O
artigo 25 do Código Penal brasileiro
prevê que uma pessoa pode se defender ou defender outra pessoa na hipótese de
sofrer ou estar na iminência de sofrer uma agressão, sem que isso seja
considerado um crime. Não é possível, portanto, se falar em pena para quem
comete um ato em legítima defesa, que, segundo a lei, deve ser praticada a
partir do uso moderado dos meios necessários para evitar a injusta agressão,
seja ela atual ou iminente. A lei, no entanto, prevê alguns critérios para quem
age em legítima defesa. Confira:
Meios necessários
A
vítima de injusta agressão pode usar qualquer meio disponível para livrar-se da
ameaça. Não há diferença se a arma é própria (um revólver ou uma faca, por
exemplo) ou improvisada (uma cadeira ou um cabo de machado). A lei não


