe interprofissional da SEMSE, por delegação.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (ART. 117 DO ECA)
O que é: realização de tarefas gratuitas e de interesse comunitário por parte do adolescente em conflito com a lei, durante período máximo de seis meses e oito horas semanais.
Responsável pela execução: Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, por meio do trabalho desenvolvido nas Unidades de Atendimento em Meio Aberto (UAMA’s), com apoio das instituições parceiras.
LIBERDADE ASSISTIDA (ARTS. 118 E 119 DO ECA)
O que é: acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente em conflito com a lei por equipes multidisciplinares, por período mínimo de seis meses, objetivando oferecer atendimento nas diversas áreas de políticas públicas, como saúde, educação, cultura, esporte, lazer e profissionalização, com vistas à sua promoção social e de sua família, bem como inserção no mercado de trabalho.
Responsável pela execução: Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, por meio do trabalho desenvolvido nas Unidades de Atendimento em Meio Aberto (UAMA’s).
SEMILIBERDADE (ART. 120 DO ECA)
O que é: vinculação do adolescente a unidades especializadas, com restrição da sua liberdade, possibilitada a realização de atividades externas, sendo obrigatórias a escolarização e a profissionalização. O jovem poderá permanecer com a família aos finais de semana, desde que autorizado pela coordenação da Unidade de Semiliberdade.
Responsável pela execução: Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, por meio do atendimento realizado pelas Unidades de Atendimento em Semiliberdade.
INTERNAÇÃO (ARTS. 121 A 125 DO ECA)
O que é: medida socioeducativa privativa da liberdade, adotada pela autoridade judiciária quando o ato infracional praticado pelo adolescente se enquadrar nas situações previstas no art. 122, incisos I, II e III, do ECA. A internação está sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A internação pode ocorrer em caráter provisório ou estrito.
Responsável pela execução: Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, por meio das Unidades de Internação.
De todas as sentenças proferidas pelo Juiz da Vara da Infância e da Juventude cabe apelação (recurso de sentença) no prazo de 10 dias, juntamente com a apresentação das razões.
Endereços e telefones
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Seção de Medidas Socioeducativas
Endereço: SGAN 909 Lotes D/E – Asa Norte
Telefones: 3103-3247 /3103-3235
SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA
Subsecretaria do Sistema Socioeducativo
Endereço: Setor de Abastecimento Norte – SAAN Quadra 1 Lote 785 – Asa Norte
Telefones: 3233-9656 / 3233-0953
E-mail: subsis@crianca.df.gov.br
DEFENSORIA PÚBLICA
Núcleo de Assistência Jurídica Infracional
Endereço: SGAN 909 Lotes D/E – Asa Norte (sede da 1ª Vara da Infância e da Juventude)
Telefone: 3103-3210
Núcleo de Assistência Jurídica de Execução de Medidas Socioeducativas
Endereço: Setor Comercial Sul, Quadra 04, Edifício Zarife, 1º Andar, Salas 108/110 (em cima das Lojas Americanas)
Telefone: 3348-5000
Telefone: 3348-5000