Ministros da Corte, no entanto, entendem que o
cardápio só é justificável nos eventos que tenham participação de ''altas
autoridades''
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(foto: Iano Andrade/CB/D.A Press) |
O
plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) liberou, na quarta-feira
(4/12), a compra de lagostas e vinhos pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) em licitações realizadas
pela Corte máxima do país. No entanto, o TCU fez uma delimitação e entendeu que
o cardápio só é compatível em eventos com a participação de pelo menos duas
"altas autoridades".
Os
ministros do TCU analisaram uma licitação de R$
1,3 milhão para a compra das iguarias. O relator do caso, Luciano
Brandão Alves de Souza, entendeu que os valores apresentados pela empresa
vencedora da licitação para fornecer os alimentos são "razoáveis".
"De
acordo com a natureza dos serviços licitados, o objeto da presente contratação
somente é compatível com a realização de eventos em que estejam presentes pelo
menos duas das altas autoridades", diz um trecho da decisão da Corte de
contas.
O edital
não foi suspenso e a compra dos alimentos poderá ser efetuada. O TCU
rejeitou uma ação do Ministério Público,
para quem o cardápio vai de encontro "com a escassez e a simplicidade dos
gêneros alimentícios acessíveis – ou nem isso – à grande parte da população
brasileira que ainda sofre com a grave crise econômica que se abateu sobre o
País há alguns anos".
Arroz de pato e vitelo
Entre os
itens previstos no contrato realizado pelo Supremo estão medalhões de lagosta
com molho de manteiga queimada, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri,
moqueca, arroz de pato, vitelo assado, codornas assadas, carré de cordeiro,
medalhões de filé, entre outros alimentos.
Fonte: Correio
Braziliense