terça-feira, 18 de julho de 2017

O que é legítima defesa?

O artigo 25 do Código Penal brasileiro prevê que uma pessoa pode se defender ou defender outra pessoa na hipótese de sofrer ou estar na iminência de sofrer uma agressão, sem que isso seja considerado um crime. Não é possível, portanto, se falar em pena para quem comete um ato em legítima defesa, que, segundo a lei, deve ser praticada a partir do uso moderado dos meios necessários para evitar a injusta agressão, seja ela atual ou iminente. A lei, no entanto, prevê alguns critérios para quem age em legítima defesa. Confira:

Meios necessários

A vítima de injusta agressão pode usar qualquer meio disponível para livrar-se da ameaça. Não há diferença se a arma é própria (um revólver ou uma faca, por exemplo) ou improvisada (uma cadeira ou um cabo de machado). A lei não

Anna Carolina Jatobá e o Regime semiaberto

A revolta causada em Ana Carolina de Oliveira, mãe da pequena Izabella.

foto reprodução
De volta à mídia o caso de Izabella Nardoni, à época com cinco anos de idade, onde foram condenados Alexandre Nardoni a 31 anos e 1 mês e Anna Carolina Jatobá a 26 anos e 8 meses pelo assassinato por sufocamento e defenestração da pequena Izabella por Jatobá e Alexandre.

Em muitos casos a morte de menores de até doze anos, nem sempre é uma atitude direta, um crime original, ou seja, pode ser o resultado, a consequência, de uma briga do casal. Casal esse muito explosivo, muito descontrolado, muita briga; uma atitude que resultou em tragédia.

Jatobá condenada a cumprir 26 anos e 8 meses anos de prisão no regime inicial fechado, estando presa desde o dia 03 de abril de 2.008, busca ser transferida para o regime semiaberto.

A defesa ingressou com o pedido junto à Vara de Execuções Criminais de São Paulo, alegando já ter cumprido 2/5 da pena, ter bom comportamento, sem cometer infração, ter trabalhado como costureira, e após avaliação

Tribunal nega habeas corpus para Henrique Eduardo Alves

O Ministério Público Federal argumenta que a prisão preventiva deve ser mantida porque o acusado poderia, em liberdade, eliminar ou ocultar provas

Henrique-Alves - imagem veja.abril.com.br
Por dois votos a um, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou um Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-ministro nos governos Dilma Rousseff e Michel Temer, Henrique Eduardo Alves. O objetivo do HC era rever a prisão preventiva do peemedebista expedida pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, no âmbito da operação Sépsis.

Votaram contra o pedido do aliado do presidente Michel Temer os desembargadores Ney Bello e George Ribeiro. O desembargador Guilherme Doehler votou a favor do fim da prisão de Alves. Ainda nesta terça-feira (18/7), a 3ª Turma deve julgar outros dois HCs do peemedebista.

Henrique Alves foi preso em 6 de junho por conta de dois mandados de prisão preventiva - um expedido pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte e

Temer responde a perguntas feitas pela defesa de Eduardo Cunha

Presidente confirmou que Moreira Franco foi indicação do PMDB para a presidência da Caixa

O presidente da República, Michel Temer, respondeu nesta terça-feira (18/7) as perguntas feitas pela defesa do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, no processo que envolve acusações de que um grupo político agia para influenciar a liberação de recursos do Fundo de Investimento do Fundo Garantia por Tempo de Serviço (FI-FGTS). Temer afirmou que a indicação de Moreira Franco para a vice-presidência de Fundos e Serviços da Caixa foi realizada pelo PMDB, no período em que ele era presidente da sigla.

De acordo com informações prestadas em acordos de delação premiada firmados com o Ministério Público, um grupo político atuava para facilitar o repasse de recursos do fundo para empresas integrantes do esquema. Em troca, os agentes políticos recebiam propina dos contratos firmados entre o banco público

TRF-1 mantém prisão preventiva de Eduardo Cunha

O peemedebista é acusado de receber propina de empresas interessadas em aportes milionários do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS)


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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou habeas corpus (HC) impetrado pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha e manteve a prisão do peemedebista no âmbito da operação Sépsis. O peemedebista é acusado de receber propina de empresas interessadas em aportes milionários do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).

Cunha está preso em Curitiba por decisão do juiz Sergio Moro desde outubro de 2016. A decisão no TRF-1 não afetaria a permanência dele no Complexo Médico Penal de São José dos Pinhais, no Paraná. O HC julgado nesta