O peemedebista é acusado de receber
propina de empresas interessadas em aportes milionários do Fundo de
Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS)
![]() |
. |
A 3ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou habeas corpus
(HC) impetrado pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha e manteve a prisão do
peemedebista no âmbito da operação Sépsis. O peemedebista é acusado de receber
propina de empresas interessadas em aportes milionários do Fundo de
Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).
Cunha
está preso em Curitiba por decisão do juiz Sergio Moro desde outubro de 2016. A
decisão no TRF-1 não afetaria a permanência dele no Complexo Médico Penal de
São José dos Pinhais, no Paraná. O HC julgado nesta
terça-feira (18/7) tinha
como alvo o mandado de prisão expedido pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira,
da 10ª Vara Federal de Brasília, em desdobramento da Sépsis que também prendeu
o ex-ministro Henrique Eduardo Alves.
Ao
lado do corretor Lucio Funaro, de Henrique Eduardo Alves e do
ex-vice-presidente da Caixa Fabio Cleto, Cunha foi alvo de denúncia
originalmente oferecida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao
Supremo Tribunal Federal (STF) por conta dos supostos crime praticados no
FI-FGTS. Após sua cassação, Cunha perdeu o foro privilegiado e o caso foi
enviado à Justiça Federal do Distrito Federal.
Para
o presidente da 3ª Turma, desembargador Ney Bello, a conta no exterior e os
valores depositados por empresas investigadas apontam para potencial
probabilidade do ilícito ter acontecido. "Essa conta e com depósitos
feitos a pedido de Eduardo Cunha me dão segurança para dizer (que houve) um
processo contínuo de lavagem de dinheiro oriundo de ato ilícito
praticado", salientou Ney Bello.
Os
desembargadores George Ribeiro e Guilherme Doehler seguiram o voto do
presidente da Turma e a prisão preventiva autorizada pelo juiz Vallisney de
Souza foi mantida por unanimidade.
Fonte:
Correio Braziliense