sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Confisco de bens já: por que o Brasil não pode mais tolerar quem rouba a nação

A ferida aberta da corrupção

foto reprodução internet
O Brasil sofre há décadas com o mesmo mal: o desvio do dinheiro público. Políticos, servidores e empresários inescrupulosos enriquecem, enquanto a maioria da população vê hospitais sem médicos, escolas sem estrutura e cidades sem segurança. Cada real desviado significa vidas comprometidas, oportunidades perdidas e direitos negados.

Não é preciso reinventar a roda. Já existem instrumentos jurídicos capazes de enfrentar o problema, tais como a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos visando a eficiência e o uso adequado dos recursos públicos; a Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal), que regula o processo administrativo no âmbito federal; a Lei nº 1.079/1950, que disciplina os crimes de responsabilidade de funcionários públicos; e o próprio Código Penal, que prevê crimes como peculato, corrupção e concussão. Todas essas normas têm objetivos comuns: o combate à corrupção, a exigência de probidade e moralidade dos agentes públicos, a proteção do erário e a garantia de transparência e eficiência na administração.

Essas leis já permitem decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido ilicitamente no exercício de cargo ou função pública, abrangendo servidores, dirigentes de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista. A lógica é simples: se os bens não foram adquiridos legitimamente, devem ser devolvidos ao povo. O processo segue etapas que incluem investigação, requerimento na ação penal, ampla defesa, decisão judicial e o cumprimento da sentença. Procedimentos específicos como o confisco alargado (perda de bens desproporcionais à renda lícita), o confisco de bens ilícitos (instrumentos ou produtos do crime) e as ações de improbidade administrativa reforçam este mecanismo para ressarcir o erário.

Mais do que possibilidade legal, trata-se de um dever ético e jurídico: o enriquecimento ilícito corrói a ordem econômica e social, fere a segurança nacional e ameaça a economia popular.

O combate à corrupção exige firmeza. A suspensão de privilégios como foro especial, estabilidade, vitaliciedade e até mesmo direitos políticos não é excesso, mas medida proporcional à gravidade do crime cometido. Quem trai a confiança do povo não pode continuar protegido por um sistema que ele próprio corrompeu.

Em casos extremos, a lei deveria admitir a suspensão de garantias, inclusive o habeas corpus, quando o crime atinge o coração da nação. Não é vingança, mas defesa legítima da sociedade contra aqueles que a exploram.

A lógica é clara: quem rouba do país deve perder o que roubou e os privilégios que usou para se proteger. O crime não pode ser um negócio lucrativo.

O Brasil não carece de novas leis: carece de coragem para aplicar as que já existem. O confisco de bens e a suspensão de privilégios não apenas punem, mas também previnem. São um recado inequívoco: ninguém está acima da lei, e ninguém enriquece à custa do povo sem pagar o preço.


Fonte: a redação