Projeto de lei
quer tornar crime hediondo atos de corrupção passiva e ativa, bem como os
delitos de concussão, peculato e excesso de exação contra a administração
pública aguarda inclusão na pauta de votação da Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta do senador Pedro Taques (PDT-MT) e
já recebeu parecer favorável do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR). A
decisão da CCJ é em caráter terminativo.
A proposta do senador Pedro Taques (PDT-MT)
A proposta
inicial de Pedro Taques não inclui peculato e excesso de exação no rol
de crimes considerados hediondos, definidos na lei 8.072/1990. Porém,
emenda do
relator incluiu esses delitos, o que significa que tais atos não são
passíveis de fiança, graça ou anistia.
O projeto de lei
(PLS 201/2011) também altera o Código Penal (decreto-lei 2.848/1940) e aumenta
a pena a essas práticas para, no mínimo, quatro anos de reclusão. Assim, quem
praticar os crimes de peculato (apropriação de bens públicos ou particulares em
razão de cargo público) ou corrupção passiva e ativa poderá ser preso por até
12 anos e receber multa. E para os crimes de concussão (exigência de vantagem
em razão de função pública) e excesso de exação (cobrar tributo ou contribuição
social indevida) a proposta prevê até oito anos de reclusão, além de multa.
Ao justificar o
projeto, o senador Taques observou que a legislação em vigor e, em especial o
Código Penal, responde de forma “dura e direta” aos crimes contra a pessoa e
contra o patrimônio individual. No entanto, deixa de proteger plenamente os
interesses difusos dos cidadãos e atenua as penalidades aos delitos contra o
patrimônio público.
- É sabido que,
com o desvio de dinheiro público, com a corrupção e suas formas afins de
delitos, faltam verbas para a saúde, para a educação, para os presídios, para a
sinalização e construção de estradas, para equipar e preparar a polícia, além
de outras políticas públicas. O resultado prático dessa situação é a morte
diária de milhares de pessoas que poderiam estar vivas caso o Estado cumprisse
a Constituição e garantisse a concretização de seus direitos fundamentais
sociais – argumentou Pedro Taques.
Fonte: correio do Brasil