segunda-feira, 12 de setembro de 2016

O promotor de justiça Jairo Bisol não pode atuar no caso da CLDF

foto retirada do site AMPASA
O promotor de justiça Jairo Bisol não pode atuar no caso da CLDF pois o mesmo recebeu um titulo de cidadão honorário daquela casa, sendo o Decreto Legislativo nº 1.399 de 2006 de autoria do Petista Chico Vigilante. Veja a foto do projeto de lei;

A suspeição conforme art 145 do CPC no inciso I, é taxativo, que amigo intimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados. Essa regra se aplica aos promotores de justiça. E é na apuração do MP que é oferecida a denuncia a justiça caso for encontrado algum crime.

No caso o Promotor de justiça recebeu o titulo do deputado Chico vigilante na qual a deputada Celina leão é inimiga desde o primeiro mandato dela. (Click nesse link para ver uma matéria completa da solenidade que foi feita ao promotor).

E para manter a transparência nas investigações o promotor de justiça Jairo Bisol deve se declarar suspeito de investigar a CLDF. Assim poderá manter a imparcialidade do investigador. Passando para outro Promotor esse papel de investigar a CLDF.

Caso for encontrada alguma irregularidade em que o partido dos trabalhadores tiver envolvido será que o MP na pessoa do promotor de justiça Jairo Bisol vai dar andamento? Ou vai arquivar?


Fonte: Redação / AMPASA / G1