domingo, 12 de agosto de 2012

STJ dá prazo para Arruda e 36 se defenderem sobre mensalão do DEM


Depois, tribunal decidirá se aceita ou não denúncia do Ministério Público. Denúncia contra Joaquim Roriz por formação de quadrilha foi arquivada.



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta sexta-feira (10) dar prazo de 15 dias para o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e mais 36 pessoas apresentarem defesa no suposto esquema de corrupção que ficou conhecido como mensalão do Democratas de Brasília, denunciado pelo Ministério Público Federal.
(Correção: ao ser publicada, esta reportagem errou ao informar que o STJ abriu ação penal contra José Roberto Arruda e mais 36. Na verdade, o tema ainda será decidido pelos ministros do tribunal após a apresentação da defesa. O erro foi corrigido às 23h34.)
O advogado Nélio Machado, que defende o ex-governador, informou que os
ministros ainda vão decidir se abrem ou não a ação penal contra seu cliente. Ele relatou que havia falta de conteúdo na acusação contra Arruda.
Após a apresentação da defesa, a decisão sobre a abertura da ação penal será tomada em sessão da Corte Especial do STJ, segundo a assessoria de imprensa do tribunal.
Mais cedo nesta sexta-feira, o STJ informou que a denúncia contra o também ex-governador do DF Joaquim Roriz por formação de quadrilha foi arquivada.
O arquivamento atende requerimento do MPF, que alegou que a suposta conduta criminosa teria ocorrido em 2006 e já teria prescrevido.
Roriz tem mais de 70 anos e a legislação penal determina que, nestes casos, o prazo de prescrição é a metade. Com pena de um a três anos de reclusão, o crime por formação de quadrilha prescreve normalmente em oito anos. Como os fatos ocorreram em 2006, Roriz já não poderia mais ser imputado.
O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, também determinou o desmembramento do processo quanto aos crimes que ainda estão sendo investigados.
Com a decisão, permanecem em julgamento no STJ apenas os crimes que já foram apurados na operação Caixa de Pandora, além das investigações em que figuram como suspeitos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Mensalão do DEM
O suposto esquema do mensalão do DEM de Brasília foi descoberto depois que a PF deflagrou, em novembro de 2009, a operação Caixa de Pandora, para investigar o envolvimento de deputados distritais, integrantes do governo do DF, além do então governador José Roberto Arruda e de seu vice, Paulo Octávio (sem partido, ex-DEM). Octávio e Arruda sempre negaram envolvimento com o suposto esquema de propina.
Arruda chegou a ser preso, deixou o DEM para não ser expulso e foi cassado pela Justiça Eleitoral. Paulo Octávio renunciou ao cargo para defender-se das acusações.
Durante meses, o DF esteve ameaçado de intervenção federal, devido ao suposto envolvimento de deputados distritais, integrantes do Ministério Público e do Executivo com o esquema denunciado por Durval Barbosa.
Em junho, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, denunciou ao STJ 37 pessoas suspeitas de envolvimento no mensalão do DEM Entre os denunciados estão Arruda, apontado pelo MPF como chefe da suposta organização criminosa.
Também fazem parte do rol de denunciados o ex-vice-governador Paulo Octávio, o ex-secretário de Relações Institucionais e delator do esquema, Durval Barbosa, ex-secretários de estado, deputados distritais e o conselheiro licenciado do Tribunal de Contas do DF Domingos Lamoglia.
Mesmo afastado do Tribunal de Contas desde dezembro de 2009, Lamoglia mantém o foro privilegiado. A prerrogativa do conselheiro é que levou a denúncia para o STJ, na medida em que os demais envolvidos que tinham foro perderam seus cargos por conta do escândalo.
Com 180 páginas, a denúncia relata com detalhes como operavam os integrantes da suposta organização criminosa. Segundo Gurgel, os operadores do esquema teriam “inovado” ao introduzir na administração pública o “reconhecimento de dívida”.
De acordo com a PGR, um decreto publicado por Arruda teria permitido a realização de pagamentos pelo governo do DF mesmo sem que fosse comprovada a prestação de serviços. O método, complementou Gurgel, teria assegurado contratações com dispensa de licitação, principalmente de empresas do setor de informática.
“Era um negócio fantástico. Por exemplo, você conhece uma pessoa que é dona de uma empresa, aí afirma no despacho que essa empresa vem prestando serviços de limpeza para o governo. Não é necessário que ela tenha prestado esse serviço, desde que várias pessoas afirmem que ela vem prestando. Com isso, foi possível pagar valores extremamente generosos, obtendo futuramente a contrapartida”, relatou Gurgel.
A denúncia da PGR também detalha a partilha do dinheiro desviado dos cofres públicos. Conforme o procurador-geral, Arruda recebia 40% da propina, Paulo Octávio 30%, e os secretários de estado, 10%. A fatia, porém, variava de acordo com cada contrato, enfatizou Gurgel.
O procurador-geral enviou para o STJ, junto com a denúncia, 70 caixas com documentos que demonstrariam como a quadrilha liderada por Arruda atuava.