O desembargador federal Rubens de Mendonça
Canuto Neto, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e a juíza federal
Candice Lavocat Galvão Jobim, da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária de
Goiás, foram escolhidos pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para
compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Candice teve 21 votos entre 31
ministros que participaram da escolha. O desembargador recebeu 26 votos entre
31 votantes.
Para o Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP), o Pleno do STJ escolheu o juiz Luciano Nunes Maia Freire, com 28 votos
entre 30 ministros que participaram da escolha.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) afastou a condenação por danos morais de uma empresa que, ao
prestar informações erradas à Receita Federal, provocou a inscrição de
reclamante trabalhista na malha fina do Imposto de Renda. Para o colegiado, não
ficou comprovado abalo aos direitos de personalidade capaz de ofender o âmago
da personalidade do indivíduo – elemento constituinte desse tipo de dano.
A ação de compensação por danos morais foi
ajuizada após a empresa ter informado à Receita Federal o valor errado pago em
uma reclamação trabalhista, ocasionando a retenção da declaração do Imposto de
Renda do ex-empregado pela autoridade fiscal para averiguações complementares –
o que gerou atraso na restituição do imposto.
Em primeiro grau, a empresa foi condenada a
pagar R$ 4.650 de compensação pelos danos morais, indenização confirmada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu Habeas Corpus (HC
158921) no qual a defesa da professora E.F.A.B., acusada de mandar matar o
marido, questionava o decreto de sua prisão preventiva. De acordo com a
denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), ela e o amante
planejaram o crime e contrataram uma pessoa, pagando o valor de R$ 7 mil, que
simulou um roubo na capital paulista e executou a vítima. Na sessão desta
terça-feira (7), por maioria dos votos, os ministros entenderam que o decreto
de prisão está bem fundamentado e que não há ilegalidade nem excesso de prazo.
Presa
preventivamente desde junho de 2015, a professora, o amante e o executor foram
denunciados pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo torpe e
mediante dissimulação (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código
Penal). Finalizada a instrução processual em 2017, foi proferida a sentença de
pronúncia (decisão que submete o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri) e, na
ocasião, foi mantida a prisão preventiva.
O
filme retrata a trajetória da juíza da Suprema Corte dos Estados Unidos Ruth
Bader Ginsburg, pioneira na luta pelos direitos das mulheres, e chega ao
circuito brasileiro em 23 de maio, com sessões gratuitas nos quatro primeiros
dias de lançamento em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília.
O Supremo Tribunal Federal (STF) terá, nesta
quarta-feira (8), em sessão especial, a exibição do documentário A Juíza,
indicado ao Oscar de Melhor Documentário e Melhor Canção Original e lançado no
Festival de Sundance, em 2018. O longa retrata a trajetória da juíza da Suprema
Corte dos Estados Unidos, Ruth Bader Ginsburg, pioneira na luta pelos direitos
das mulheres. Ginsburg construiu um legado que a transformou em ícone
inesperado da cultura pop no auge de seus 86 anos. A exibição no STF é restrita
a convidados e ocorrerá na sala de sessões da Primeira Turma, às 18h.
O filme, dirigido por Betsy West e Julie Cohen,
coproduzido pela Storyville Films e CNN Films, chega ao circuito brasileiro em
23 de maio e estará disponível em plataformas digitais no Brasil e em toda a
América Latina. São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília exibirão o
longa nos cinemas e com sessões gratuitas nos quatro primeiros dias de
lançamento.
A estreia brasileira faz parte de uma
estratégia de mobilização em torno dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
da ONU, em especial a ODS 5 sobre Equidade de Gênero.
A maioria do ministros seguiu o voto da
relatora, ministra Rosa Weber, segundo a qual o Regimento Interno do STF veda a
possibilidade de sustentação oral em agravo interno e o novo CPC não traz essa
possibilidade no âmbito do habeas corpus.
Na sessão desta terça-feira (7), a Primeira
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou incabível sustentação oral em
agravo regimental interposto contra decisão monocrática que nega seguimento a
habeas corpus (HC). O entendimento foi fixado pelo colegiado no julgamento de
questão de ordem suscitada pela ministra Rosa Weber no Habeas Corpus (HC)
151881.
O habeas corpus foi impetrado pela defesa de
Fernando Kurkdjibachian, ex-diretor da antiga Emurb (Empresa Municipal de
Urbanização) do Município de São Paulo, para questionar a competência da
Justiça Federal para julgar ação penal na qual foi denunciado por peculato e
lavagem de dinheiro relacionada a desvio de recursos das obras da avenida Águas
Espraiadas. A ministra Rosa Weber negou seguimento (julgou inviável) ao HC e a
defesa interpôs agravo regimental contra a decisão monocrática. Requereu também
o direito de realizar sustentação oral com base no precedente da Segunda Turma
que, com fundamento no artigo 937, parágrafo 3º, do novo Código de Processo
Civil (CPC), admitiu a sustentação em agravo interno contra decisão que nega
seguimento a HC.