Defesa quer o mesmo direito dado a Dilma
na votação do impeachment. Senador cassado também quer que processo retorne à
CCJ do Senado.
O
senador cassado Delcídio do Amaral (sem partido) pediu ao Supremo Tribunal
Federal (STF) que lhe sejam garantidos os "direitos políticos", a
exemplo do que foi concedido à ex-presidente Dilma Rousseff no processo de
impeachment.
Na ação, protocolada nesta sexta-feira (2), a defesa também pede que o processo que lhe tirou o mandato, concluído em maio, seja reaberto e retomado a partir da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, instância intermediária do trâmite da cassação.
Na ação, protocolada nesta sexta-feira (2), a defesa também pede que o processo que lhe tirou o mandato, concluído em maio, seja reaberto e retomado a partir da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, instância intermediária do trâmite da cassação.
Em
maio, o Senado cassou o mandato de Delcídio com 74 votos a favor e nenhum
contra. Na ação ao STF, os advogados de Delcídio alegam que, na decisão, não
houve “votação expressa” no plenário acerca da permissão ou proibição de
assumir cargos eletivos.
“O
que não se pode admitir é que, de um lado, para a ex-presidente [Dilma] valha
uma regra (cassação não signifique necessariamente perda dos direitos
políticos) e para Delcídio do Amaral valha
outra (cassação signifique necessariamente perda dos direitos políticos).
Assim, de duas, uma: ou Delcídio foi cassado sem
a perda dos direitos
políticos, ou o impeachment da ex-presidente é nulo”, diz um trecho da ação.
Processo
de Dilma
Na quarta-feira (31), por 61 votos a 20, o Senado aprovou a destituição da presidente. No entanto, em uma segunda votação, por 42 votos a 36, a Casa decidiu não impedir que Dilma ocupasse cargos públicos por oito anos a partir de 2019.
Na quarta-feira (31), por 61 votos a 20, o Senado aprovou a destituição da presidente. No entanto, em uma segunda votação, por 42 votos a 36, a Casa decidiu não impedir que Dilma ocupasse cargos públicos por oito anos a partir de 2019.
Inicialmente,
o Senado faria apenas uma votação para determinar, conjuntamente, o impeachment
e a inabilitação de Dilma, conforme previsto na Constituição.
Porém,
o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, acatou pouco antes da
votação final do julgamento um destaque apresentado pela bancada do PT que
solicitava a realização de duas votações.
A
defesa de Delcídio sustenta que a perda dos direitos políticos não é
consequência direta da cassação do mandato.
As
regras que impedem um senador e um presidente da República de voltarem ao poder
público após a perda do mandato, porém, são diferentes.
No
caso de um parlamentar, é a Lei da Ficha Limpa que determina que a cassação (ou
mesmo a renúncia em meio ao processo) tornam a pessoa inelegível (impedida de ocupar
cargos eletivos) por 8 anos. Já o presidente se torna inabilitado para qualquer
função pública (não só cargos eletivos, mas também atividades na administração
pública) pelo mesmo período por determinação da Constituição.
Na
ação enviada ao STF, os advogados de Delcídio também pedem que seu processo de
cassação volte a tramitar na CCJ. Apontam uma “sucessão de atropelos” no
trâmite do caso que teriam impedido a “ampla defesa” do ex-senador e o “devido
processo legal”.
O
pedido menciona falta de uma intimação “válida” da defesa para a sessão do
plenário que decidiu pela cassação; não publicação da decisão do Conselho de
Ética e da CCJ das decisões que avançaram com o processo; e o fato de a
cassação ter sido realizada enquanto Delcídio estava de licença.
As
maiores críticas são dirigidas ao presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL). “Esse grotesco atropelamento de importantes fases do procedimento só
revela o quão nocivo foi o destempero do presidente do Senado para dar
andamento ao procedimento de cassação”, diz a peça.
por Renan Ramalho Do G1, em Brasília
Fonte:
G1