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foto retirada do site AMPASA |
O promotor
de justiça Jairo Bisol não pode atuar no caso da CLDF pois o mesmo recebeu um
titulo de cidadão honorário daquela casa, sendo o Decreto Legislativo nº 1.399
de 2006 de autoria do Petista Chico Vigilante. Veja a foto do projeto de lei;
A suspeição
conforme art 145 do CPC no inciso I, é
taxativo, que amigo intimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus
advogados. Essa regra se aplica aos promotores de justiça. E é na apuração
do MP que é oferecida a denuncia a justiça caso for encontrado algum crime.
No caso o
Promotor de justiça recebeu o titulo do deputado Chico vigilante na qual a deputada Celina leão é inimiga desde o primeiro mandato dela. (Click
nesse link para ver uma matéria completa da solenidade que foi feita ao
promotor).
E para manter
a transparência nas investigações o promotor de justiça Jairo Bisol deve se
declarar suspeito de investigar a CLDF. Assim poderá manter a imparcialidade do
investigador. Passando para outro Promotor esse papel de investigar a CLDF.
Caso for
encontrada alguma irregularidade em que o partido dos trabalhadores tiver
envolvido será que o MP na pessoa do promotor de justiça Jairo Bisol vai dar
andamento? Ou vai arquivar?