Depois, tribunal decidirá se aceita ou não denúncia do Ministério Público. Denúncia contra Joaquim Roriz por formação de quadrilha foi arquivada.
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta sexta-feira (10) dar prazo de 15 dias
para o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e mais 36 pessoas
apresentarem defesa no suposto esquema de corrupção que ficou conhecido como
mensalão do Democratas de Brasília, denunciado pelo Ministério Público Federal.
(Correção: ao ser publicada, esta reportagem errou ao
informar que o STJ abriu ação penal contra José Roberto Arruda e mais 36. Na
verdade, o tema ainda será decidido pelos ministros do tribunal após a
apresentação da defesa. O erro foi corrigido às 23h34.)
O
advogado Nélio Machado, que defende o ex-governador, informou que os
ministros
ainda vão decidir se abrem ou não a ação penal contra seu cliente. Ele relatou
que havia falta de conteúdo na acusação contra Arruda.
Após
a apresentação da defesa, a decisão sobre a abertura da ação penal será tomada
em sessão da Corte Especial do STJ, segundo a assessoria de imprensa do
tribunal.
Mais
cedo nesta sexta-feira, o STJ informou que a denúncia contra
o também ex-governador do DF Joaquim Roriz por formação de quadrilha foi
arquivada.
O
arquivamento atende requerimento do MPF, que alegou que a suposta conduta
criminosa teria ocorrido em 2006 e já teria prescrevido.
Roriz
tem mais de 70 anos e a legislação penal determina que, nestes casos, o prazo
de prescrição é a metade. Com pena de um a três anos de reclusão, o crime por
formação de quadrilha prescreve normalmente em oito anos. Como os fatos
ocorreram em 2006, Roriz já não poderia mais ser imputado.
O
relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, também determinou o
desmembramento do processo quanto aos crimes que ainda estão sendo
investigados.
Com
a decisão, permanecem em julgamento no STJ apenas os crimes que já foram
apurados na operação Caixa de Pandora, além das investigações em que figuram
como suspeitos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Mensalão do DEM
O suposto esquema do mensalão do DEM de Brasília foi descoberto depois que a PF deflagrou, em novembro de2009,
a operação Caixa de Pandora, para investigar o envolvimento
de deputados distritais, integrantes do governo do DF, além do então governador
José Roberto Arruda e de seu vice, Paulo Octávio (sem partido, ex-DEM). Octávio
e Arruda sempre negaram envolvimento com o suposto esquema de propina.
O suposto esquema do mensalão do DEM de Brasília foi descoberto depois que a PF deflagrou, em novembro de
Arruda chegou a
ser preso, deixou o DEM para não ser expulso e foi cassado pela Justiça
Eleitoral. Paulo Octávio renunciou ao cargo para defender-se das acusações.
Durante
meses, o DF esteve ameaçado de intervenção federal, devido ao suposto
envolvimento de deputados distritais, integrantes do Ministério Público e do
Executivo com o esquema denunciado por Durval Barbosa.
Em
junho, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, denunciou ao STJ 37
pessoas suspeitas de envolvimento no mensalão do DEM Entre os denunciados estão
Arruda, apontado pelo MPF como chefe da suposta organização criminosa.
Também
fazem parte do rol de denunciados o ex-vice-governador Paulo Octávio, o
ex-secretário de Relações Institucionais e delator do esquema, Durval Barbosa,
ex-secretários de estado, deputados distritais e o conselheiro licenciado do
Tribunal de Contas do DF Domingos Lamoglia.
Mesmo
afastado do Tribunal de Contas desde dezembro de 2009, Lamoglia mantém o foro
privilegiado. A prerrogativa do conselheiro é que levou a denúncia para o STJ,
na medida em que os demais envolvidos que tinham foro perderam seus cargos por
conta do escândalo.
Com
180 páginas, a denúncia relata com detalhes como operavam os integrantes da
suposta organização criminosa. Segundo Gurgel, os operadores do esquema teriam
“inovado” ao introduzir na administração pública o “reconhecimento de dívida”.
De
acordo com a PGR, um decreto publicado por Arruda teria permitido a realização
de pagamentos pelo governo do DF mesmo sem que fosse comprovada a prestação de
serviços. O método, complementou Gurgel, teria assegurado contratações com
dispensa de licitação, principalmente de empresas do setor de informática.
“Era
um negócio fantástico. Por exemplo, você conhece uma pessoa que é dona de uma
empresa, aí afirma no despacho que essa empresa vem prestando serviços de
limpeza para o governo. Não é necessário que ela tenha prestado esse serviço,
desde que várias pessoas afirmem que ela vem prestando. Com isso, foi possível
pagar valores extremamente generosos, obtendo futuramente a contrapartida”,
relatou Gurgel.
A
denúncia da PGR também detalha a partilha do dinheiro desviado dos cofres
públicos. Conforme o procurador-geral, Arruda recebia 40% da propina, Paulo
Octávio 30%, e os secretários de estado, 10%. A fatia, porém, variava de acordo
com cada contrato, enfatizou Gurgel.
O
procurador-geral enviou para o STJ, junto com a denúncia, 70 caixas com
documentos que demonstrariam como a quadrilha liderada por Arruda atuava.