Um pedido de vista do
desembargador Cândido Ribeiro adiou por pelo menos uma semana a decisão do
pedido de habeas corpus do contraventor Carlinhos Cachoeira. Em sessão
realizada na tarde desta terça-feira (12/6) pela Terceira Turma do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, o relator do caso, Fernando Tourinho Neto,
manifestou-se pela liberdade imediata do bicheiro, que está detido desde o dia
29 de fevereiro.
A defesa de Cachoeira pediu a anulação da prova de escuta telefônica produzida contra ele, sob a alegação de que os grampos só poderiam ser autorizados caso houvesse mais indícios de sua culpabilidade.
Relator do caso, o desembargador Tourinho Neto sustentou que não havia a demonstração da indispensabilidade para a autorização dos
grampos. "Não pode haver a banalização da interceptação telefônica
para combater o crime", disse. Tourinho foi quem determinou, em abril, a
transferência de Cachoeira do presídio federal de segurança máxima de Mossoró
(RN) para a penitenciária da Papuda, em Brasília. Na ocasião, ele tomou a
decisão atendendo a um pedido feito pela defesa do bicheiro.A defesa de Cachoeira pediu a anulação da prova de escuta telefônica produzida contra ele, sob a alegação de que os grampos só poderiam ser autorizados caso houvesse mais indícios de sua culpabilidade.
Relator do caso, o desembargador Tourinho Neto sustentou que não havia a demonstração da indispensabilidade para a autorização dos
Antes de terminar o voto no qual posicionou-se
pela liberdade de Cachoeira, Tourinho frisou que as provas derivadas dos
grampos nas operações Vegas e Monte Carlo são ilícitas. Assim, sugeriu a
anulação das mesmas.
O julgamento deve ser retomado na semana que vem. Dois desembargadores ainda têm direito a voto. Basta um seguir o relator para que as provas decorrentes dos grampos sejam anuladas. A eventual decisão, no entanto, não significa a liberdade de Cachoeira, uma vez que é possível que contra ele também pese outro decreto de prisão referente a Operação Saint Michel.
O julgamento deve ser retomado na semana que vem. Dois desembargadores ainda têm direito a voto. Basta um seguir o relator para que as provas decorrentes dos grampos sejam anuladas. A eventual decisão, no entanto, não significa a liberdade de Cachoeira, uma vez que é possível que contra ele também pese outro decreto de prisão referente a Operação Saint Michel.