- Sessão: Sessão Deliberativa Extraordinária AO VIVO
segunda-feira, 12 de setembro de 2016
AO VIVO: Sessão deliberativa Extraordinária que analisará o processo sobre Eduardo Cunha
O promotor de justiça Jairo Bisol não pode atuar no caso da CLDF
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foto retirada do site AMPASA |
O promotor
de justiça Jairo Bisol não pode atuar no caso da CLDF pois o mesmo recebeu um
titulo de cidadão honorário daquela casa, sendo o Decreto Legislativo nº 1.399
de 2006 de autoria do Petista Chico Vigilante. Veja a foto do projeto de lei;
A suspeição
conforme art 145 do CPC no inciso I, é
taxativo, que amigo intimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus
advogados. Essa regra se aplica aos promotores de justiça. E é na apuração
do MP que é oferecida a denuncia a justiça caso for encontrado algum crime.
No caso o
Promotor de justiça recebeu o titulo do deputado Chico vigilante na qual a deputada Celina leão é inimiga desde o primeiro mandato dela. (Click
nesse link para ver uma matéria completa da solenidade que foi feita ao
promotor).
E para manter
a transparência nas investigações o promotor de justiça Jairo Bisol deve se
declarar suspeito de investigar a CLDF. Assim poderá manter a imparcialidade do
investigador. Passando para outro Promotor esse papel de investigar a CLDF.
Caso for
encontrada alguma irregularidade em que o partido dos trabalhadores tiver
envolvido será que o MP na pessoa do promotor de justiça Jairo Bisol vai dar
andamento? Ou vai arquivar?
sexta-feira, 2 de setembro de 2016
Delcídio vai ao STF para garantir 'direitos políticos' após cassação
Defesa quer o mesmo direito dado a Dilma
na votação do impeachment. Senador cassado também quer que processo retorne à
CCJ do Senado.
O
senador cassado Delcídio do Amaral (sem partido) pediu ao Supremo Tribunal
Federal (STF) que lhe sejam garantidos os "direitos políticos", a
exemplo do que foi concedido à ex-presidente Dilma Rousseff no processo de
impeachment.
Na ação, protocolada nesta sexta-feira (2), a defesa também pede que o processo que lhe tirou o mandato, concluído em maio, seja reaberto e retomado a partir da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, instância intermediária do trâmite da cassação.
Na ação, protocolada nesta sexta-feira (2), a defesa também pede que o processo que lhe tirou o mandato, concluído em maio, seja reaberto e retomado a partir da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, instância intermediária do trâmite da cassação.
Em
maio, o Senado cassou o mandato de Delcídio com 74 votos a favor e nenhum
contra. Na ação ao STF, os advogados de Delcídio alegam que, na decisão, não
houve “votação expressa” no plenário acerca da permissão ou proibição de
assumir cargos eletivos.
“O
que não se pode admitir é que, de um lado, para a ex-presidente [Dilma] valha
uma regra (cassação não signifique necessariamente perda dos direitos
políticos) e para Delcídio do Amaral valha
outra (cassação signifique necessariamente perda dos direitos políticos).
Assim, de duas, uma: ou Delcídio foi cassado sem
Manobra afasta inabilitação: Fatiamento não seria possível
O julgamento do impeachment
Na
minha opinião, e conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, em 16.12.1993, no
MS 21.689-DF, de que fui relator, não seria possível o fatiamento, ou seja, a
aplicação da perda do cargo sem a de inabilitação, por oito anos, para o
exercício de função pública, na forma do disposto no parágrafo único do art. 52
da Constituição Federal. No meu voto, mostrei que o caráter de acessoriedade da
pena de inabilitação cede, no constitucionalismo brasileiro, a partir da
Constituição de 1934. E cede, também, diante do direito infraconstitucional, é
dizer, diante da Lei 1.079, de 1950, art. 33, lei que, por determinação da
Constituição (art. 85, parágrafo único), define os crimes de responsabilidade e
estabelece as normas de processo e julgamento do impeachment. ...
Acentuei,
no mencionado voto, que o parágrafo único do art. 52 da Constituição Federal
dispõe: “Art. 52. (...) Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e
II, funcionará como presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a
condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado
Juiz invalida licitação do DF para o serviço de transporte público
Foram
anulados os contratos entre o DF e as empresas Pioneira, Piracicabana e
Marechal
A
ação civil pública pela invalidação do certame foi ajuizada pela Associação
Brasileira de Defesa do Consumidor - Abradec.
O
juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública julgou inválida a licitação nº 001/2011
realizada pelo DF para prestação do serviço de transporte público referentes às
Bacias 1, 2 e 4. Em consequência da sentença de 1ª Instância, os contratos
firmados entre o DF e as empresas Auto Viação Pioneira; Auto Viação
Piracicabana e Auto Viação Marechal tornaram-se nulos. ... A decisão
surtirá efeito a partir do prazo de 180 dias, contados do seu trânsito em
julgado ou, ainda, desde o momento em que houver o exaurimento das instâncias
ordinárias (o que ocorrer primeiro). “A fim de prestigiar os princípios da
continuidade do serviço público e da confiança no Estado, ficam mantidos os
referidos contratos até que se atinja o prazo fixado”, decidiu o magistrado.
A
ação civil pública pela invalidação do certame foi ajuizada pela Associação
Brasileira de Defesa do Consumidor - Abradec. Segundo a associação, várias irregularidades
foram praticadas no processo licitatório, inclusive o
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