O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na 148ª. sessão
ordinária, realizada nesta terça-feira (5/6), arquivar pedido feito pelo
Ministério Público Federal para investigar suposta infração cometida pelo
ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Emmanoel Pereira. A maioria dos
conselheiros negou abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra
Pereira, proposto pela relatora da Petição Avulsa (00057587220092000000),
ministra Eliana Calmon, por entender que
não há indícios suficientes que
comprovem a participação do ministro na manutenção de funcionário em seu
gabinete, supostamente requisitado de forma irregular.
O pedido de apuração foi feito pela Procuradoria da República no
Rio Grande do Norte e gira em torno da suposta manutenção de servidor fantasma
em seu gabinete, requisitado em 2004 da Câmara Municipal de Macaíba (RN),
aparentemente de forma irregular. Por oito votos a seis, prevaleceu o voto
divergência, aberto pelo ministro Carlos Alberto, pelo arquivamento da petição.
Para o conselheiro, não há provas suficientes de que o servidor não comparecia ao trabalho no TST, tampouco de infração disciplinar cometida por parte do ministro. Segundo ele, ainda que seja comprovada fraude na requisição do funcionário, essa responsabilidade não pode ser imputada a Pereira. Acompanharam a divergência aberta pelo ministro Carlos Alberto, os conselheiros Tourinho Neto, Neves Amorim, Ney Freitas, Vasi Werner, Sílvio Rocha, Lúcio Munhoz e Bruno Dantas.
Relatora – A ministra Eliana Calmon, relatora da petição, defendeu a abertura do PAD, diante da necessidade de apurar o grau de responsabilidade do ministro na possibilidade de manutenção de servidor fantasma em seu gabinete. Segundo ela, havia fortes indícios de que o servidor teria sido requisitado de forma irregular e que recebeu proventos do TST, sem comparecer ao Tribunal. “Diante dessas informações, me parece que há indícios suficientes de um fato que, em tese, caracteriza infração administrativa e desvio de conduta”, concordou o presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, que acompanhou o voto da corregedora nacional.
Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias
Para o conselheiro, não há provas suficientes de que o servidor não comparecia ao trabalho no TST, tampouco de infração disciplinar cometida por parte do ministro. Segundo ele, ainda que seja comprovada fraude na requisição do funcionário, essa responsabilidade não pode ser imputada a Pereira. Acompanharam a divergência aberta pelo ministro Carlos Alberto, os conselheiros Tourinho Neto, Neves Amorim, Ney Freitas, Vasi Werner, Sílvio Rocha, Lúcio Munhoz e Bruno Dantas.
Relatora – A ministra Eliana Calmon, relatora da petição, defendeu a abertura do PAD, diante da necessidade de apurar o grau de responsabilidade do ministro na possibilidade de manutenção de servidor fantasma em seu gabinete. Segundo ela, havia fortes indícios de que o servidor teria sido requisitado de forma irregular e que recebeu proventos do TST, sem comparecer ao Tribunal. “Diante dessas informações, me parece que há indícios suficientes de um fato que, em tese, caracteriza infração administrativa e desvio de conduta”, concordou o presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, que acompanhou o voto da corregedora nacional.
Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias