SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA
CONSELHO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
EDITAL Nº 1, DE 30 DE JULHO DE 2012
O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO DISTRITO FEDERAL
– CDCA-DF, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.069/1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente), Lei Distrital 3.033, de 18 de julho de 2002 e Lei
Distrital 4.451, de 23 de dezembro 2009; bem como Resolução 139, de 17 de março
de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CONANDA) e Resolução Normativa 56, de 02 de abril de 2012, do Conselho de
Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA-DF), torna público o processo de
escolha para os membros do
CONSELHO TUTELAR, para o triênio 2013/2015, mediante
as condições estabelecidas neste edital.
O Conselho Tutelar é um órgão público, permanente e autônomo
encarregado de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes que se encontrem
em situação de negligência, abandono, maus-tratos, crueldade, discriminação,
abuso, exploração ou qualquer outra situação que configure violação de
direitos. Todos da comunidade devem participar do processo de escolha,
dialogando com os candidatos, conhecendo suas propostas e trajetória de trabalho
na área de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar
triênio 2013/2015 será para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros
titulares e 5 (cinco) suplentes em cada um dos 33 Conselhos Tutelares do
Distrito Federal, distribuídos conforme anexo I deste Edital, sendo permitida
uma recondução, nos termos da Lei Distrital 4.451/2009.
1.2 O exercício da função de conselheiro tutelar será em regime de
dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício de qualquer outra atividade
pública ou privada, observado o disposto no inciso II do art. 2º e art. 5° da
Lei 4.451/2009. Para o exercício da função, o conselheiro tutelar receberá a
importância de R$ 2.937,71 (dois mil, novecentos e trinta e sete reais e
setenta e um centavos).
1.3 Os conselheiros tutelares, no exercício do mandato 2013/2015,
serão regidos pela Lei 4.451/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Complementar
840, de 23 de dezembro de 2011, no que lhes for aplicável, quanto aos direitos,
deveres e demais normas disciplinares.
1.4 O processo de escolha de conselheiros tutelares, regulamentado
e conduzido pelo Conselho de Direitos da Criança e Adolescente – CDCA-DF,
compreenderá as seguintes fases:
a) exame de conhecimento específico, de caráter eliminatório;
b) análise da documentação do habilitante, de caráter
eliminatório;
c) eleição dos candidatos, por meio de voto direto, secreto e
facultativo;
d) curso de formação, com frequência obrigatória, com carga
horária mínima de 20 (vinte) horas.
1.5 O CDCA-DF, no uso de suas atribuições, publicará editais
específicos no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF para cada uma das
fases do processo de escolha de conselheiros tutelares.
2. DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO DE
CONSELHEIRO TUTELAR
2.1 – Para a função de conselheiro tutelar os cidadãos devem
atender os seguintes requisitos, em consonância com a Lei Distrital 4.451/2009:
a) reconhecida idoneidade moral;
b) idade igual ou superior a 21 anos na data da posse;
c) residência há mais de dois anos na área de atuação do Conselho
Tutelar, a ser comprovada na data da apresentação da candidatura;
d) ensino médio completo;
e) pleno gozo dos direitos políticos;
f) aprovação em exame de conhecimento específico acerca dos
instrumentos normativos, organização e funcionamento do sistema de garantia de
direitos humanos de crianças e adolescentes;
g) não ter sofrido penalidade de perda do mandato de conselheiro
tutelar, nos 5 (cinco) anos anteriores à inscrição;
h) Experiência comprovada, de no mínimo um ano, nas áreas de
promoção, proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes;
i) Não estar se habilitando para um terceiro mandato consecutivo
de conselheiro tutelar no Distrito Federal;
j) participação obrigatória, pelos candidatos eleitos, em curso de
formação.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição do habilitante ao processo de
escolha será gratuita e deverá ser efetuada exclusivamente pela internet,
disponível no endereço eletrônico http://www.crianca.df.gov.br, na data
provável compreendida entre 3 e 15 de agosto de 2012.
3.2 Antes de efetuar a inscrição o habilitante deverá conhecer
este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma
vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a alteração
dos dados preenchidos nem a substituição ou o acréscimos de documentos.
3.4 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal,
via fax ou via correio eletrônico.
3.5 As informações prestadas na inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o CDCA-DF do direito de excluir aquele
que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
4. DO EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
4.1 Será aplicado exame de conhecimentos específicos, mediante
realização de prova objetiva, de caráter eliminatório, sobre o Sistema de
Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes (SGD), nos termos da Lei
4.451/2009, com previsão na legislação abaixo:
a) Constituição Federal de 1988, em especial os arts. 204, 226 a 228;
b) Lei Federal 8.069, de 13 julho de 1990 (Estatuto da Criança e
do Adolescente);
c) Lei Federal 12.010, de 3 de agosto de 2009 (Lei de Convivência
Familiar);
d) Decreto Federal 99.710, de 21 de novembro de 1990 (Convenção
sobre os Direitos da Criança);
e) Lei Distrital 4.451, de 23 de dezembro de 2009;
f) Resolução 113, de 19 de abril de 2006 - CONANDA (Parâmetros
para a Institucionalização e Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos
da Criança e do Adolescente).
g) Resolução 139, de 17 de março de 2010 - CONANDA (Parâmetros
para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil);
4.2 O habilitante deverá obter aproveitamento igual ou superior a
50% (cinquenta por cento) do valor total atribuído às questões da prova para se
candidatar à função de conselheiro tutelar.
4.3 O CDCA-DF, na data provável de 15 de agosto de 2012, publicará
Edital específico no DODF para regulamentar o exame de conhecimentos
específicos, que conterá:
a) a data, o horário, os locais de realização do exame de
conhecimento específico;
b) os conteúdos e os critérios de correção do exame de
conhecimento específico;
c) os recursos cabíveis sobre a correção do exame de conhecimento
específico;
d) os demais elementos necessários à efetiva realização do exame
de conhecimento específico;
4.4 O CDCA-DF publicará no DODF a lista dos habilitados no exame
de conhecimentos específicos e convocará para a fase seguinte do processo de
escolha informando os prazos e locais para entrega dos documentos e eventuais
recursos na data provável de 27 de setembro de 2012.
5. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS
5.1 O habilitante aprovado no exame de conhecimentos específicos
deverá apresentar cópias autenticadas ou cópias simples dos documentos (que
serão conferidas no ato da entrega, à vista dos originais), além das
declarações previstas no seguinte quadro:
REQUISITOS
|
DOCUMENTO
|
I
- Reconhecida idoneidade moral
|
-
Certidões expedidas pelos distribuidores civis e criminais das Justiças
Distrital e Federal;
-
Atestado de antecedentes criminais expedidos pela Polícia Civil e Polícia
Federal;
-
Certidão de crimes eleitorais expedida pela Justiça Eleitoral;
-
Certidão de crimes militares;
-Certidão
Negativa expedida pelo Banco Central do Brasil.
|
II
- Idade superior a 21 (vinte e um) anos, na data da posse
|
-
Cédula ou Carteira de Identidade expedida por autoridade civil, profissional
ou militar.
|
III
- Residência há mais de dois anos na área de atuação do Conselho Tutelar, a
ser comprovada na data da apresentação da candidatura
|
-
Declaração de residência, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria da
Criança.
|
IV
- Ensino médio completo
|
-
Certificado de conclusão de curso do ensino médio ou curso superior.
|
V
– Pleno gozo dos direitos políticos
|
-
Certidão de quitação eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral.
|
VI
- Experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do
adolescente, por, no mínimo, 1 (um) ano, mediante declaração emitida por
entidade registrada no CDCA-DF ou no Conselho de Assistência Social do
Distrito Federal - CAS/ DF ou ainda, por instituição de assistência social,
educação ou saúde, na qual conste a função e as atividades exercidas pelo
habilitante
|
Atividades
remuneradas:
-Declaração
autenticada, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria da Criança;
-
Contrato de trabalho ou carteira de trabalho.
Atividades
não remuneradas:
-
Atas, ato constitutivo ou estatuto da entidade que comprove as atividades
exercidas pelo habilitante.
-
Declaração autenticada, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria da
Criança.
Observação:
-
Fica dispensado de comprovar este requisito o habilitante que tenha exercido
a função de conselheiro tutelar.
|
VII
- Foto
|
-
01 (uma) foto digital tamanho 5 x 7 cm (preto e branco ou colorida) para uso do
CDCA-DF no processo eleitoral.
|
5.2 As declarações previstas nos
itens III e VI deverão seguir os formulários disponíveis no endereço eletrônico
http://www.crianca.df.gov.br.
5.3 O
habilitante não deverá enviar cópia de nenhum documento por meio eletrônico.
5.4 A entrega dos documentos deverá ser feita pessoalmente
ou através de procuração outorgada pelo habilitante, com firma reconhecida.
5.5 No
caso da entrega de documentos por procuração, esta deverá ser acompanhada de
cópia da Cédula ou Carteira de Identidade Civil, Profissional ou Militar do
procurador nomeado.
5.6 O
habilitante somente estará apto a participar da eleição após a análise e
aprovação de toda a documentação entregue ao CDCA-DF e a conferência dos
requisitos do subitem 2.1, “g” e “i”.
5.7
Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da
documentação apresentada, o candidato terá anulada a inscrição e será excluído
do processo de escolha.
5.8 O
CDCA-DF publicará no DODF, na data provável de 22 de outubro de 2012, a lista dos
candidatos habilitados a participarem do processo de eleição, bem como as
regras e critérios para campanha nos termos da Resolução 56, de 02 de abril de
2012, do CDCA-DF.
6. DA ELEIÇÃO
6.1
Considerar-se-á apto a submeter-se ao processo de eleição somente o habilitante
que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% no exame de conhecimento
específico disposto no item 4 e preencher todos os requisitos constantes na
fase de análise da documentação disposto no item 5.
6.2 Os
candidatos à função de conselheiro tutelar e seus respectivos suplentes serão
escolhidos pela comunidade da Região Administrativa na qual resida por meio de
voto secreto, direto, universal e facultativo dos eleitores do Distrito
Federal.
6.3
Para participar do processo de escolha, o eleitor deverá preencher formulário
informando seus dados pessoais e local de votação. O formulário estará
disponível na página http://www. crianca.df.gov.br no período de 16 de agosto a
4 de novembro de 2012.
6.4 Nas
Regiões Administrativas com dois Conselhos Tutelares, o preenchimento das dez
vagas ocorrerá por meio da escolha dos candidatos com maior votação, em ordem
sucessiva.
6.5 Nas
Regiões Administrativas com mais de um Conselho Tutelar, as vagas serão
preenchidas na ordem de vacância pelo suplente com maior votação, em ordem
sucessiva.
6.6 A eleição dos membros do Conselho Tutelar será
realizada na data provável de 2 de dezembro de 2012, no horário compreendido
entre 9 (nove) horas e 17 (dezessete) horas, mediante convocação por meio de
Edital do CDCA-DF.
6.7 O
CDCA-DF publicará no DODF, na data provável de 4 de dezembro de 2012. a lista dos
candidatos titulares e suplentes escolhidos pela comunidade e os convocará para
o curso de formação.
7. DO CURSO DE FORMAÇÃO
7.1 Os
candidatos eleitos (titulares e suplentes) pela comunidade serão submetidos a
curso de formação, na data provável de 10 a 14 de dezembro, cuja presença será
obrigatória.
7.2 O
não comparecimento dos eleitos (titulares e suplentes) no curso mencionando no
subitem anterior, em no mínimo 75% (setenta por cento) das aulas ministradas,
importará na perda do direito à posse.
7.2.1 O
CDCA-DF publicará no DODF o resultado final do processo de escolha de
conselheiros tutelares triênio 2013/2015 na data provável de 19 de dezembro de
2012.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O
candidato poderá obter informações referentes ao processo escolha no CDCA-DF ou
via internet, no endereço eletrônico http://www.crianca.df.gov.br.
8.2 A inscrição do habilitante implicará a aceitação das
normas para o processo de escolha de conselheiros tutelares contidas nos
comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
8.3 É
de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os
atos, editais e comunicados referentes a este processo de escolha dos
conselheiros tutelares no DODF e na internet, no endereço eletrônico
http://www.crianca.df.gov.br.
8.4 Não
serão dadas, por telefone, informações sobre o processo de escolha dos membros
do conselho tutelar do Distrito Federal. O candidato deverá observar
rigorosamente os editais e os comunicados divulgados.
8.5 O
descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na
exclusão do candidato ao pleito.
8.6 Os
casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão Especial Eleitoral e
pelo CDCA/DF.
Brasília-DF, 30 de Julho de 2012.
REJANE PITANGA
Presidente do CDCA-DF
ANEXO I
DAS VAGAS DOS CONSELHOS TUTELARES NO DISTRITO FEDERAL
Região
Administrativa
|
Conselho
Tutelar
|
Águas
Claras - RA XX
|
Conselho
Tutelar de Águas Claras;
|
Brasília
– RA I
|
Conselho
Tutelar de Brasília Sul;
Conselho
Tutelar de Brasília Norte;
|
Brazlândia
– RA IV
|
Conselho
Tutelar de Brazlândia;
|
Candangolândia
– RA XIX
|
Conselho
Tutelar da Candangolândia;
|
Ceilândia
– RA IX
|
Conselho
Tutelar de Ceilândia Norte;
Conselho
Tutelar de Ceilândia Sul;
|
Cruzeiro
– RA XI
|
Conselho
Tutelar do Cruzeiro;
|
Gama
– RA II
|
Conselho
Tutelar do Gama I;
Conselho
Tutelar do Gama II;
|
Guará
– RA X
|
Conselho
Tutelar do Guará;
|
Itapoã
– RAXXVIII
|
Conselho
Tutelar do Itapoã;
|
Lago
Norte – RA XVIII
|
Conselho
Tutelar do Lago Norte;
|
Lago
Sul – RA XVI
|
Conselho
Tutelar do Lago Sul;
|
Núcleo
Bandeirante – RA VIII
|
Conselho
Tutelar do Núcleo Bandeirante;
|
Paranoá
– RA VII
|
Conselho
Tutelar do Paranoá;
|
Planaltina
– RA VI
|
Conselho
Tutelar de Planaltina I;
Conselho
Tutelar de Planaltina II;
|
Recanto
das Emas – RA XV
|
Conselho
Tutelar do Recanto das Emas;
|
Riacho
Fundo I – RA XVII
|
Conselho
Tutelar do Riacho Fundo I;
|
Riacho
Fundo II – RA XXI
|
Conselho
Tutelar do Riacho Fundo II;
|
Samambaia
– RA XII
|
Conselho
Tutelar de Samambaia Sul;
Conselho
Tutelar de Samambaia Norte;
|
Santa
Maria – RA XIII
|
Conselho
Tutelar de Santa Maria Sul;
Conselho
Tutelar de Santa Maria Norte;
|
São
Sebastião – RA XIV
|
Conselho
Tutelar de São Sebastião;
|