terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Marcelo Ramos responde Marco Aurélio e defende PEC da segunda instância

Ministro disse que o Congresso não pode mudar entendimento do STF sobre prisão após segunda instância


(foto: Vinny C./CB/D.A Press)
 
O deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM) respondeu o ministro Marco Aurélio, que, ao Correio, disse que o Congresso não pode mudar o entendimento da corte sobre a prisão após condenação em segunda instância. Presidente da comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2019, que propõe a viabilidade dessa matéria, o parlamentar saiu em defesa do texto discutido na Câmara e sugeriu que o magistrado esteja equivocado, ao ter confundido a redação com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 166/2018, que também versa sobre o assunto. 

O PLS 166/2018 altera o Código de Processo Penal (CPP) e sugere que a prisão poderá ocorrer a partir da condenação em segundo grau, em instância única ou recursal. Para Ramos, o texto do Senado é inconstitucional, não o da Câmara. “Olha lá, eu acho que a gente não pode confundir as duas coisas. A palavra do ministro Marco Aurélio e de todos os ministros é absolutamente perfeita no sentido de que o Congresso não pode modificar a regra da presunção de inocência, por isso a proposta do Senado é absolutamente inconstitucional”, sustentou. 


A PEC 199, no entanto, busca preservar o duplo grau de jurisdição alterando o momento do trânsito em julgado, defende Ramos. “Então, estamos garantindo a presunção de inocência, posto que, na PEC 199, só pode haver prisão após o trânsito em julgado, sendo que o trânsito em julgado, que, hoje, acontece no Supremo Tribunal Federal (STF), passará a acontecer na segunda instância. Não há nenhum questionamento em natureza inconstitucional e tenho certeza que o comentário do ministro Marco Aurélio foi relacionado muito mais ao projeto de lei que tramita no Senado do que a PEC que tramita aqui na Câmara”, justificou. 

A PEC 199 permite ao réu apresentar ação revisional especial ou extraordinária ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por se tratar de uma outra ação, uma vez que a ação original se encerra na segunda instância, com o trânsito em julgado, o autor do texto, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), considera que as mudanças na legislação, na prática, permitiram a prisão após condenação em segunda instância limitando a ação revisional.

Modificação semântica

Contudo, o juiz Paulo Henrique Blair, professor de direito constitucional da Universidade de Brasília (UnB), entende que a redação não resolve o problema da morosidade da Justiça brasileira. “Ela transforma o que antes era chamado de recurso especial e de recurso extraordinário em ação revisional especial ou ação revisional extraordinária. E fala que isto se aplica a decisões transitadas em julgado nos tribunais de Justiça, ou seja, primeira e segunda instância. Isso aí é isso aí é tentar resolver o problema com modificação semântica”, sustentou. 

A ação revisional, na prática, continua sendo o mesmo recurso extraordinário e especial, só que com outras palavras, alerta Blair. “Ou seja, a PEC imagina que, mudando o nome, resolveu o problema. O que vai acontecer com a interpretação é que vai chegar à conclusão de que a ação revisional, na prática, continua sendo o mesmo recurso extraordinário e especial, só que com outras palavras. A hipótese contrária a essa, de entender que haveria trânsito em julgado, seria inconstitucional. Tudo que revê é recurso. A única coisa que é ação, e não recurso, é ação rescisória. Mas mudar para ação rescisória e dizer que os tribunais vão rescindir as decisões de trânsito em julgado passaríamos passamos a ter a mesma inconstitucionalidade”, alertou. 

Fonte: Correio Braziliense