quarta-feira, 1 de agosto de 2012

EDITAL PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR NO DISTRITO FEDERAL PARA O TRIÊNIO 2013/2015


SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA
CONSELHO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL Nº 1, DE 30 DE JULHO DE 2012


O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO DISTRITO FE­DERAL – CDCA-DF, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Distrital 3.033, de 18 de julho de 2002 e Lei Distrital 4.451, de 23 de dezembro 2009; bem como Resolução 139, de 17 de março de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e Resolução Normativa 56, de 02 de abril de 2012, do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA-DF), torna público o processo de escolha para os membros do
CONSELHO TUTELAR, para o triênio 2013/2015, mediante as condições estabelecidas neste edital.
O Conselho Tutelar é um órgão público, permanente e autônomo encarregado de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes que se encontrem em situação de negligência, abandono, maus­-tratos, crueldade, discriminação, abuso, exploração ou qualquer outra situação que configure violação de direitos. Todos da comunidade devem participar do processo de escolha, dialogando com os candidatos, conhecendo suas propostas e trajetória de trabalho na área de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar triênio 2013/2015 será para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) suplentes em cada um dos 33 Conselhos Tutelares do Distrito Federal, distribuídos conforme anexo I deste Edital, sendo permitida uma recondução, nos termos da Lei Distrital 4.451/2009.
1.2 O exercício da função de conselheiro tutelar será em regime de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada, observado o disposto no inciso II do art. 2º e art. 5° da Lei 4.451/2009. Para o exercício da função, o conselheiro tutelar receberá a importância de R$ 2.937,71 (dois mil, novecentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos).
1.3 Os conselheiros tutelares, no exercício do mandato 2013/2015, serão regidos pela Lei 4.451/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011, no que lhes for aplicável, quanto aos direitos, deveres e demais normas disciplinares.
1.4 O processo de escolha de conselheiros tutelares, regulamentado e conduzido pelo Conselho de Direitos da Criança e Adolescente – CDCA-DF, compreenderá as seguintes fases:
a) exame de conhecimento específico, de caráter eliminatório;
b) análise da documentação do habilitante, de caráter eliminatório;
c) eleição dos candidatos, por meio de voto direto, secreto e facultativo;
d) curso de formação, com frequência obrigatória, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.
1.5 O CDCA-DF, no uso de suas atribuições, publicará editais específicos no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares.

2. DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

2.1 – Para a função de conselheiro tutelar os cidadãos devem atender os seguintes requisitos, em consonância com a Lei Distrital 4.451/2009:
a) reconhecida idoneidade moral;
b) idade igual ou superior a 21 anos na data da posse;
c) residência há mais de dois anos na área de atuação do Conselho Tutelar, a ser comprovada na data da apresentação da candidatura;
d) ensino médio completo;
e) pleno gozo dos direitos políticos;
f) aprovação em exame de conhecimento específico acerca dos instrumentos normativos, orga­nização e funcionamento do sistema de garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes;
g) não ter sofrido penalidade de perda do mandato de conselheiro tutelar, nos 5 (cinco) anos anteriores à inscrição;
h) Experiência comprovada, de no mínimo um ano, nas áreas de promoção, proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes;
i) Não estar se habilitando para um terceiro mandato consecutivo de conselheiro tutelar no Distrito Federal;
j) participação obrigatória, pelos candidatos eleitos, em curso de formação.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição do habilitante ao processo de escolha será gratuita e deverá ser efetuada exclusi­vamente pela internet, disponível no endereço eletrônico http://www.crianca.df.gov.br, na data provável compreendida entre 3 e 15 de agosto de 2012.
3.2 Antes de efetuar a inscrição o habilitante deverá conhecer este Edital e certificar-se de que pre­enche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a alteração dos dados preenchidos nem a substituição ou o acréscimos de documentos.
3.4 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.5 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CDCA-DF do direito de excluir aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

4. DO EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

4.1 Será aplicado exame de conhecimentos específicos, mediante realização de prova objetiva, de caráter eliminatório, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes (SGD), nos termos da Lei 4.451/2009, com previsão na legislação abaixo:
a) Constituição Federal de 1988, em especial os arts. 204, 226 a 228;
b) Lei Federal 8.069, de 13 julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
c) Lei Federal 12.010, de 3 de agosto de 2009 (Lei de Convivência Familiar);
d) Decreto Federal 99.710, de 21 de novembro de 1990 (Convenção sobre os Direitos da Criança);
e) Lei Distrital 4.451, de 23 de dezembro de 2009;
f) Resolução 113, de 19 de abril de 2006 - CONANDA (Parâmetros para a Institucionalização e Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente).
g) Resolução 139, de 17 de março de 2010 - CONANDA (Parâmetros para a criação e funcio­namento dos Conselhos Tutelares no Brasil);
4.2 O habilitante deverá obter aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total atribuído às questões da prova para se candidatar à função de conselheiro tutelar.
4.3 O CDCA-DF, na data provável de 15 de agosto de 2012, publicará Edital específico no DODF para regulamentar o exame de conhecimentos específicos, que conterá:
a) a data, o horário, os locais de realização do exame de conhecimento específico;
b) os conteúdos e os critérios de correção do exame de conhecimento específico;
c) os recursos cabíveis sobre a correção do exame de conhecimento específico;
d) os demais elementos necessários à efetiva realização do exame de conhecimento específico;
4.4 O CDCA-DF publicará no DODF a lista dos habilitados no exame de conhecimentos espe­cíficos e convocará para a fase seguinte do processo de escolha informando os prazos e locais para entrega dos documentos e eventuais recursos na data provável de 27 de setembro de 2012.

5. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

5.1 O habilitante aprovado no exame de conhecimentos específicos deverá apresentar cópias autenticadas ou cópias simples dos documentos (que serão conferidas no ato da entrega, à vista dos originais), além das declarações previstas no seguinte quadro:

REQUISITOS
DOCUMENTO
I - Reconhecida idoneidade moral
- Certidões expedidas pelos distribuidores civis e criminais das Justiças Distrital e Federal;
- Atestado de antecedentes criminais expedidos pela Polícia Civil e Polícia Federal;
- Certidão de crimes eleitorais expedida pela Justiça Eleitoral;
- Certidão de crimes militares;
-Certidão Negativa expedida pelo Banco Central do Brasil.
II - Idade superior a 21 (vinte e um) anos, na data da posse
- Cédula ou Carteira de Identidade expedida por autoridade civil, profissional ou militar.
III - Residência há mais de dois anos na área de atuação do Conselho Tutelar, a ser comprovada na data da apresentação da candidatura
- Declaração de residência, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria da Criança.
IV - Ensino médio completo
- Certificado de conclusão de curso do ensino médio ou curso superior.
V – Pleno gozo dos direitos políticos
- Certidão de quitação eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral.
VI - Experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, por, no mínimo, 1 (um) ano, mediante declaração emitida por entidade registrada no CDCA-DF ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS/ DF ou ainda, por instituição de assistência social, educação ou saúde, na qual conste a função e as atividades exercidas pelo habilitante
Atividades remuneradas:
-Declaração autenticada, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria da Criança;
- Contrato de trabalho ou carteira de trabalho.
Atividades não remuneradas:
- Atas, ato constitutivo ou estatuto da entidade que comprove as atividades exercidas pelo habilitante.
- Declaração autenticada, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria da Criança.
Observação:
- Fica dispensado de comprovar este requisito o habilitante que tenha exercido a função de conselheiro tutelar.
VII - Foto
- 01 (uma) foto digital tamanho 5 x 7 cm (preto e branco ou colorida) para uso do CDCA-DF no processo eleitoral.



5.2 As declarações previstas nos itens III e VI deverão seguir os formulários disponíveis no endereço eletrônico http://www.crianca.df.gov.br.
5.3 O habilitante não deverá enviar cópia de nenhum documento por meio eletrônico.
5.4 A entrega dos documentos deverá ser feita pessoalmente ou através de procuração outorgada pelo habilitante, com firma reconhecida.
5.5 No caso da entrega de documentos por procuração, esta deverá ser acompanhada de cópia da Cédula ou Carteira de Identidade Civil, Profissional ou Militar do procurador nomeado.
5.6 O habilitante somente estará apto a participar da eleição após a análise e aprovação de toda a documentação entregue ao CDCA-DF e a conferência dos requisitos do subitem 2.1, “g” e “i”.
5.7 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da documen­tação apresentada, o candidato terá anulada a inscrição e será excluído do processo de escolha.
5.8 O CDCA-DF publicará no DODF, na data provável de 22 de outubro de 2012, a lista dos candidatos habilitados a participarem do processo de eleição, bem como as regras e critérios para campanha nos termos da Resolução 56, de 02 de abril de 2012, do CDCA-DF.

6. DA ELEIÇÃO

6.1 Considerar-se-á apto a submeter-se ao processo de eleição somente o habilitante que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% no exame de conhecimento específico disposto no item 4 e preencher todos os requisitos constantes na fase de análise da documentação disposto no item 5.
6.2 Os candidatos à função de conselheiro tutelar e seus respectivos suplentes serão escolhidos pela comunidade da Região Administrativa na qual resida por meio de voto secreto, direto, universal e facultativo dos eleitores do Distrito Federal.
6.3 Para participar do processo de escolha, o eleitor deverá preencher formulário informando seus dados pessoais e local de votação. O formulário estará disponível na página http://www. crianca.df.gov.br no período de 16 de agosto a 4 de novembro de 2012.
6.4 Nas Regiões Administrativas com dois Conselhos Tutelares, o preenchimento das dez vagas ocorrerá por meio da escolha dos candidatos com maior votação, em ordem sucessiva.
6.5 Nas Regiões Administrativas com mais de um Conselho Tutelar, as vagas serão preenchidas na ordem de vacância pelo suplente com maior votação, em ordem sucessiva.
6.6 A eleição dos membros do Conselho Tutelar será realizada na data provável de 2 de dezem­bro de 2012, no horário compreendido entre 9 (nove) horas e 17 (dezessete) horas, mediante convocação por meio de Edital do CDCA-DF.
6.7 O CDCA-DF publicará no DODF, na data provável de 4 de dezembro de 2012. a lista dos candidatos titulares e suplentes escolhidos pela comunidade e os convocará para o curso de formação.

7. DO CURSO DE FORMAÇÃO

7.1 Os candidatos eleitos (titulares e suplentes) pela comunidade serão submetidos a curso de formação, na data provável de 10 a 14 de dezembro, cuja presença será obrigatória.
7.2 O não comparecimento dos eleitos (titulares e suplentes) no curso mencionando no subitem anterior, em no mínimo 75% (setenta por cento) das aulas ministradas, importará na perda do direito à posse.
7.2.1 O CDCA-DF publicará no DODF o resultado final do processo de escolha de conselheiros tutelares triênio 2013/2015 na data provável de 19 de dezembro de 2012.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato poderá obter informações referentes ao processo escolha no CDCA-DF ou via internet, no endereço eletrônico http://www.crianca.df.gov.br.
8.2 A inscrição do habilitante implicará a aceitação das normas para o processo de escolha de conselheiros tutelares contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
8.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo de escolha dos conselheiros tutelares no DODF e na internet, no endereço eletrônico http://www.crianca.df.gov.br.
8.4 Não serão dadas, por telefone, informações sobre o processo de escolha dos membros do conselho tutelar do Distrito Federal. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados divulgados.
8.5 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao pleito.
8.6 Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão Especial Eleitoral e pelo CDCA/DF.

Brasília-DF, 30 de Julho de 2012.

REJANE PITANGA
Presidente do CDCA-DF


ANEXO I

DAS VAGAS DOS CONSELHOS TUTELARES NO DISTRITO FEDERAL

Região Administrativa
Conselho Tutelar
Águas Claras - RA XX
Conselho Tutelar de Águas Claras;
Brasília – RA I
Conselho Tutelar de Brasília Sul;
Conselho Tutelar de Brasília Norte;
Brazlândia – RA IV
Conselho Tutelar de Brazlândia;
Candangolândia – RA XIX
Conselho Tutelar da Candangolândia;
Ceilândia – RA IX
Conselho Tutelar de Ceilândia Norte;
Conselho Tutelar de Ceilândia Sul;
Cruzeiro – RA XI
Conselho Tutelar do Cruzeiro;
Gama – RA II
Conselho Tutelar do Gama I;
Conselho Tutelar do Gama II;
Guará – RA X
Conselho Tutelar do Guará;
Itapoã – RAXXVIII
Conselho Tutelar do Itapoã;
Lago Norte – RA XVIII
Conselho Tutelar do Lago Norte;
Lago Sul – RA XVI
Conselho Tutelar do Lago Sul;
Núcleo Bandeirante – RA VIII
Conselho Tutelar do Núcleo Bandeirante;
Paranoá – RA VII
Conselho Tutelar do Paranoá;
Planaltina – RA VI
Conselho Tutelar de Planaltina I;
Conselho Tutelar de Planaltina II;
Recanto das Emas – RA XV
Conselho Tutelar do Recanto das Emas;
Riacho Fundo I – RA XVII
Conselho Tutelar do Riacho Fundo I;
Riacho Fundo II – RA XXI
Conselho Tutelar do Riacho Fundo II;
Samambaia – RA XII
Conselho Tutelar de Samambaia Sul;
Conselho Tutelar de Samambaia Norte;
Santa Maria – RA XIII
Conselho Tutelar de Santa Maria Sul;
Conselho Tutelar de Santa Maria Norte;
São Sebastião – RA XIV
Conselho Tutelar de São Sebastião;