O STJ (Superior Tribunal
de Justiça) manteve condenação por danos morais a favor de uma dona de casa que
encontrou um preservativo aberto dentro de lata de extrato de tomate. O caso
aconteceu em São Leopoldo (região metropolitana de Porto alegre). A indenização
arbitrada pela Justiça já em primeira e segunda instâncias, e reforçada pelo
STJ, é de R$ 10 mil.
Dessa vez, a decisão partiu da Terceira
Turma do STJ e foi relatada pela ministra Nancy Andrighi, que rejeitou a
alegação da fabricante do produto, a Unilever Brasil Ltda. A empresa alegava a
nulidade do julgamento, pois seu pedido de prova pericial havia sido indeferido
pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).
Em primeiro grau, a empresa foi condenada
a pagar R$ 10 mil pelo dano. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul
(TJ-RS). No STJ, a Unilever alegava a nulidade do julgamento,
pois seu pedido de prova pericial havia sido indeferido.
A defesa argumentava que a perícia
requerida seria fundamental para demonstrar que o preservativo não poderia ter
sido inserido na fábrica, uma vez que o processo seria totalmente mecanizado.
Para a relatora do processo no TJ, a decisão do TJ-RS de negar a
produção da prova teve fundamento, uma vez que o tribunal avaliara que apenas
por ser mecanizado o processo de produção, não se poderiam excluir pela perícia
todas as hipóteses que possibilitariam a presença do elemento estranho na
embalagem.
O preservativo só foi encontrado pela consumidora após o consumo
do produto. Na ocasião, relatou, ela chegou a levar a embalagem para análise em
uma universidade local e entrou emcontato com
a fabricante. A Unilever, no entanto, se recusara a decidir amigavelmente
restituir o dano alegado e acionou a Justiça.
“É perfeitamente natural que, diante da indignação sentida numa
situação como essas, desperte-se no cidadão o desejo de obter justiça. Uma
parte da satisfação que aplaca a dor sentida pela pessoa está justamente em
obter a indenização pleiteada e, não só isso, demonstrar à população que, ainda
que tardia, a justiça não lhe faltou”, disse a ministra do STJ, na decisão.
A relatora discordou ainda das alegações da Unilever, que
questionou o fato de a cliente ter se sentido prejudicada moralmente, mas ter
dado entrevistas após o incidente. Para a relatora, “contar o que aconteceu é
parte do processo de expiação do mal. Dividir com todos a indignação e a
reprimenda faz com que a pessoa passe da indignação ao sentimento de dever
cumprido. O próprio fundamento do dano moral, que além de reparação do mal
também exerce uma função educadora, justifica a divulgação do fato à imprensa”.